Orientação nº 16 — Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS)
Orientação nº 16 — Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS)
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta Orientação nº 16 trata da gestão de bens patrimoniais na Administração Pública Federal, focando no uso do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS). Órgãos e entidades que já utilizam o SIADS via contrato com o Serpro podem prorrogar seus contratos atuais, mas devem incluir uma cláusula resolutiva que encerra o vínculo quando uma nova forma de contratação for definida. Para quem ainda não usa o SIADS, é possível aderir à modelagem contratual existente com o Serpro, também com a mesma cláusula resolutiva, pois não é permitido celebrar novos contratos ou prorrogar os atuais com sistemas diferentes do SIADS. Isso garante a padronização e eficiência na gestão patrimonial, um tema relevante para a boa execução de contratos e controle de bens adquiridos em licitações (relacionado ao art. 11, inciso III, da Lei 14.133/2021, que trata da gestão e fiscalização contratual).
Texto Integral
Orientação nº 16 — Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS)
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que possuem contratos com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a utilização do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads poderão prorrogar/renovar o contrato atual, com indicação de cláusula resolutiva, ou seja, estabelecendo que "o contrato terá vigência até a sobrevinda da nova forma de contratação, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018."
Os órgãos e entidades que não possuem contrato com o Serpro, tendo em vista que está vedada a celebração de novos contratos e prorrogação dos contratos em vigor diferente do Siads, poderão aderir à atual modelagem contratual, com indicação de cláusula resolutiva, como acima explicado "(§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria nº 385, de 2018)."