Orientação nº 6 — Agricultura Familiar nas Compras Públicas
Orientação nº 6 — Agricultura Familiar nas Compras Públicas
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta orientação da AGU incentiva a compra de alimentos da agricultura familiar para programas governamentais, como a alimentação escolar, priorizando a chamada pública (relacionado ao art. 75, § 7º, da Lei 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação para aquisição de alimentos de agricultores familiares). Servidores devem utilizar a modalidade Compra Institucional do PAA, seguindo as diretrizes do Decreto nº 7.775/2012 e buscando modelos de editais no Portal de Compras da Agricultura Familiar. A licitação tradicional só deve ser usada se a chamada pública não for viável, garantindo assim a sustentabilidade e o apoio a esses produtores.
Texto Integral
Orientação nº 6 — Agricultura Familiar nas Compras Públicas Recomendação da AGU A Advocacia-Geral da União incluiu orientação nos Termos de Referência relacionada às aquisições de alimentos provenientes da Agricultura Familiar. A recomendação abrange: - Aquisições pela modalidade Compra Institucional do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) - Orientações disponibilizadas no Portal de Compras da Agricultura Familiar (www.comprasagriculturafamiliar.gov.br)
Nota Explicativa Recomenda-se realizar chamada pública conforme previsto no artigo 17, inciso V, do Decreto nº 7.775 para aquisição de alimentos de: - Agricultores familiares e suas organizações - Empreendedores familiares rurais - Demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326/2006 - Detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A operacionalização ocorre através da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos.
Modelos de editais de chamada pública estão disponíveis no Portal de Compras da Agricultura Familiar. O procedimento licitatório tradicional deve ser utilizado em caráter subsidiário.
Referência: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/373175