Portaria MPOG 12.395/2020
- Órgão emissor
- MPOG
- Data do ato
- 15 de maio de 2020
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria MPOG 252/2017
Resumo Didático
A Portaria MPOG nº 12.395/2020 atualiza a distribuição das Gratificações de Sistemas de Órgãos Centrais (GSISTE) destinadas aos servidores que atuam no Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato reorganiza o quantitativo dessas gratificações entre os órgãos centrais, setoriais e seccionais da Administração Pública Federal, refletindo a estrutura ministerial vigente à época de sua publicação.
Na prática, a norma define o limite de gratificações de nível superior e intermediário que cada ministério ou autarquia pode conceder aos seus agentes públicos envolvidos em atividades de logística e serviços gerais. Embora o ato seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ele é fundamental para a gestão de pessoas que operam o sistema de licitações e contratos, pois a GSISTE serve como incentivo financeiro para profissionalizar e reter quadros técnicos em áreas estratégicas da gestão pública.
Para o agente público, esta portaria é o balizador que permite saber se há disponibilidade de gratificação específica para sua unidade de atuação. No dia a dia, a correta distribuição dessas vagas garante que órgãos com maior volume de contratações, como o Ministério da Economia e o Ministério da Ciência e Tecnologia, possuam pessoal devidamente remunerado para conduzir processos licitatórios complexos.
Texto Integral
PORTARIA Nº 12.395, DE 15 DE MAIO DE 2020
Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
ANEXO
Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
ÓRGÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
NÍVEL
SUPERIOR
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
TOTAL
- Órgão Central 102 29 131 2. Órgãos Setoriais 2.1. Advocacia Geral da União 37 16 53 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 43 18 61 2.6. Ministério da Cidadania 56 12 68 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 11 7 18 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 184 99 283 2.18. Ministério da Educação 40 15 55 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 46 20 66 2.21. Ministério da Saúde 43 18 61 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 60 20 80 2.25. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.27. Ministério do Meio Ambiente 25 12 37 2.28. Ministério do Turismo 13 18 31 2.29. Ministério dos Infraestrutura 32 14 46 2.30. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12
TOTAL
912 400 1312 Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU