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Portaria SEGES 23.888/2020

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
20 de novembro de 2020
Vigência
1º de dezembro de 2020

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Resumo Didático

A Portaria SEGES/ME nº 23.888/2020 atualiza a distribuição das Gratificações de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GSISTE) entre os órgãos que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato redefine o quadro quantitativo de gratificações para níveis superior e intermediário, destinadas a servidores que atuam em funções estratégicas e operacionais de logística e gestão administrativa no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Na prática, a norma organiza o suporte de pessoal para as unidades central, setoriais e seccionais do SISG, estabelecendo limites específicos para cada ministério e autarquia listada. Embora a portaria não altere diretamente o texto da Lei nº 14.133/2021, ela é fundamental para a sua operacionalização, pois garante a estrutura de incentivo aos agentes públicos responsáveis pelo planejamento e execução das contratações públicas sob a nova legislação.

Para o gestor público, este ato normativo é essencial para a governança de recursos humanos nas áreas de licitações e contratos. Ele assegura que órgãos como o Ministério da Economia, a AGU e diversos ministérios possuam o contingente gratificado necessário para manter a eficiência do sistema logístico federal, impactando diretamente a capacidade técnica das equipes que processam as compras governamentais.

Texto Integral

PORTARIA SEGES/ME Nº 23.888, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 189 99 288 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 61 20 81 2.25. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.27. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.28. Ministério do Turismo 23 18 41 2.29. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.30. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312