Portaria-TCU nº 6, de 13 de janeiro de 2021
- Órgão emissor
- TCU
Ementa
A Portaria-TCU nº 6/2021 estabelece a delegação de competências para agilizar processos de licitação, contratação e aplicação de sanções administrativas no âmbito do Tribunal, garantindo eficiência e segregação de funções. Ela transfere ao Secretário-Geral de Administração e ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a responsabilidade por atos como autorizar licitações, aprovar termos de referência, homologar certames, firmar contratos e aplicar sanções, exceto a declaração de inidoneidade, que permanece com o Presidente. Essa prática de delegação é fundamental para a gestão pública, pois otimiza a tomada de decisões e a execução de procedimentos, refletindo o princípio da eficiência (relacionado ao art. 5º da Lei 14.133/2021, que trata dos princípios da licitação). Os atos praticados por delegação devem sempre mencionar a portaria, assegurando a transparência e a legalidade.
Texto Integral
PORTARIA-TCU Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competências em matéria de licitações, contratações e aplicação de sanções administrativas no âmbito do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TCU, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências relativas a licitações, contratações e aplicação de sanções administrativas no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. A delegação de competência não exclui a possibilidade de avocação pelo delegante.
Art. 2º São princípios observados na delegação de competências:
I - celeridade dos procedimentos de contratação;
II - eficiência na gestão administrativa;
III - segregação de funções;
IV - transparência e controle.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS
Art. 3º Ficam delegadas ao Secretário-Geral de Administração as competências para:
I - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
II - designar comissão de contratação ou pregoeiro;
III - aprovar termos de referência e projetos básicos;
IV - adjudicar e homologar licitações;
V - autorizar contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites estabelecidos nesta Portaria;
VI - firmar contratos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres;
VII - aplicar sanções administrativas previstas na legislação de licitações e contratos;
VIII - autorizar a prorrogação de contratos;
IX - autorizar a repactuação e o reajuste de preços contratuais.
Art. 4º Ficam delegadas ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa as competências correspondentes no âmbito do ISC, respeitados os mesmos limites.
CAPÍTULO III - DOS LIMITES DE ALÇADA
Art. 5º Os limites de alçada para contratações diretas por dispensa de licitação observarão os valores fixados em lei.
Art. 6º As contratações acima dos limites de alçada fixados nesta Portaria dependerão de autorização do Presidente do TCU.
CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 7º A competência para aplicação de sanções administrativas é delegada ao Secretário-Geral de Administração, incluindo:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar.
Art. 8º A aplicação de declaração de inidoneidade é competência privativa do Presidente do TCU.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os atos praticados no exercício da delegação devem mencionar expressamente esta Portaria.
Art. 10. As delegações previstas nesta Portaria não se estendem à edição de atos de caráter normativo.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2021.
Nota: Esta Portaria foi posteriormente alterada pela Portaria-TCU nº 133, de 9 de junho de 2021, para adequação ao regime da Lei nº 14.133/2021.