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Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025

Órgão emissor
TCU

Ementa

A Portaria-TCU nº 3/2025 delega ao Secretário-Geral de Administração (Segedam) a competência para realizar atos essenciais de gestão, incluindo compras e contratações, gestão orçamentária e de pessoal. Essa delegação, que permite a transferência de responsabilidades para otimizar a administração (relacionado ao art. 8º da Lei 14.133/2021, que trata da governança das contratações), agiliza processos como a autorização de despesas (art. 12, que exige a fase preparatória com a indicação dos recursos), a aprovação de estudos técnicos preliminares (art. 18, que detalha a fase preparatória), a dispensa e inexigibilidade de licitação (arts. 74 e 75, que listam as hipóteses), e a gestão de contratos (art. 86, que trata da alteração dos contratos). Na prática, isso significa que o Segedam pode tomar decisões e executar ações administrativas de forma mais direta, desburocratizando a máquina pública e garantindo a continuidade dos serviços do TCU.

Texto integral ainda não disponível

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