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Orientação nº 36 — Uso de Código CATMAT/CATSER (Acórdão TCU 2.831/2021)

Orientação nº 36 — Uso de Código CATMAT/CATSER (Acórdão TCU 2.831/2021)

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Ao registrar suas compras e contratações no Compras.gov.br, utilize sempre os códigos específicos do CATMAT/CATSER e os materiais descritivos padrão (PDM) para cada item, garantindo clareza e padronização. Códigos genéricos são uma exceção e só devem ser usados quando não houver um código específico adequado ou tempo hábil para solicitar a catalogação de um novo item. Essa prática, fundamentada no Acórdão TCU 2.831/2021, melhora a transparência e a gestão das aquisições públicas, facilitando o controle e a fiscalização (relacionado ao art. 19, IV, que trata da padronização e catalogação de bens e serviços).

Texto Integral

Orientação nº 36 — Uso de Código CATMAT/CATSER (Acórdão TCU 2.831/2021)

A Secretaria de Gestão recomenda aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que, ao registrarem suas aquisições no Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br, utilizem o material no formato de Material Descritivo Padrão (PDM) pertinente e o código específico que descreve o item.

Códigos genéricos só são admissíveis como medida excepcional em circunstâncias onde não existe código específico adequado ou compatível com o objeto da contratação, e quando é impossível naquele momento atender à solicitação de catalogação de um novo item que contemple a demanda concreta.

Pontos Principais: - Utilizar códigos específicos CATMAT/CATSER ao registrar contratações - Aplicar materiais descritivos padrão adequadamente - Códigos genéricos permitidos apenas quando alternativas específicas genuinamente não estiverem disponíveis - Fundamentado no Acórdão TCU Plenário 2831/2021

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