IN SEGES/MGI 11/2023
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 29 de março de 2023
- Vigência
- 30 de março de 2023
Resumo Didático
A norma regulamenta o pagamento de despesas com compras e serviços, além do regime de adiantamento por suprimento de fundos, para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela autoriza o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) para essas finalidades, conforme o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133/2021. Na prática, simplifica e moderniza os procedimentos de pagamento em licitações e contratos, alinhando-os à nova Lei de Licitações.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece condições para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços, de que dispõe o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências, para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços, de que dispõe o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
ROBERTO POJO
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