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Orientação nº 31 — AntecipaGov

Orientação nº 31 — AntecipaGov

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

A Orientação nº 31 — AntecipaGov informa que o programa AntecipaGov permite a antecipação de pagamentos a fornecedores do Governo Federal, através da cessão de direitos creditórios, aplicando-se a todos os contratos administrativos, inclusive os de dispensa e inexigibilidade. Para contratos sem edital, é essencial incluir uma cláusula expressa permitindo essa cessão. Os fornecedores devem formalizar um termo de vinculação bancária, que o órgão contratante precisa reconhecer e anexar ao processo, facilitando a liquidez e o fluxo de caixa das empresas que prestam serviços ou fornecem bens à Administração Pública.

Texto Integral

Orientação nº 31 — AntecipaGov A Secretaria de Gestão comunica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos fornecedores contratados pela Administração, que os procedimentos para operações de crédito garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios, previstos na Instrução Normativa nº 53 de 2020, aplicam-se a todos os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

Pontos Principais:

Para Casos de Dispensa e Inexigibilidade: A orientação enfatiza que contratos sem editais de licitação devem incluir "previsão expressa no contrato" habilitando a cessão de crédito. Isso está alinhado com os artigos 15 e 19 da referida Instrução Normativa.

Documentação Obrigatória: Os fornecedores devem formalizar um termo de vinculação de domicílio bancário, que a entidade contratante deve reconhecer e anexar ao processo de contratação.

Evolução da Plataforma: A plataforma AntecipaGov continua em desenvolvimento para abranger contratos formalizados por meio de instrumentos equivalentes, como Notas de Empenho de Despesa, prevista para os próximos meses.

Legislação Aplicável: - Instrução Normativa nº 53 de 2020

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