Portaria SEGES 4.544/2021
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 5 de maio de 2021
- Vigência
- 11 de maio de 2021
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria MPOG 252/2017
Resumo Didático
A Portaria SEGES/ME nº 4.544/2021 atualiza a distribuição das Gratificações de Desempenho de Atividade de Cargos Complexos (GSISTE) entre os órgãos que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato redefine o quadro quantitativo de gratificações para níveis superior e intermediário, destinadas a servidores que atuam em funções estratégicas e operacionais de logística e gestão administrativa na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Na prática, a norma estabelece o limite de cotas que cada ministério, fundação ou autarquia possui para gratificar seus agentes públicos envolvidos em atividades de serviços gerais. Embora a portaria não altere o texto da Lei nº 14.133/2021, ela é fundamental para a sua implementação, pois assegura a estrutura de pessoal necessária para que os órgãos centrais, setoriais e seccionais executem os processos de licitações e contratos com equipes devidamente amparadas por incentivos remuneratórios específicos do sistema.
Para o gestor público, esta portaria serve como balizador para a alocação de recursos humanos qualificados. Um exemplo prático é a definição de que o Ministério da Economia, como órgão central, detém o maior contingente de GSISTE, permitindo que servidores que gerenciam o portal Compras.gov.br ou formulam normas de contratação recebam a gratificação correspondente à complexidade de suas atribuições.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/ME Nº 4.544, DE 5 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU
ANEXO
Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG
ÓRGÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TOTAL
- Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 189 99 288 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50 19 69 2.25. Ministério das Comunicações 11 1 12 2.26. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.27 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.28. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.29. Ministério do Turismo 23 18 41 2.30. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.31. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.32. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.33. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12
TOTAL
912 400 1312