Orientação nº 25 — Desfazimento de Bens
Orientação nº 25 — Desfazimento de Bens
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Ao desativar bens públicos, como equipamentos e veículos, a Administração deve priorizar a doação para outros órgãos públicos, estaduais ou municipais, antes de pensar em leilão, garantindo ampla publicidade ao processo. É obrigatório anunciar os bens inservíveis na plataforma Reuse.Gov e buscar ativamente interessados em outras esferas da federação, o que otimiza o uso do patrimônio público e evita desperdício (relacionado ao art. 17 da Lei 14.133/2021, que trata da alienação de bens).
Texto Integral
Orientação nº 25 — Desfazimento de Bens O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar as contas anuais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), emitiu o Acórdão 8.195/2019-TCU-Plenário com as seguintes recomendações:
A administração deve "dar ampla publicidade ao procedimento de desfazimento dos Aeróstatos com Monitoramento Persistente de Grandes Áreas (AMPGA), a fim de identificar interessados no âmbito da Administração em receber os bens por intermédio de doação antes de realizar leilão."
As alternativas sugeridas incluem: - Tratativas com secretarias estaduais de segurança pública de todas as unidades federativas - Divulgação através da ferramenta Reuse do Ministério da Economia (www.reuse.gov.br)
Destaques Complementares Conforme a Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018: - A publicação de bens móveis inservíveis no Reuse.Gov é obrigatória - Recomenda-se verificar junto a entes estaduais, distritais, municipais e outros poderes da União o interesse em bens inservíveis após expiração do prazo de anúncio no Reuse