Portaria SEGES 7.911/2023
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 30 de novembro de 2023
- Vigência
- 30 de novembro de 2023
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria MPOG 252/2017
Resumo Didático
A Portaria SEGES/MGI nº 7.911/2023 atualiza a distribuição das Gratificações de Sistemas de Estruturação de Órgãos (GSISTE) destinadas aos servidores que atuam no Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato redefine o quantitativo de gratificações de nível superior e intermediário entre o Órgão Central e as unidades setoriais e seccionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Na prática, a norma organiza a força de trabalho especializada em logística pública, alocando recursos financeiros específicos para remunerar agentes públicos que desempenham funções estratégicas em compras e contratações. Embora não altere o texto da Lei nº 14.133/2021, a portaria é fundamental para a sua implementação, pois assegura a estrutura de pessoal necessária para operacionalizar o novo regime de licitações nos diversos ministérios e autarquias.
Para o gestor público, este ato serve como balizador para a ocupação de cargos e funções de confiança na área de serviços gerais. Ele permite identificar quantas gratificações cada órgão possui para incentivar e manter profissionais qualificados na condução de processos licitatórios, gestão de contratos e governança das contratações públicas.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL, SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SISG Órgão Quantitativo de GSISTE
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Total 1. Órgão Central 180 68 248 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil da Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 8 3 11 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 2.9. Ministério do Esporte 6 4 10 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.18. Comando do Exército 9 3 12 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 160 90 250 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 5 5 10 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12 2 14 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 60 25 85 2.27. Ministério da Saúde 52 20 72 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 16 57 2.34. Ministério das Cidades 9 3 12 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 12 30 2.36. Ministério da Cultura 17 9 26 2.37. Ministério do Turismo 11 10 21 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 4 2 6 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 2.40. Superintendência Nacional de Previdência Complementar 2 2 4 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 1 3 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 1 3 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 4 7 2.49. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1 1 2 2.50. Autoridade Nacional de Proteção de Dados 1 0 1 2.51. Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2 0 2 2.52. Agência Nacional de Transportes Terrestres 2 0 2 2.53. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 2 2 4 2.54. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1 1 2 2.55. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 1 2 2.56. Ministério das Mulheres 1 1 2 2.57. Ministério da Igualdade Racial 1 1 2 2.58. Ministério dos Povos Indígenas 1 1 2 2.59. Vice Presidência da República 1 1 2 2.60. Gabinete Pessoal da Presidência da República 1 1 2 2.61. Agência Nacional do Cinema 1 0 1
TOTAL
1083 495 1578 Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.