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Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)

Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Esta Orientação nº 7 detalha a aplicação do Decreto nº 8.538/2015, que estabelece o tratamento favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações e contratos públicos federais, visando simplificar e ampliar sua participação. Ela esclarece definições geográficas, estende o prazo para regularização fiscal para cinco dias úteis (relacionado ao art. 63, § 1º, da Lei 14.133/2021, que trata da habilitação fiscal), e reforça a obrigatoriedade de benefícios como licitação exclusiva para valores até R$ 80.000, cotas reservadas de até 25% e prioridade em compras diretas até R$ 80.000. Além disso, o documento orienta sobre a aplicação de mecanismos de desempate e a extensão de todos esses benefícios para contratos com recursos de transferências voluntárias da União, impactando diretamente a forma como os órgãos contratam e promovem a competitividade.

Texto Integral

Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)

O Decreto nº 8.538/2015 entrou em vigor em 6 de janeiro de 2016, estabelecendo tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo nas contratações públicas federais.

Principais Mudanças em Relação à Regulamentação Anterior 1. Definições Geográficas O decreto esclarece os limites geográficos para pequenas empresas locais e regionais. Empresas locais operam no município onde os serviços serão prestados. Empresas regionais operam dentro dos limites estaduais ou metropolitanos conforme definido pelo IBGE.

  1. Prazo de Regularização Fiscal O período de regularização para certidões fiscais foi estendido de dois dias para cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação de cinco dias mediante pedido justificado do licitante.

  2. Procedimentos de Desempate Mecanismos de desempate priorizam produtos nacionais sobre estrangeiros e favorecem microempresas em contratos de TI/automação. Esses benefícios não podem ser aplicados simultaneamente com critérios de margem de preferência.

  3. Benefícios Obrigatórios para Pequenas Empresas Licitação Exclusiva: Obrigatória para contratos de até R$ 80.000, aplicada ao valor de itens individuais ou do lote total.

Cotas Reservadas: Obrigatórias para bens divisíveis, limitadas a 25% do volume contratado. Para sistemas de registro de preços, os órgãos devem criar dois itens separados: um reservado para pequenas empresas e outro para competição aberta.

Compras Diretas: Em dispensas por valor (compras diretas abaixo dos limites de R$ 8.000-15.000) e inexigibilidades, deve-se dar preferência a pequenas empresas qualificadas até R$ 80.000, com justificativa se não utilizado.

Prioridade Local/Regional: Até 10% de preferência de preço pode ser concedida a pequenas empresas locais ou regionais através de mecanismos de desempate ficto.

  1. Subcontratação Permanece opcional, mas aplica-se exclusivamente a serviços e obras, com flexibilidade além das limitações anteriores de 30%.

  2. Contratos de Transferência Voluntária Todos os benefícios se estendem a contratações com recursos de transferências voluntárias da União.

Implementação Todos os processos de contratação sem editais publicados devem cumprir as novas regulamentações em vigor desde 6 de janeiro de 2016.

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