Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)
Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta Orientação nº 7 detalha a aplicação do Decreto nº 8.538/2015, que estabelece o tratamento favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações e contratos públicos federais, visando simplificar e ampliar sua participação. Ela esclarece definições geográficas, estende o prazo para regularização fiscal para cinco dias úteis (relacionado ao art. 63, § 1º, da Lei 14.133/2021, que trata da habilitação fiscal), e reforça a obrigatoriedade de benefícios como licitação exclusiva para valores até R$ 80.000, cotas reservadas de até 25% e prioridade em compras diretas até R$ 80.000. Além disso, o documento orienta sobre a aplicação de mecanismos de desempate e a extensão de todos esses benefícios para contratos com recursos de transferências voluntárias da União, impactando diretamente a forma como os órgãos contratam e promovem a competitividade.
Texto Integral
Orientação nº 7 — Aplicação do Decreto nº 8.538/2015 (ME e EPP)
O Decreto nº 8.538/2015 entrou em vigor em 6 de janeiro de 2016, estabelecendo tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo nas contratações públicas federais.
Principais Mudanças em Relação à Regulamentação Anterior 1. Definições Geográficas O decreto esclarece os limites geográficos para pequenas empresas locais e regionais. Empresas locais operam no município onde os serviços serão prestados. Empresas regionais operam dentro dos limites estaduais ou metropolitanos conforme definido pelo IBGE.
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Prazo de Regularização Fiscal O período de regularização para certidões fiscais foi estendido de dois dias para cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação de cinco dias mediante pedido justificado do licitante.
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Procedimentos de Desempate Mecanismos de desempate priorizam produtos nacionais sobre estrangeiros e favorecem microempresas em contratos de TI/automação. Esses benefícios não podem ser aplicados simultaneamente com critérios de margem de preferência.
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Benefícios Obrigatórios para Pequenas Empresas Licitação Exclusiva: Obrigatória para contratos de até R$ 80.000, aplicada ao valor de itens individuais ou do lote total.
Cotas Reservadas: Obrigatórias para bens divisíveis, limitadas a 25% do volume contratado. Para sistemas de registro de preços, os órgãos devem criar dois itens separados: um reservado para pequenas empresas e outro para competição aberta.
Compras Diretas: Em dispensas por valor (compras diretas abaixo dos limites de R$ 8.000-15.000) e inexigibilidades, deve-se dar preferência a pequenas empresas qualificadas até R$ 80.000, com justificativa se não utilizado.
Prioridade Local/Regional: Até 10% de preferência de preço pode ser concedida a pequenas empresas locais ou regionais através de mecanismos de desempate ficto.
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Subcontratação Permanece opcional, mas aplica-se exclusivamente a serviços e obras, com flexibilidade além das limitações anteriores de 30%.
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Contratos de Transferência Voluntária Todos os benefícios se estendem a contratações com recursos de transferências voluntárias da União.
Implementação Todos os processos de contratação sem editais publicados devem cumprir as novas regulamentações em vigor desde 6 de janeiro de 2016.