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Ato revogado

Revogado pelo Decreto nº 11.871, de 2023. Mantido na base para consulta. Ver o Decreto 11.871/2023

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Decreto 11.317/2022

Órgão emissor
Presidência da República
Data do ato
29 de dezembro de 2022
Publicação
30 de dezembro de 2022
Vigência
1º de janeiro de 2023

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos que afetam este

Ementa

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Revogado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.)

Resumo Didático

O Decreto nº 11.317/2022 cumpre a determinação do art. 182 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), promovendo a atualização anual dos valores monetários previstos no texto legal. Essa correção é fundamental para preservar o poder de compra da Administração Pública e ajustar os limites financeiros de diversos procedimentos à realidade inflacionária, garantindo que os parâmetros de contratação não fiquem defasados com o passar do tempo.

Na prática, o ato elevou os tetos para situações críticas, como a dispensa de licitação por baixo valor (art. 75), que passou a permitir contratações diretas de obras e serviços de engenharia até R$ 114.416,65 e de bens e serviços comuns até R$ 57.208,33. O decreto também reajustou valores relativos a garantias contratuais, regimes de execução e limites para compras de pequena monta, aplicando-se a todos os órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal que utilizam a Lei 14.133/2021.

Para o agente público, este normativo foi o balizador das contratações diretas realizadas durante o ano de 2023. É importante notar que, embora tenha sido revogado pelo Decreto nº 11.871/2023 (que trouxe os valores para 2024), ele permanece como a referência jurídica necessária para auditar e validar a legalidade de processos de dispensa e contratos firmados sob sua vigência.

Texto Integral

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência Texto para impressão Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO

DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR

ATUALIZADO

Art.

6º, caput, inciso XXII

R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)

Art.

37, § 2º

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art.

70, caput, inciso III

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art.

75, caput, inciso I

R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

Art.

75, caput, inciso II

R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

Art.

75, caput, inciso IV, alínea c

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art.

75, § 7º

R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)

Art.

95, § 2º

R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)

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