Ato revogado
Revogado pelo Decreto nº 12.343, de 2024. Mantido na base para consulta. Ver o Decreto 12.343/2024
Decreto 11.871/2023
- Órgão emissor
- Presidência da República
- Data do ato
- 29 de dezembro de 2023
- Vigência
- 1º de janeiro de 2024
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- revogaDecreto 11.317/2022
Atos que afetam este
- revogado porDecreto 12.343/2024 · Atualização de Valores da Lei nº 14.133
Resumo Didático
O Decreto nº 11.871/2023 promove a atualização anual dos valores monetários previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essa correção é fundamentada no art. 182 da referida Lei, que permite o reajuste dos montantes para preservar o poder de compra e a eficiência administrativa diante da inflação, utilizando índices oficiais de preços.
Na prática, o ato altera os limites para situações críticas, como a dispensa de licitação por baixo valor, que passou para R$ 119.812,02 (obras e serviços de engenharia) e R$ 59.906,02 (compras e demais serviços). Também foram reajustados os tetos para contratações diretas em casos de manutenção de veículos e os valores que definem obras de grande vulto, aplicando-se a todos os órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal que utilizam a Lei 14.133.
Para o agente público, este decreto é essencial no planejamento de contratações diretas e na definição de ritos processuais. Por exemplo, ao realizar uma compra de materiais de escritório no início de 2024, o gestor deve observar o novo limite de R$ 59.906,02 para verificar se o gasto se enquadra na dispensa de licitação, garantindo a conformidade legal do processo.
Texto Integral
DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021
DISPOSITIVO
VALOR ATUALIZADO
Art. 6º , caput, inciso XXII
R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37 , § 2º
R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70 , caput, inciso III
R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75 , caput, inciso I
R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75 , caput, inciso II
R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75 , caput, inciso IV, alínea c
R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75 , § 7º
R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95 , § 2º
R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)
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