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Teses do TCU

Acórdão 1618/2025

Legitimidade de licitante/representante para figurar como interessado em processo de controle externo do TCU

PlenárioRelator: Bruno Dantas4 citações no votoInteiro teor

A mera participação em certame licitatório sobre o qual se discute irregularidade, ou a condição de autor da representação, não confere automaticamente ao licitante a condição de interessado no processo, sendo necessário demonstrar razão legítima para intervir ou possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo próprio decorrente de deliberação do TCU.

Acórdão 1618/2025Plenário4 citações no voto

Fixa o critério de que interesse de agir recursal exige demonstração de razão legítima ou lesão concreta e atual (não meramente potencial) a direito subjetivo, distinguindo a fase cautelar (lesão possível) da fase de mérito (lesão materializada) para fins de legitimidade recursal.

…a desclassificação da embargante (AIDC) seja também cancelada. 6. Presentes os requisitos legais, conheço dos embargos, nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, sem prejuízo das considerações a seguir. 7. Em regra, conforme jurisprudência desta Corte, não se verifica interesse de agir recursal a licitantes ou representantes em processos desta natureza (a exemplo do Acórdão 1.618/2025-TCU-Plenário, proferido nestes mesmos autos na fase cautelar, que indeferiu o ingresso da AIDC como interessada). 8. Neste caso, contudo, a situação fático-jurídica é fundamentalmente distinta. Aquele indeferimento (Ac. 1.618/2025-P) ocorreu em fase cautelar, quando a lesão ao direito da AIDC era apenas uma possibilidade. O Acórdão de mérito embargado, ao contrário, foi o próprio ato que materializou a…
Acórdão 2659/2025 — citado no voto
Mais 7 trechos-fonte
…regra, conforme jurisprudência desta Corte, não se verifica interesse de agir recursal a licitantes ou representantes em processos desta natureza (a exemplo do Acórdão 1.618/2025-TCU-Plenário, proferido nestes mesmos autos na fase cautelar, que indeferiu o ingresso da AIDC como interessada). 8. Neste caso, contudo, a situação fático-jurídica é fundamentalmente distinta. Aquele indeferimento (Ac. 1.618/2025-P) ocorreu em fase cautelar, quando a lesão ao direito da AIDC era apenas uma possibilidade. O Acórdão de mérito embargado, ao contrário, foi o próprio ato que materializou a lesão, criando a sucumbência que agora legitima o recurso. 9. Primeiramente, no tocante à LE 2025/00083, a própria deliberação criou o prejuízo recursal. Ao reconhecer a ilegalidade do critério Gartner (que alijou a…
Acórdão 2659/2025 — citado no voto
…concreta de lesão a direito subjetivo próprio em decorrência de deliberação a ser adotada pelo TCU. A mera participação em certame licitatório sobre o qual se discute eventual irregularidade não é, por si só, suficiente para conferir ao licitante a condição de interessado no respectivo processo de controle externo, conforme reiteradamente afirmado nos Acórdãos 1.769/2022, 1.992/2021, 1.222/2024 e 1.618/2025, todos do Plenário. 104. No caso concreto, nenhum dos requisitos está presente. Quanto à razão legítima para intervir, a requerente não demonstra interesse específico relacionado ao objeto deste acompanhamento, que é abrangente e se volta ao exame de diversas contratações de TI em múltiplos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O fato de ter participado de um dos pregões…
Acórdão 1532/2026 — citado no voto
… efeitos infringentes pelo Acórdão 2.659/2025-TCU-Plenário (peça 147), pelos seguintes fundamentos (peça 163, p. 4-6): a) nos itens 7 a 12 do voto do Acórdão 2.659/2025-TCU-Plenário (peça 148), o Ministro Relator reconheceu, de forma excepcional, a legitimidade da AIDC para opor embargos de declaração, com base na distinção entre o indeferimento de seu ingresso como interessada na fase cautelar (Acórdão 1.618/2025-TCU-Plenário - peça 99), quando a lesão a seu direito era apenas potencial, e o momento posterior, em que se entendeu configurada a lesão; b) contudo, se a lesão ao direito da AIDC existisse, seu ingresso como interessada deveria ter ocorrido desde a concessão da medida cautelar que suspendeu as licitações por mais de cinco meses; c) a mera alegação de lesão à AIDC, desacompanhada da análise da lesão à…
Acórdão 730/2026 — citado no acórdão
… irregularidade não confere, por si só, ao licitante, mesmo como autor da representação, a condição de interessado no processo. O ingresso nos autos nessa condição exige a demonstração de razão legítima para intervir no processo ou possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo em decorrência de eventual deliberação do TCU, conforme trechos extraídos do voto condutor dos seguintes acórdãos: Acórdão 1.618/2025-Plenário, Rel. Bruno Dantas Anoto que há, nos autos, pedido de ingresso como interessado formulado pela representante, AIDC Tecnologia Ltda. (peça 97). Contudo, conforme cediça jurisprudência desta Corte, o representante, embora deflagrador da fiscalização, não é considerado automaticamente parte no processo, incumbindo-lhe demonstrar razão legítima para intervir ou possibilidade concreta de lesão a…
Acórdão 1188/2026 — citado no acórdão
…indevida de licitante, desde que haja a anulação do ato eivado de vício e o certame retome ao momento imediatamente anterior a esse ato.’ 5.8. A inexistência de alteração fática ou jurídica relevante entre os Acórdãos 2.468/2025 e 2.659/2025 não afasta a legitimidade da AIDC para opor embargos de declaração, pois a modificação ocorreu entre o indeferimento de seu ingresso na fase cautelar (Acórdão 1.618/2025-TCU-Plenário) e o julgamento do mérito, que materializou a lesão e gerou a sucumbência apta a legitimar o recurso, conforme consignado no voto condutor do Acórdão 2.659/2025-TCU-Plenário. 5.9. Nesse sentido, o voto condutor do Acórdão 2659/2025-TCU-Plenário esclarece (peça 148, p.1): ‘8. Neste caso, contudo, a situação fático-jurídica é fundamentalmente distinta. Aquele indeferimento (Ac. 1.618/2025-P)…
Acórdão 730/2026 — citado no acórdão
… participação em certame sobre o qual se alega indício de irregularidade não confere, por si só, ao licitante, mesmo como autor da representação, a condição de interessado no processo. O ingresso nos autos nessa condição exige a demonstração de razão legítima para intervir no processo ou possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo em decorrência de eventual deliberação do TCU. (Enunciado, Acórdão 1.618/2025‑TCU-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas) 267. No caso concreto: 267.1. a requerente não demonstra razão legítima específica relacionada ao objeto deste acompanhamento, que é amplo e abrange diversos órgãos e contratações de TIC na Administração Pública Federal, e não apenas o referido pregão em que participou; 267.2. não se encontra evidenciada qualquer possibilidade de lesão a direito…
Acórdão 1532/2026 — citado no acórdão
…e o julgamento do mérito, que materializou a lesão e gerou a sucumbência apta a legitimar o recurso, conforme consignado no voto condutor do Acórdão 2.659/2025-TCU-Plenário. 5.9. Nesse sentido, o voto condutor do Acórdão 2659/2025-TCU-Plenário esclarece (peça 148, p.1): ‘8. Neste caso, contudo, a situação fático-jurídica é fundamentalmente distinta. Aquele indeferimento (Ac. 1.618/2025-P) ocorreu em fase cautelar, quando a lesão ao direito da AIDC era apenas uma possibilidade. O Acórdão de mérito embargado, ao contrário, foi o próprio ato que materializou a lesão, criando a sucumbência que agora legitima o recurso.’ 5.10. Dessa forma, não assiste razão ao recorrente. 6. Da concessão de efeitos infringentes sem a oitiva prévia do Banco do Brasil 6.1. O Banco do Brasil alega…
Acórdão 730/2026 — citado no acórdão