As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma 'cesta de preços', dando-se preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames, sistemas referenciais e contratações públicas similares. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, apenas na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais.
Estabeleceu hierarquia/ordem de preferência entre fontes de pesquisa de preços, relegando a consulta direta a fornecedores à condição de método subsidiário e excepcional, a ser utilizado apenas na falta de outras fontes.
…em “cesta de preços”, dando-se preferência para preços obtidos em sistemas oficiais de governo e contratados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames, bem como que a feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais (Acórdãos 713/2019, 3.224/2020 e 1.875/2021, do Plenário, e 4.958/2022, da 1ª Câmara, relatores: Ministros Bruno Dantas, Raimundo Carreiro, Vital do Rêgo e Augusto Sherman, respectivamente, por exemplo). 34. Diante desse contexto, mesmo compreendendo as dificuldades implícitas na realização de certame de tamanha magnitude, por englobar, ao que tudo indica, segurança em mais de 300 imóveis, localizados nos estados de Minas Gerais,…
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… preços máximos de medicamentos, por princípio ativo, para compras públicas, sem que a Administração tivesse considerado outras fontes para a pesquisa de mercado (peça 18, p. 4-5 e 7, parágrafos 9-10 e 25). 7. Neste ponto, destacaram-se (peça 18, p. 6, parágrafos 22-24) na ocasião os critérios definidos pelo art. 5º da IN - Seges/ME 73/2020, bem como pela jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, e 2.901/2016-TCU-Plenário; 9.296/2017-TCU-1ª Câmara; e 10.531/2018-TCU-1ª Câmara, todos da relatoria do Ministro Benjamin Zymler. 8. Houve, ainda, a constatação de registro na ata da sessão do certame de que a empresa Santa Mônica Distribuidora de Produtos Farmacêuticos teria vencido o item 95 (Nistatina + Óxido de Zinco 100.000 UI/g + 200mg, creme…
… da licitação, em obediência ao princípio da ampla competitividade, previsto nos arts. 37, XXI, da Constituição Federal, e no art. 5º da Lei 14.133/2021 (que tem aplicação subsidiária nas licitações realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição); e a.6) realização de pesquisa prévia de preços de preços exclusivamente junto a fornecedores, o que contraria a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, Relator Raimundo Carreiro; b) sejam publicadas, no prazo de sessenta dias, no Portal da Transparência, as informações relativas a contratos desde maio de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 1º, inciso IV, ambos da Lei 12.527/2011, bem como em cumprimento à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 585/2023-TCU-Plenário e 1.855/2018-TCU-Plenário; 56.4.…
…47 do Decreto 10.024/2019; e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 2.488/2020, 602/2018 e 1.615/2013, todos do Plenário do TCU; d) falha na pesquisa de preços, ao não se consultar banco de preços públicos e as demais contratações públicas para se estimar valores, em afronta ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME 73/2020 e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo do Acórdão 1875/2021-TCU-Plenário; e e) previsão de prorrogação do Contrato 52/2023 para aquisição de bens de maneira irregular, em afronta ao art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993; e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo do Acórdão 458/2011-TCU-Plenário; 33.2 considerando a possibilidade de construção participativa das deliberações deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Resolução - TCU 315/2020, bem como o previsto nas Normas…
… feitas pela Administração, possuindo uma forte tendência a gerar sobrepreço. Não priorização dos preços de banco de dados públicos e contratações públicas 63. Verificou-se também que não foi dada prioridade para os preços de bancos públicos e contratações públicas, em desconformidade com previsto no §1º, do art. 5ª, da IN SEGES /ME Nº 65 e na jurisprudência deste Tribunal, a seguir, transcrita. Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Raimundo Carreiro [Enunciado] As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma ‘cesta de preços’, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na…
…fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (e.g. Acórdão 3224/2020-TCU-Plenário, Relator Vital do Rêgo). 54. Outros acórdãos do Tribunal vão no mesmo sentido, conforme abaixo: Enunciado do Acórdão 1.875/2021- TCU – Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro: As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços…
…de cestas básicas – gêneros alimentícios (peça 20). Todas essas contratações estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). 27. Dessa forma, destaca-se que deveriam ser priorizadas a pesquisa junto ao Painel de Preços, além de aquisições e contratações similares de outros entes públicos. A pesquisa de preços deve ser baseada em uma cesta de preços, conforme prolatado no Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro: 9.5. com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, recomendar ao Ministério da Economia, devendo esse órgão estender para toda a Administração Pública por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em atenção às disposições da Instrução Normativa 73, de 5 de agosto de 2020 (Ministério da Economia/Secretaria…
…ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa de preços, priorizadas as consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária e suplementar. (grifou-se) Acórdão 1875/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma "cesta de preços", devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços…
…não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão, sendo a pesquisa direta com fornecedores uma medida de exceção, somente em último caso (Acórdão 1.875/2021 – Plenário, Relator: Ministro Raimundo Carreiro). 78. Outros Acórdãos vão no mesmo sentido: 3224/2020, Relator: Ministro Vital do Rêgo 2.816/2014; Relator: Ministro José Mucio Monteiro, ambos do Plenário do TCU. Nessa linha, posto que parte da legislação e jurisprudência supraditas não versa especificamente sobre as entidades do Sistema ‘S’, como são conceitos e princípios gerais, entende-se que eles…
…no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais. 54. Importa, neste ponto, apresentar a declaração de voto proferida pelo Ministro Aroldo Cedraz no julgamento que resultou no Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro (grifo nosso): 13. Conforme bem observado por Sua Excelência, este Tribunal tem dado grande destaque à importância de que a pesquisa de preços para elaboração de orçamento das licitações dê preferência à utilização de referenciais de preços públicos, de modo a evitar que fornecedores mal-intencionados apresentem estimativas infladas, que posteriormente…
…de serviços advocatícios que não possuem natureza singular, a exemplo de causas trabalhistas corriqueiras, contrariando a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 2.104/2012-TCU-Plenário, 197/2018-TCU-Plenário e 245/2021-TCU-Plenário; a.4) pesquisa prévia de preços de preços feita exclusivamente junto a fornecedores, o que contraria a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.875/2021-TCU- Plenário, Relator Raimundo Carreiro; b) sejam publicadas, no prazo de sessenta dias, no Portal da Transparência, as informações relativas a contratos desde maio de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 1º, inciso IV, ambos da Lei 12.527/2011, bem como em cumprimento à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 585/2023-TCU-Plenário e 1.855/2018- TCU-Plenário; 16.…
…pela manifestante, realizou-se nova análise na pesquisa de preços empreendida no caso em questão, em que se verificou diversos erros graves, razão pela qual essa questão foi detalhada em item específico - item 4 desta instrução. 3. Comparativo de valores com outras atas de registro de preços 38. Quanto a essa questão, reforça-se que a Lei 14.133/2021, e a própria jurisprudência deste Tribunal (Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Raimundo Carreiro, e Acórdão 452/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer), dispõem que deve ser dado preferência às bases de dados públicas e preços contratados com a Administração. Nesse sentido, se apresentou os valores constantes da base de dados do Sigtap/SUS, e ainda se apresentou sete certames que validam esses preços. Todavia, a manifestante…
…exclusivamente, em consulta direta a fornecedores, desconsiderando outras fontes de dados (tal como a base de dados do Sinapi e contratações similares realizadas por outros órgãos públicos), permitiu que fosse consumada contratação direta por valores que superam os preços médios praticados no mercado, o que levou ao superfaturamento de R$ 20.158,88. Culpabilidade: considerando que, conforme Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro, a pesquisa de preços feita exclusivamente com fornecedores deve ser adotada apenas em último caso, que, tendo em vista o tipo do objeto da contratação, existe base de dados amplamente conhecida (Sinapi) que fornece o preço médio de mercado do bem adquirido e que não foram consideradas, na pesquisa de preços, contratações similares realizadas por outros órgãos…
…para que apresentem razões de justificativas, no prazo de quinze dias, conforme a matriz de responsabilização no Apêndice 6 deste relatório, quanto à seguinte irregularidade relativa à Dispensa DI 31-1/2024: 187.9.5.1. Irregularidade: superfaturamento por preços acima dos praticados no mercado (Dispensa DI 31-1/2024) Normas infringidas: art. 6º, LVI e LVII, e art. 11, III, da Lei 14.133/2021, Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro. a) Responsável: João Manoel das Neves Santos (CPF: 052.822.425-59) Função/gestão: chefe da divisão de compras no contexto da Dispensa DI 31-1/2024 Conduta: atestou a vantajosidade dos valores apresentados pela empresa contratada (peça 364, p. 15). Nexo causal: ao atestar a vantajosidade dos valores contratados com base, exclusivamente, em consulta direta a…
…prevê que a pesquisa de preços deve priorizar os seguintes parâmetros: Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br e contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços. 37. Para reforçar o entendimento desta Corte, destaco, ainda, o enunciado que acompanha o Acórdão 1875/2021-Plenário (Relator Ministro Raimundo Carreiro): “As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma "cesta de preços", devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de…
…melhor atendiam ao interesse público (peça 364, p. 30). Nexo causal: ao afirmarem que os valores ofertados pela empresa melhor atendiam ao interesse público, ratificaram os preços propostos, o que levou à contratação direta que ocasionou um superfaturamento de R$ 20.158,88, já que os valores praticados eram superiores à média de preços do mercado. Culpabilidade: considerando que, conforme Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro, a pesquisa de preços feita exclusivamente com fornecedores deve ser adotada apenas em último caso, que, tendo em vista o tipo do objeto da contratação, existe base de dados amplamente conhecida (Sinapi) que fornece o preço médio de mercado do bem adquirido e que não foram consideradas, na pesquisa de preços, contratações similares realizadas por outros órgãos…
…a pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021, relator Ministro Raimundo Carreiro, 3224/2020, relator Ministro Vital do Rêgo, todos do Plenário do TCU. 34. Apesar disso, nessa consulta realizada por esta UT, em 29/10/2024, em comparação com os preços do Contrato 587/2023, observa-se também que não existem indícios de sobrepreço decorrente da adesão a ARP do PE 4/2023, promovido pelo Arquivo Nacional, ora em análise. 35. Por conseguinte,…
…do TCU; e 9.3.2. falha na pesquisa de preços pelo alto valor estimado da contratação, limitando-se à cotação com potenciais fornecedores, deixando de realizar pesquisas na internet, ou em cestas de preços públicos, em afronta aos arts. 2º, § 1º, e 83 do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil; aos arts. 18 e 23 da Lei 14.133/2021 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021, 3224/2020, 2.816/2014, todos do Plenário do TCU. 9.4. comunicar esta decisão ao representante e à Apex-Brasil; e 9.5. arquivar os autos. 10. Ata n° 31/2025 – Plenário. 11. Data da Sessão: 13/8/2025 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1856-31/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton…
…do TCU; e b) falha na pesquisa de preços pelo alto valor estimado da contratação, limitando-se à cotação com potenciais fornecedores, deixando de realizar pesquisas na internet, ou em cestas de preços públicos, em afronta aos arts. 2º, § 1º, e 83, do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil; arts. 18 e 23 da Lei 14.133/2021, e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021, 3224/2020, 2.816/2014 todos do Plenário do TCU; 119.5. informar à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e ao representante do acórdão que vier a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada, caso existentes, podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e 119.6. arquivar os…
…Pública. Ou seja, a pesquisa de preços não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contrações públicas similares, sistemas referenciais em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão. Nesse sentido, são os Acórdãos 2637/2015-Plenário, 2352/2016-Plenário, 713/2019-Plenário, 1875/2021-Plenário e 4958/2022-Primeira Câmara. 9. Segundo Instrução Normativa Seges-ME 73/2020, a pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais. 10. No caso em apreço, em que pese o alerta do setor jurídico (peças 22, p. 22, e 24, p. 15-17) da Ceasa-MG, a tentativa…
…- inadequação da precificação dos itens em razão da má estimativa de preços e métricas de mensuração e pagamento adotadas Situações que levaram à identificação dos riscos 57. A pesquisa de preços para o item I da contratação restou reduzida a cotação de preços obtidas junto a fornecedores, fato que aumenta o risco de sobrepreço, conforme enunciado, por exemplo, nos Acórdãos 2.637/2015, 713/2019 e 1.875/2021, todos do Plenário do TCU. Em relação aos itens II e III da contratação, constatou-se que a estimativa de preços foi realizada utilizando-se os custos dos perfis profissionais e um Fator-k médio (peça 45, p. 38-39). 58. Além disso, foram constatadas diversas fragilidades nas métricas de mensuração e pagamento dos itens I, II e III da contratação (peça 45, p. 39-42). Providências adotadas pela…
…ausência de pesquisa de preços em Painel de Preços ou aquisições e contratações similares de outros entes públicos, a qual demonstrasse a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Arquivo Nacional, decorrente do Pregão Eletrônico 4/2023, em afronta ao art. 5º, incisos I e II, § 1º da Instrução Normativa 73/2020 e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021, 3.224/2020, 420/2018, todos do Plenário; 9.2. comunicar esta decisão ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Deputado Joseildo Ramos, e à autora do Requerimento de Auditoria 291/2023-CFFC, Deputada Adriana Ventura, informando-lhes que foi constatada a existência de irregularidades no planejamento da contratação e na pesquisa de preços, conforme…
…2617/2009, 1330/2008, 670/2008, todos do Plenário do TCU; b) ausência de pesquisa de preços em Painel de Preços ou aquisições e contratações similares de outros entes públicos, a qual demonstrasse a vantajosidade da adesão à ARP gerenciada pelo Arquivo Nacional, do PE 4/2023, em afronta ao art. 5º, incs. I e II, §1º da Instrução Normativa 73/2020; e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021, 3224/2020, 420/2018, todos do Plenário do TCU; 59.4. informar à Superintendência Regional de São Paulo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/SRSP) e à representante do acórdão que vier a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada, caso existentes, podem ser acessados por meio do endereço eletrônico…
…e 1.615/2013, todos do Plenário do TCU; c) falha na pesquisa de preços, por fazer cotação apenas com os potenciais fornecedores, abstendo-se de priorizar preços praticados pela Administração Pública, em especial, o Painel de Preços Públicos Federal, em afronta aos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa Seges/ME 65/2021; e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 2102/2019, 3224/2020, 1.875/2021, 3.224/2020, 2.816/2014, todos do Plenário do TCU; 89.5. informar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins – CMCO-TO e a representante do acórdão que vier a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada, caso existentes, podem ser acessados por meio do endereço eletrônico…