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Teses do TCU

Acórdão 2291/2021

Vedação ao somatório de atestados de capacidade técnico-operacional em licitações e limites à exigência de qualificação técnica

PlenárioRelator: Bruno Dantas2 citações no votoInteiro teor

É vedada a imposição de limitação ao somatório/quantidade de atestados de capacidade técnico-operacional para fins de comprovação de qualificação técnica, salvo se a Administração demonstrar, com justificativa técnica devida e motivada, a pertinência e a necessidade de tal restrição, sob pena de violação aos princípios da motivação e da competitividade.

Acórdão 2291/2021Plenário2 citações no voto

Fixa o entendimento de que a vedação ao somatório de atestados é medida excepcional, exigindo comprovação técnica de que a execução somada é qualitativamente distinta, prevalecendo como regra a validação de experiências oriundas de contratos distintos e concomitantes em prol da competitividade.

…à competição, é possível, desde que seja devida e tecnicamente justificada, conforme mostram esses exemplos extraídos da ferramenta Jurisprudência Selecionada, do Portal do TCU: “A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.” Acórdão 2.291/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas “É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação da qualificação técnica. Contudo, caso a natureza e a complexidade técnica da obra ou do serviço mostrem indispensáveis tais restrições, deve a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade de estabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não…
Acórdão 1153/2024 — citado no voto
Mais 12 trechos-fonte
…unidade técnica no sentido de que, no presente caso, houve fragilidade na motivação dos atos preparatórios, pois os gestores não justificaram adequadamente, nos estudos preliminares, a relevância dessas parcelas, os quantitativos exigidos e, principalmente, a decisão de vedar o somatório de atestados para todos os itens, em afronta à jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 2.387/2014, 1.095/2018, 2.291/2021, 1.153/2024 e 1.466/2025, todos do Plenário). Tal falha, contudo, deixou de restringir efetivamente a competitividade do certame por terem os gestores cumprido a determinação contida no Acórdão 2.839/2025-TCU-Plenário, permitindo, assim, a habilitação da primeira colocada. Desse modo, concordo com a proposta de ciência com vistas a evitar a reincidência da referida inconformidade, com fulcro no…
Acórdão 464/2026 — citado no voto
…atestados de capacidade técnica para comprovar parcelas de relevância distintas (e.g., “mão de obra” e “preparo/logística/aquisição de gêneros”), executados em períodos concomitantes, e a fundamentação para a tese (confessada no Parecer nº 107/2025) de exigir “identidade integral do objeto” em um único atestado, frente à jurisprudência consolidada do TCU (e.g., Acórdão 2.387/2014-TCU-Plenário e Acórdão 2.291/2021-TCU-Plenário); c.2) justificativa técnica para a recusa sumária de atestados de “refeição transportada” (presídios) por mera ausência de “identidade” com o modelo de “preparo in loco”, sem a devida análise comparativa de complexidade (e.g., gestão de 40 dietas) exigida pelo art. 67, II, da Lei 14.133/2021; c.3) fundamentação para a recusa de atestados (e.g., SP/Londrina) que comprovavam a parcela de…
Acórdão 2735/2025 — citado no acórdão
…de relevância distintas (e.g., ‘mão de obra’ e ‘preparo/logística/aquisição de gêneros’), executados em períodos concomitantes, e a fundamentação para a tese (confessada no Parecer 107/2025) de exigir ‘identidade integral do objeto’ em um único atestado (…) Fundamento legal ou jurisprudencial: jurisprudência consolidada do TCU (e.g., Acórdão 2.387/2014-TCU-Plenário, relator Benjamin Zymler, e Acórdão 2.291/2021-TCU-Plenário, relator Bruno Dantas) Sumário: Pregão eletrônico. Contratação de serviços de vigilância patrimonial. Exigência técnico-operacional. Vedação da soma de quantitativos de atestados distintos. Representação. Conhecimento. Situação em que o aumento de quantitativos exige maior capacidade operativa e gerencial da licitante. Possibilidade da soma de atestados que apresentem serviços executados…
Acórdão 801/2026 — citado no acórdão
…o prazo de vigência contratual, em decorrência das seguintes irregularidades: a) limitação máxima da quantidade de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional de licitante, incorrendo em exigência restritiva, que se amolda ao que prevê o art. 9º, I, alínea ‘a’, Lei 14.133/2021, bem como contraria a jurisprudência do TCU, consubstanciada nos Acórdãos 1.101/2020-TCU-Plenário e 2.291/2021-TCU-Plenário, na medida em que tem o condão de restringir a competitividade, e considerando que, no caso concreto, foi verificado que apenas um licitante apresentou proposta no certame; e b) insuficiência de justificativa técnica e econômica adequada para não dividir a licitação por lotes geográficos (regiões), de modo a assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão
… requisito estabelecido pelo DNIT. 27. Ante o exposto, ao contrário do que defende o DNIT, é possível concluir que a limitação da quantidade de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional na Concorrência 369/2024 constitui exigência restritiva na competição, em afronta ao art. 9º, inciso I, alínea ‘a’, Lei 14.133/2021, e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.101/2020-TCU-Plenário e 2.291/2021-TCU-Plenário). 28. Assim, entende-se que, por ocasião do mérito do presente processo, deve ser determinado ao DNIT que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente da Concorrência 369/2024. 29. Diante de tal proposta, deve-se, neste momento, solicitar ao órgão contratante a manifestação, por meio de construção participativa de deliberações deste Tribunal, nos termos do encaminhamento ao final desta…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão
…é frontalmente contrária à jurisprudência pacífica desta Corte. A vedação ao somatório de atestados é medida excepcional, que exige incontestável justificativa técnica de que a execução somada é qualitativamente distinta, o que não foi demonstrado. A regra, em prol da competitividade, é a validação de experiências oriunda de contratos distintos e executados de forma concomitante. 24. O Acórdão 2.291/2021-TCU-Plenário (de minha relatoria), entre tantos outros, é claro ao firmar que a vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade. 25. Na mesma linha, o Acórdão 2.387/2014-TCU-Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler) consolida que a gestão de múltiplos…
Acórdão 2735/2025 — citado no acórdão
…de qualificação técnico-operacional na Concorrência 369/2024 não constitui exigência restritiva na competição, nem afronta o art. 9º, inciso I, alínea ‘a’, Lei 14.133/2021, posto que não há restrição ou comprometimento do caráter competitivo dos licitantes efetivamente aptos à execução do objeto. Ademais, não se vislumbra afronta à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.101/2020-TCU-Plenário e 2.291/2021-TCU-Plenário), visto que a restrição do quantitativo máximo de atestados foi tecnicamente justificada nos atos preparatórios do certame; e 18.4. sobre a presença de uma única concorrente na licitação, convém lembrar que a contratação pretende a inovação tecnológica, buscando aproximar a autarquia do estado da arte na gerência de pavimentos no contexto internacional. Dada essa particularidade, ciente da…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão
…seleção da proposta mais vantajosa, razão pela qual deve ser mantido o entendimento previsto, na instrução à peça 42, de que a limitação da de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional na Concorrência 369/2024 constitui exigência restritiva na competição, em afronta ao art. 9º, inciso I, alínea ‘a’, Lei 14.133/2021, e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.101/2020-TCU-Plenário e 2.291/2021 TCU-Plenário). (ii) insuficiência de justificativa técnica e econômica adequada para não dividir a licitação por lotes geográficos (regiões) 25. No que diz respeito à decisão de não dividir a licitação em lotes geográficos, o DNIT argumenta que a contratação envolve serviços de natureza integrada, contínua e de abrangência nacional, cuja execução exige padronização metodológica, uniformidade…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão
… de motivação técnica adequada para amparar a escolha das parcelas de maior relevância ou de valor significativo, a definição das quantidades mínimas exigidas nos atestados de qualificação técnico-operacional e a vedação ao somatório de atestados contraria o art. 67, II e §§ 1º e 2º, daquela lei e a reiterada jurisprudência desta Corte de Contas, consubstanciada nos Acórdãos 2.387/2014, 1.095/2018, 2.291/2021, 1.153/2024 e 1.466/2025, todos do Plenário. 9.4. informar a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, o Congresso Nacional e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca desta deliberação. 10. Ata n° 6/2026 – Plenário. 11. Data da Sessão: 4/3/2026 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0464-06/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1.…
Acórdão 464/2026 — citado no acórdão
…boni iuris está consubstanciado, tendo em vista que a exigência de atestado único para comprovação de capacidade técnica, sem a devida e explícita justificativa nos autos do processo licitatório, afronta a consolidada jurisprudência desta Corte de Contas, que prioriza a ampla competição e somente admite a vedação ao somatório de atestados em caráter excepcionalíssimo (vide Acórdãos 1.417/2008, 2.291/2021 e 1.466/2025, todos do Plenário). 7. A evidência do potencial prejuízo reside na expressiva diferença de valor entre as propostas: R$ 30,7 milhões. Assim, a manutenção da inabilitação do consórcio representante e a eventual homologação da proposta declarada vencedora sinalizam risco iminente de contratação mais onerosa para a Administração Pública. 8. Caso admitido o somatório de atestados, o…
Acórdão 1933/2025 — citado no acórdão
…em futuros certames: 9.3.1. insuficiência de justificativa técnica e econômica para a limitação da quantidade máxima de atestados para comprovação de qualificação técnico operacional de licitante, incorrendo em exigência excessivamente restritiva à competitividade, em afronta ao art. 9º, I, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, bem como à jurisprudência do TCU, consubstanciada nos Acórdãos 1.101/2020 e 2.291/2021, ambos do Plenário; e; 9.3.2. necessidade de justificativas mais robustas para o não parcelamento do objeto em lotes geográficos, em observância aos princípios da razoabilidade, da economicidade e da competividade, insculpidos no art. 5º, ao art. 11, I, e à regra geral do parcelamento prevista nos arts. 18, § 1º, VIII, 47, II, § 1º, III, e 49, I, todos da Lei 14.133/2021; 9.4. comunicar a…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão
…indicados na instrução da AudContratações, à peça 11, em especial quanto aos seguintes tópicos: II.1. se a limitação da quantidade de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional na Concorrência 369/2024 constitui exigência restritiva na competição, em afronta ao art. 9º, inciso I, alínea ‘a’, Lei 14.133/2021, e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.101/2020-Plenário e 2.291/2021-Plenário), uma vez que apenas um licitante apresentou proposta no referido certame; II.2. esclareça como foi realizado o levantamento de mercado na Concorrência 369/2024, detalhando quais as limitações ou condições existentes nos mercados nacional e internacional, nos termos do art. 18, §1º, V, da Lei 14.133/2021, na medida em que o serviço licitado utiliza tecnologia considerada inovadora e que foi…
Acórdão 1628/2026 — citado no acórdão