Pular para o conteúdo principal
Teses do TCU

Acórdão 2610/2024

Adoção do critério de julgamento 'melhor técnica' em licitações de serviços de comunicação institucional, em detrimento do critério 'técnica e preço'

PlenárioRelator: Jorge Oliveira3 citações no votoInteiro teor

A adoção do critério de julgamento 'melhor técnica' em detrimento de 'técnica e preço' deve ser devidamente motivada e amparada em estudo técnico preliminar, uma vez que, ao não ponderar o aspecto econômico das propostas, essa modalidade pode ensejar a contratação de licitantes com custos significativamente mais elevados do que o necessário.

Acórdão 2610/2024Plenário3 citações no voto

O acórdão estabeleceu alerta/parâmetro de controle sobre os cuidados que devem cercar a escolha do critério 'melhor técnica', exigindo justificativa expressa e estudo técnico que demonstre a inadequação ou insuficiência do critério alternativo 'técnica e preço', que também contempla ponderação de aspectos econômicos.

…licitações, que traz informações pertinentes a recursos apenas de duas intenções recursais e não consigna informações e arquivos sobre os recursos e contrarrazões já apreciados, contrariando os princípios da eficiência, da publicidade e da transparência; c.3) utilização, sem a devida justificativa, do tipo melhor técnica em detrimento da técnica e preço, contrariando entendimento constante do Acórdão 2610/2024-TCU-Plenário, devendo apresentar cópia dos estudos técnicos preliminares, documento que deve conter essa análise, conforme previsto no art. 19, incisos IV e XIV, do Regulamento de Licitações e Contratos da Caixa, bem como os documentos e a metodologia de cálculo que embasaram os valores estimados da contratação constantes do Anexo I-C do edital; c.4) ausência, no instrumento convocatório e/ou anexos, de…
Acórdão 1149/2026 — citado no voto
Mais 5 trechos-fonte
…justificativas etc.), conforme se depreende do estudo técnico que embasou o certame (peça 4); e iii) produziu respostas similares às formuladas nos processos-paradigma (por isso, veem-se encaminhamentos semelhantes por parte da AudContratações). 18. Levando em conta tais motivações, entendo que esta representação deve ser considerada improcedente, assim como o foi a julgada mediante o Acórdão 2.610/2024-TCU-Plenário, de forma a manter uniformes decisões que tratam de matérias similares. 19. Por fim, anoto que a Anatel, de boa-fé, suspendeu a licitação impugnada, visando a apresentar mais justificativas para escolha da modalidade de julgamento melhor técnica e revisar o edital (a ser republicado), o termo de referência e o briefing (peça 30). De toda forma, relembro os seguintes esclarecimentos, emitidos…
Acórdão 331/2025 — citado no voto
…decisões que tratam de matérias similares. 19. Por fim, anoto que a Anatel, de boa-fé, suspendeu a licitação impugnada, visando a apresentar mais justificativas para escolha da modalidade de julgamento melhor técnica e revisar o edital (a ser republicado), o termo de referência e o briefing (peça 30). De toda forma, relembro os seguintes esclarecimentos, emitidos pelo relator do paradigmático Acórdão 2.610/2024-TCU-Plenário no que diz respeito à opção questionada: “25. Por fim, como órgão de controle, entendo que é pertinente alertar a Secom/PR sobre os cuidados que devem cercar a adoção da modalidade ‘melhor técnica’ nas licitações públicas, sobretudo porque a lei contempla como alternativa a possibilidade de adoção do critério ‘técnica e preço’, que não deixa de ponderar aspectos econômicos no cenário…
Acórdão 331/2025 — citado no voto
…técnica” na contratação em exame, seja pela ausência de justificativas adequadas, seja pela adoção de solução padronizada em outros certames. Consequentemente, fica esvaziado o objeto da presente representação, que pode ser considerada, desde já, improcedente, arquivando-se o processo. Esse desfecho permite uniformizar o encaminhamento deste processo com a solução adotada pelo Tribunal no Acórdão 2.610/2024 – Plenário. 7. Importante registrar que, naquela decisão, foram destacados alguns riscos envolvendo a contratação pretendida, que também se aplicam ao presente caso. Em particular, foram feitas as seguintes ponderações: “25. Por fim, como órgão de controle, entendo que é pertinente alertar a Secom/PR sobre os cuidados que devem cercar a adoção da modalidade ‘melhor técnica’ nas licitações públicas,…
Acórdão 765/2025 — citado no voto
…na licitação ora em apreço. O TCU entende que o uso da melhor técnica em detrimento da técnica e preço deve ser justificado, porque, ao não levar em consideração o aspecto econômico, a UJ pode contratar licitantes com propostas com custos significativamente mais altos do que seria necessário. 17.1. Nesse sentido, transcreve-se o seguinte trecho do voto do Ministro Jorge Oliveira, relator do Acórdão 2.610/2024-TCU-Plenário, ao analisar concorrência promovida por uma pasta ministerial para contratação de serviços de comunicação institucional: 25. Por fim, como órgão de controle, entendo que é pertinente alertar a Secom/PR sobre os cuidados que devem cercar a adoção da modalidade ‘melhor técnica’ nas licitações públicas, sobretudo porque a lei contempla como alternativa a possibilidade de adoção do critério ‘técnica…
Acórdão 1149/2026 — citado no acórdão
… de licitações, que traz informações pertinentes a recursos apenas de duas intenções recursais e não consigna informações e arquivos sobre os recursos e contrarrazões já apreciados, contrariando os princípios da eficiência, da publicidade e da transparência; c) utilização, sem a devida justificativa, do tipo melhor técnica em detrimento da técnica e preço, contrariando entendimento constante do Acórdão 2610/2024-TCU-Plenário, devendo apresentar cópia dos estudos técnicos preliminares, documento que deve conter essa análise, conforme previsto no art. 19, incisos IV e XIV, do Regulamento de Licitações e Contratos da Caixa, bem como os documentos e a metodologia de cálculo que embasaram os valores estimados da contratação constantes do Anexo I-C do edital; d) ausência, no instrumento convocatório e/ou anexos, de…
Acórdão 1149/2026 — citado no acórdão