Pular para o conteúdo principal
Teses do TCU

Acórdão 2666/2025

Possibilidade de utilização do pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, para contratação de postos de trabalho de engenheiros e arquitetos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mesmo diante de atividades com algum grau de complexidade técnica

PlenárioRelator: Antonio Anastasia3 citações no votoInteiro teor

É possível a utilização do pregão, com julgamento pelo critério de menor preço, para a contratação de serviços continuados de engenharia e arquitetura mediante postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ainda que as atividades demandem formação específica e certa complexidade, desde que se caracterizem como serviços comuns objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, e não como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Acórdão 2666/2025Plenário3 citações no voto

Fixa o critério de que a demanda por formação específica e complexidade técnica não descaracteriza, por si só, a natureza de serviço comum de engenharia/arquitetura, distinguindo o objeto da licitação (terceirização de mão de obra) dos objetivos almejados com a contratação (desenvolvimento futuro de serviços técnicos especializados).

…Pregão Eletrônico 90.005/2025, contratou (corretamente, diga-se) ‘serviços continuados de apoio técnico nas áreas de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Contas da União, incluindo softwares necessários à execução dos serviços contratados, mediante postos de trabalho, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra’ (TC 021.865/2024-8).” 16. Acrescento que a parte final do voto condutor do Acórdão 2.666/2025-Plenário reconheceu que o objeto do certame tratado naquela deliberação se enquadraria como um serviço comum de engenharia. 17. Nesse aspecto, registro uma discordância pontual com o encaminhamento sugerido pela unidade técnica de dar ciência sobre a “inconsistência na definição dos requisitos da contratação constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência do PE 90010/2025, em que, apesar…
Acórdão 25/2026 — citado no voto
Mais 6 trechos-fonte
…de postos de trabalho ocupados por profissionais qualificados para atividades de análise, desenvolvimento e compatibilização de projetos, orçamentos, acompanhamento e fiscalização de obras, o Tribunal assentou tratar-se de serviço comum de engenharia, por envolver ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade. 17. No mesmo precedente, destaquei entendimento firmado no Acórdão 2.666/2025-Plenário, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, no sentido de ser possível a utilização do pregão, com critério de julgamento pelo menor preço, para contratação de postos de trabalho, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinados a engenheiros e arquitetos. Naquela oportunidade, ressaltou-se que o fato de as atividades demandarem formação específica e certa complexidade não interfere,…
Acórdão 2045/2026 — citado no voto
…padronizadas em termos de desempenho e qualidade, permitindo a utilização da modalidade pregão, conforme também disposto no art. 29 da mesma legislação. 8. Há precedentes do TCU que reforçam essa tese, incluindo o Acórdão 2.666/2025-Plenário, relatado pelo Ministro Antonio Anastasia, e o Acórdão 25/2026-Plenário, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, que detalharei em seguida. 9. No âmbito do Acórdão 2.666/2025-Plenário, pronunciei-me favoravelmente à possibilidade de utilização do pregão, com critério de julgamento pelo “menor preço”, como forma de contratação de postos de trabalho, via regime de dedicação exclusiva de mão de obra para arquitetos e engenheiros. Tal posição foi detalhada conforme descrito abaixo (grifos acrescidos): “2. A denúncia em tela diz respeito a possíveis irregularidades ocorridas no…
Acórdão 987/2026 — citado no voto
…observou que o TR incluiu atividades típicas de natureza intelectual, como estudos, projetos, laudos e análises técnicas, sugerindo, ao menos em parte, caráter especializado. Contudo, reconheceu que a jurisprudência recente do TCU admite o uso do pregão quando a contratação se estrutura por postos de trabalho com supervisão direta e com rotinas padronizadas. 10. Nesse sentido, citou o recente Acórdão 2.666/2025-Plenário, concluindo que, quando coexistem elementos que possam indicar natureza intelectual, mas a Administração declara categoricamente que o objeto consiste em apoio técnico-operacional comum, deve prevalecer essa autodeclaração, afastando a irregularidade quanto à modalidade e ao critério de julgamento. 11. Ainda assim, verificou-se que o TR e o ETP apresentam inconsistências conceituais, pois…
Acórdão 25/2026 — citado no voto
…e vedação indevida a consórcios); comunicar as partes interessadas; e arquivar os autos após o cumprimento das formalidades regimentais. II 14. Com base no cenário descrito, passo a me manifestar sobre o exame de mérito da presente denúncia. 15. Inicialmente, por sua pertinência ao caso, gostaria de reproduzir excertos da declaração de voto do eminente Ministro Jorge Oliveira no âmbito do Acórdão 2.666/2025-Plenário, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia (grifos acrescidos): “A denúncia em tela diz respeito a possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90.057/2024, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração da Presidência da República, com valor estimado de R$ 2.222.912,64, com o fito de contratar empresa para prestação de serviços continuados com mão de obra exclusiva para…
Acórdão 25/2026 — citado no voto
…como ‘serviço comum de engenharia’, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘a’ da Lei 14.133/2021. Segundo a análise, trata-se de atividades possíveis de serem objetivamente padronizadas em termos de desempenho e qualidade, permitindo a utilização da modalidade pregão, conforme também disposto no art. 29 da mesma legislação. 8. Há precedentes do TCU que reforçam essa tese, incluindo o Acórdão 2.666/2025-Plenário, relatado pelo Ministro Antonio Anastasia, e o Acórdão 25/2026-Plenário, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, que detalharei em seguida. 9. No âmbito do Acórdão 2.666/2025-Plenário, pronunciei-me favoravelmente à possibilidade de utilização do pregão, com critério de julgamento pelo ‘menor preço’, como forma de contratação de postos de trabalho, via regime de dedicação exclusiva de mão de…
Acórdão 2045/2026 — citado no acórdão
…em termos de desempenho e qualidade, permitindo a utilização da modalidade pregão, conforme também disposto no art. 29 da mesma legislação. 8. Há precedentes do TCU que reforçam essa tese, incluindo o Acórdão 2.666/2025-Plenário, relatado pelo Ministro Antonio Anastasia, e o Acórdão 25/2026-Plenário, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, que detalharei em seguida. 9. No âmbito do Acórdão 2.666/2025-Plenário, pronunciei-me favoravelmente à possibilidade de utilização do pregão, com critério de julgamento pelo ‘menor preço’, como forma de contratação de postos de trabalho, via regime de dedicação exclusiva de mão de obra para arquitetos e engenheiros. Tal posição foi detalhada conforme descrito abaixo (grifos acrescidos): ‘2. A denúncia em tela diz respeito a possíveis irregularidades ocorridas no…
Acórdão 2045/2026 — citado no acórdão

Quando coexistem no processo elementos que sugerem algum grau de complexidade técnica e, simultaneamente, disposições editalícias e manifestação administrativa categórica de que o objeto é comum, deve prevalecer a autodeclaração administrativa, afastando-se a caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

Acórdão 2666/2025Plenário3 citações no voto

Estabelece regra de prevalência da autodeclaração administrativa sobre indícios textuais ambíguos do edital/termo de referência para fins de definição da natureza do serviço licitado.

…observou que o TR incluiu atividades típicas de natureza intelectual, como estudos, projetos, laudos e análises técnicas, sugerindo, ao menos em parte, caráter especializado. Contudo, reconheceu que a jurisprudência recente do TCU admite o uso do pregão quando a contratação se estrutura por postos de trabalho com supervisão direta e com rotinas padronizadas. 10. Nesse sentido, citou o recente Acórdão 2.666/2025-Plenário, concluindo que, quando coexistem elementos que possam indicar natureza intelectual, mas a Administração declara categoricamente que o objeto consiste em apoio técnico-operacional comum, deve prevalecer essa autodeclaração, afastando a irregularidade quanto à modalidade e ao critério de julgamento. 11. Ainda assim, verificou-se que o TR e o ETP apresentam inconsistências conceituais, pois…
Acórdão 25/2026 — citado no voto
Mais 3 trechos-fonte
…contrário: tal como reconhecido no precedente, a presença de descrições técnicas incompatíveis com a natureza comum declarada para o objeto demonstra que o processo de planejamento não foi suficientemente preciso, prejudicando a clareza, a transparência e a aderência ao art. 6º, XXIII, “d”, da Lei 14.133/2021. 28. Assim, a análise conjugada da resposta da UJ e dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2666/2025-TCU-Plenário conduz à conclusão de que houve um problema, não na escolha da modalidade licitatória e no critério de julgamento, mas na tipificação do objeto, decorrente da coexistência de elementos intelectuais e operacionais mal delimitados. 29. Contudo, também se evidencia que a situação guarda estreita similitude com aquela analisada pelo Tribunal, no sentido de que o reconhecimento administrativo —…
Acórdão 25/2026 — citado no acórdão
…entretanto, registrou de modo expresso que houve falha no planejamento, pois as informações do TR não estavam coerentes com a real intenção administrativa, o que exigia orientação para que a Administração corrigisse falhas de definição e redação em futuras contratações, garantindo fidelidade conceitual ao objeto. 25. Esse precedente é particularmente aplicável ao caso da UFCSPA. Assim como no Acórdão 2.666/2025-TCU-Plenário, há nos autos um cenário de ambiguidade: de um lado, a documentação técnica possui trechos que sugerem atividades intelectuais; de outro, a UJ afirma formal e reiteradamente que o objeto consiste apenas em apoio técnico-operacional de baixa complexidade, executado sob supervisão direta dos engenheiros da casa, sem autonomia decisória, sem elaboração de produtos finalísticos e com padrões…
Acórdão 25/2026 — citado no acórdão
…mais rigorosos. 21. Segundo assentado, quando coexistem no processo elementos que sugerem algum grau de complexidade técnica e, simultaneamente, disposições editalícias e manifestação administrativa categórica no sentido de que o objeto é comum, deve prevalecer esta última, afastando-se a leitura de que se trate de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (Acórdão 2666/2025-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia). 22. A mesma lógica se aplica ao caso presente. A UFCSPA afirma de forma reiterada que o objeto consiste em apoio técnico-operacional, desenvolvido sob orientação dos engenheiros da casa, sem autonomia intelectual da contratada, com resultados padronizados e sem entrega de produtos finalísticos. À luz do entendimento do Tribunal, tais características são…
Acórdão 25/2026 — citado no acórdão

A definição dos requisitos da contratação nos termos de referência, nos moldes do art. 6º, XXIII, 'd', da Lei 14.133/2021, deve manter fidelidade rigorosa às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar inconsistências entre o termo de referência e as demais disposições editalícias.

Acórdão 2666/2025Plenário3 citações no voto

Impõe dever de coerência conceitual entre os documentos de planejamento da contratação (ETP, TR e edital) como parâmetro de controle da adequação da modalidade licitatória escolhida.

…contrário: tal como reconhecido no precedente, a presença de descrições técnicas incompatíveis com a natureza comum declarada para o objeto demonstra que o processo de planejamento não foi suficientemente preciso, prejudicando a clareza, a transparência e a aderência ao art. 6º, XXIII, “d”, da Lei 14.133/2021. 28. Assim, a análise conjugada da resposta da UJ e dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2666/2025-TCU-Plenário conduz à conclusão de que houve um problema, não na escolha da modalidade licitatória e no critério de julgamento, mas na tipificação do objeto, decorrente da coexistência de elementos intelectuais e operacionais mal delimitados. 29. Contudo, também se evidencia que a situação guarda estreita similitude com aquela analisada pelo Tribunal, no sentido de que o reconhecimento administrativo —…
Acórdão 25/2026 — citado no acórdão
Mais um trecho-fonte
…entretanto, registrou de modo expresso que houve falha no planejamento, pois as informações do TR não estavam coerentes com a real intenção administrativa, o que exigia orientação para que a Administração corrigisse falhas de definição e redação em futuras contratações, garantindo fidelidade conceitual ao objeto. 25. Esse precedente é particularmente aplicável ao caso da UFCSPA. Assim como no Acórdão 2.666/2025-TCU-Plenário, há nos autos um cenário de ambiguidade: de um lado, a documentação técnica possui trechos que sugerem atividades intelectuais; de outro, a UJ afirma formal e reiteradamente que o objeto consiste apenas em apoio técnico-operacional de baixa complexidade, executado sob supervisão direta dos engenheiros da casa, sem autonomia decisória, sem elaboração de produtos finalísticos e com padrões…
Acórdão 25/2026 — citado no acórdão