Não cabe a aplicação de sanções pecuniárias (multa) ou não pecuniárias (inabilitação) do TCU a responsáveis que tenham celebrado acordo de colaboração premiada ou de leniência e efetivamente colaborado com o processo de controle, sem prejuízo da manutenção da responsabilidade solidária pela reparação integral do dano ao erário (débito).
Estabeleceu que o Tribunal, em deferência a acordos firmados por outros órgãos de persecução (MPF/AGU/CGU) e ao microssistema de combate à corrupção, pode abster-se de exercer seu poder sancionatório sobre colaboradores efetivos, mantendo, contudo, a obrigação de ressarcimento do dano.
…ao MPF, cujo objeto abarcaria o contrato em exame nestes autos, teria sido apenada com aplicação de multa. Concomitantemente, o Colegiado teria deliberado por conceder benefícios aos responsáveis que se enquadrassem na condição de colaboradores com o Estado brasileiro. 12. A embargante argumenta que, embora o voto da deliberação embargada tenha invocado precedentes do Tribunal – notadamente o Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário – a fim de afastar a aplicação de sanções pecuniárias ou não pecuniárias aos responsáveis-colaboradores, ao mesmo tempo, a parte dispositiva do aresto aplicou-lhe multa. 13. Na visão da embargante, a inclusão de condicionante para a execução dessa sanção a eventual descumprimento dos acordos firmados não seria suficiente para elidir essa contradição. Conforme pontua, seria mais adequado evitar a…
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…seriam assegurados se a contratação fosse válida" (Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 539). Da restituição dos lucros ilegítimos feita pelas empresas que celebraram acordos de leniência com a CGU e a AGU 188. Conforme noticiado pelo Ministério Público junto ao TCU, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, transcrito no voto condutor do Acórdão 2.677/2018 – Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm inserido em alguns acordos de leniência valores a serem pagos pelas empresas a título de restituição dos lucros ilegítimos. Reproduzo, a seguir, o citado trecho do parecer do Parquet: Observo, ainda, que essa abordagem de devolução do lucro ilegítimo aqui defendida tem sido utilizada em alguns…
…e de grande proporção praticado contra a administração pública e subsidiam a posterior atuação de outro órgão de controle, como o TCU. 164. Nessa hipótese, o segundo órgão pode deixar de exercer seu poder sancionatório, em troca de todos os benefícios processuais que podem advir do uso em sua própria instância dos elementos de prova juntados nos acordos de colaboração. Mediante o já mencionado Acórdão 2.677/2018-Plenário, de minha relatoria, deixou-se de aplicar multa de R$ 1 bilhão à empresa colaboradora. 165. Outrossim, mediante o Acórdão 2.396/2018-Plenário, prolatado no TC 027.542/2015-7 (processo do qual se originou o presente apartado), foi estabelecido que a citação deveria ocorrer sob as seguintes condicionantes (peça 147, do TC 027.542/2015-7): “9.2. nos termos das decisões proferidas pelo Juízo da 13ª…
…Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e a empresa Camargo Corrêa, não seriam sancionados com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 ou com a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública (no caso das pessoas físicas), em razão de sua colaboração eficaz, nos termos já adotados pelo Acórdão 2.677/2018-Plenário. 23. Entretanto, a condenação solidária em débito dos colaboradores foi mantida, ressalvando-se que os valores pagos nos acordos firmados poderiam ser utilizados para amortizar os débitos apurados e que a cobrança deveria recair prioritariamente sobre os responsáveis que não colaboraram. 24. Considerando a gravidade dos fatos e a reprovabilidade das condutas de determinados agentes que não foram…
… por escopo o exercício de pretensão punitiva por parte deste Tribunal;” (grifou-se). 166. Ou seja, o exercício da pretensão punitiva por esta Corte não constou do objeto da relação processual estabelecida nos autos do TC 027.542/2015-7, que tratou do mesmo ajuste ora em apreciação no que diz respeito aos mencionados colaboradores. 167. Em sendo assim, mantendo coerência com o decidido mediante o Acórdão 2.677/2018-Plenário e outros processos, acompanho a proposição das instâncias instrutivas no sentido de não sancionar os responsáveis colaboradores. 168. Em relação à condenação em débito, em razão da decisão datada de 2/10/2018 do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR na Petição 5054741-77.2015.4.04.7000/PR, havendo responsáveis solidários pelos danos, deve-se dar preferência à cobrança da indenização dos…
…de débitos imputados pelo TCU contra os responsáveis colaboradores, desde que configurada a identidade dos fatos gerados e do cofre credor. 32. Ademais, menciona que a linha jurisprudencial majoritária também tem consignado o afastamento de sanções a responsáveis-colaboradores, preservada a responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral do dano ao erário. 33. Nesse sentido, cita os Acórdãos 2.677/2018-TCU-Plenário (Relator Min. Benjamin Zymler), 2.619/2019 (Relator Min. Benjamin Zymler), 2.688/2020-TCU-Plenário (Relator Min. André Luís de Carvalho) e 422/2022-TCU-Plenário (Relator Min. Benjamin Zymler). 34. A unidade técnica também traz a baila trecho do voto condutor do Acórdão 2.619/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler, em que é assinalado o teor do Aviso 864-GP/TCU, por meio do qual esta…
…S/A e de Alberto Jesus Padilla Lizondo (Diretor da SOG Óleo e Gás S/A) Da indevida aplicação de penalidade de multa e sanção de inabilitação aos responsáveis que firmaram termo de colaboração premiada ou acordo de leniência São improcedentes as alegações dos recorrentes Alberto Jesus Padilla Lizondo e SOG Óleo e Gás S/A no sentido de que o acórdão recorrido contrariou o entendimento firmado no Acórdão 2.677/2018-Plenário-TCU, no sentido de não aplicar sanção a quem tiver prestado colaboração relevante em acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, ressalvada a reparação do dano, cuja obrigação não é atingida por essa circunstância. O acórdão recorrido, embora tenha, de fato, aplicado as sanções de multa e de inabilitação, pelo período de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de…
…caso, o Tribunal pode, numa atitude de deferência ao acordo firmado por outro órgão de controle e de respeito ao microssistema de combate à corrupção e de defesa da probidade administrativa, recuar no exercício de seu poder sancionatório e reputar como suficiente a pena imputada por outro órgão do Estado.” (grifou-se). 163. Nessa linha, conforme manifestação efetuada no bojo do voto condutor do Acórdão 2.677/2018-Plenário (referente a outra tomada de contas especial acerca de contratação da Rnest – UDA e UHDT), há um dever de uniformidade e coerência, quando o órgão encarregado da persecução penal deixa de exercer ou exerce de forma mitigada o seu poder sancionatório sobre colaborador e os elementos de prova produzidos são relevantes para o deslinde de crime complexo e de grande proporção praticado contra a…
…outro ângulo, o TCU deve estender a subjacente premiação, como colaborador do poder público, em prol de Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler e Eduardo Hermelino Leite, além da Construções Camargo Corrêa S/A e da Camargo Corrêa S/A (atual Mover Participações), pela não-aplicação das sanções pecuniárias ou não pecuniárias, em sintonia com o Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário.” (grifos acrescidos) 65. Ao mesmo tempo, também afirma que o Tribunal suspenderia a execução das sanções aplicáveis em face de colaboradores: “77. A imputação do débito comportaria, todavia, o eventual estabelecimento do benefício de ordem em favor dos colaboradores com a Justiça, em respeito aos acordos firmados judicialmente com o Ministério Público Federal (MPF), e, para tanto, a…
…na proposta de deliberação que conduziu o acórdão embargado e a suposta omissão em considerar a alavancagem proporcionada pelos acordos de colaboração premiada ou de leniência na dosimetria das sanções, faço as seguintes considerações. 64. Noto que, de fato, a proposta de deliberação, por um lado, afirma expressamente que os responsáveis-colaboradores mereceriam o benefício anunciado pelo Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário, in verbis: “60. Eis que, ao avaliar a situação de Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, além da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e da Mover Participações, como colaboradores da Justiça, o TCU pode adotar o entendimento oferecido pelo Ministro-Relator Benjamin Zymler, na fundamentação do Acórdão…
…firmados não seria suficiente para elidir essa contradição. Conforme pontua, seria mais adequado evitar a aplicação de quaisquer penalidades até a demonstração do cumprimento das obrigações firmadas em seus acordos de leniência, deixando eventual sanção para o caso de esse cumprimento não ser demonstrado. 14. Menciona que esse entendimento seria predominante na jurisprudência do TCU, conforme Acórdãos 2.677/2018, 2.446/2018, 483/2017, todos do Plenário, bem como o Acórdão 1.382/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro André Luís de Carvalho. 15. A suposta omissão mencionada pela embargante consiste na ausência de avaliação acerca da colaboração proporcionada pelo acordo de leniência na dosimetria das sanções aplicada. 16. Vale ressaltar que a embargante fez um pedido alternativo no sentido de que…
…ou o MPTCU poderia pleitear o desfazimento das aludidas suspensões.” (grifos acrescidos) 66. Em outras palavras, ora se fala em não aplicar sanções a colaboradores, em sintonia com o Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário, ora se fala em suspender sua execução. 67. Portanto, verifico haver uma contradição nesse ponto. A fim de resolvê-la, alinho-me à jurisprudência majoritária desta Corte de Contas (Acórdão 2.677/2018, 2.619/2019, 2.688/2020, 1.361/2021, todos do Plenário) no sentido de que não cabe a aplicação de sanções a responsáveis que tenham celebrado acordos de colaboração premiada ou de leniência, sendo cabível apenas a responsabilização pelo débito atualizado e com juros de mora. 68. Nesse sentido, julgo cabível reformar o acórdão embargado no sentido de excluir seus subitens 9.11 e 9.12, os quais…
…in verbis: “60. Eis que, ao avaliar a situação de Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, além da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e da Mover Participações, como colaboradores da Justiça, o TCU pode adotar o entendimento oferecido pelo Ministro-Relator Benjamin Zymler, na fundamentação do Acórdão 2.677/2018-Plenário, sob a seguinte linha: (...) 61. Por essa linha, aliás, os demais responsáveis-colaboradores da Justiça também merecem o referido benefício anunciado pelo Acórdão 2.677/2018 em face, sobretudo, dos efetivos benefícios provenientes dos correspondentes acordos de colaboração; sem prejuízo, ainda, de, em sintonia com o Acórdão 483/2017-TCU-Plenário, ser efetivamente priorizada a cobrança do débito…
… Filho, além da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e da Mover Participações, como colaboradores da Justiça, o TCU pode adotar o entendimento oferecido pelo Ministro-Relator Benjamin Zymler, na fundamentação do Acórdão 2.677/2018-Plenário, sob a seguinte linha: (...) 61. Por essa linha, aliás, os demais responsáveis-colaboradores da Justiça também merecem o referido benefício anunciado pelo Acórdão 2.677/2018 em face, sobretudo, dos efetivos benefícios provenientes dos correspondentes acordos de colaboração; sem prejuízo, ainda, de, em sintonia com o Acórdão 483/2017-TCU-Plenário, ser efetivamente priorizada a cobrança do débito em desfavor dos responsáveis não-colaboradores como realizado, por exemplo, pelo Acórdão 2.688/2020-Plenário, além de lhes aplicar as correspondentes penalidades…
…do Sr. Pedro José Barusco Filho: “No caso, a unidade instrutiva destaca a existência de diversos processos em que as provas obtidas via acordo de delação firmado com Pedro Barusco foram empregadas para alavancar as apurações nesta Corte de Contas, tendo havido já a condenação em débito em várias tomadas de conta especiais, sem imposição de sanções (Acórdãos TCU 491/2022, 2.681/2021, 1.361/2021, 2.677/2018, 2619/2019, 704/2021, todos do Plenário). Conquanto não tenha sido realizado exame aprofundado do impacto das provas compartilhadas em cada um dos processos identificados, o desentranhamento desses elementos tem potencial para trazer consequências no andamento de todos os processos, com necessidade de refazimento de instruções já concluídas e, em última instância, até mesmo de anulação de…
… que, por ser colaboradora em diversos acordos com órgãos públicos, este Tribunal conceda a ela o benefício de ordem para que seja dada preferência à cobrança da indenização dos não-colaboradores, assim como que considere os pagamentos efetuados no âmbito dos acordos de leniência e de colaboração para amortização dos valores das indenizações (peça 245, p. 39-44). 10.2. Ademais, a CCCC menciona o Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário (TC 000.168/2016-5), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, reproduzindo trecho do voto à peça 245, p. 43, em que o Relator considerou que o Tribunal pode, numa atitude de deferência ao acordo firmado por outro órgão de controle e de respeito ao microssistema de combate à corrupção e de defesa da probidade administrativa, diante da relevância da cooperação para o Estado e para o processo de…
…inabilitação de pessoa física, pelo período de cinco a oito anos, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da LO/TCU). 103. Para as sanções, o Tribunal já sinalizou em mais de um momento sobre a possibilidade de abrandamento, ou mesmo de não aplicação, para empresas colaboradoras (Acórdão 1.214/2018-TCU-Plenário e, mais recentemente, Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário). Para o débito, por sua vez, não há previsão legal para que deixe de ser exigida a reparação. 104. Vale observar que a Nota Técnica 1/2017 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (5ª CCR) – documento que lança o conceito de Microssistema Anticorrupção, por meio do qual o Ministério Público Federal concebeu sua competência para firmar acordos de leniência (com pessoas jurídicas) na esfera…
… provas que teriam trazido efetividade à persecução cível e penal. 191. Nessa linha, afirmam que não teria sido racional a determinação de ‘punição patrimonial adicional (pelos mesmos fatos)’ em decorrência de sua citação nesta TCE, uma vez que isso ‘representaria uma violação à essência desses pactos’. 192. Passaram a seguir a elencar precedentes desta Corte (e.g., Acórdão 483/2017-TCU-Plenário, Acórdão 2.677/2018-TCU-Plenário) e do STF acerca do reconhecimento, pelo TCU, ‘da necessidade de se observar acordos firmados e a colaboração do agente’. 193. Continuando, as defesas aduziram que a responsabilização dos citados não decorreria de provas autônomas produzidas pelo Tribunal, mas sim de seus depoimentos no âmbito dos acordos de colaboração (i.e., provas compartilhadas). Segundo elas, isso romperia a ‘confiança…