A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores, pessoas físicas, de empresas licitantes, por falta de previsão legal; contudo, se restar constatado que nova sociedade empresária foi constituída com o mesmo objeto por qualquer dos sócios ou administradores de empresa declarada inidônea, após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, a Administração deve adotar as providências necessárias para inibir a participação dessa nova empresa em licitações, em processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Fixou o enunciado de que a inidoneidade não se estende automaticamente a pessoas físicas (sócios/administradores), mas admite a inibição da participação de empresa interposta constituída para burlar a sanção, mediante processo próprio com contraditório.
…embargos de declaração, conhecidos e rejeitados pelo Acórdão 745/2025-TCU-Plenário. Em seguida, a Eversafe interpôs pedido de reexame, improvido pelo Acórdão 1.636/2026-TCU-Plenário, ora questionado — com ratificação do efeito suspensivo concedido no despacho de peça 182. 4. Nestes embargos, alega-se que a decisão atacada conteria os seguintes vícios: a) omissão por não enfrentar o enunciado do Acórdão 2.914/2019-TCU-Plenário, reproduzido no Acórdão 1.257/2023-TCU-Plenário, segundo o qual a declaração de inidoneidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, nem fundamentar a premissa jurídica de que o impedimento de licitar do art. 7º da Lei 10.520/2002 autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente extensão da inidoneidade à…
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…empresária foi constituída com o mesmo objeto, por qualquer um dos sócios ou administradores de empresas declaradas inidôneas (ocorrências impeditivas indiretas), após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, a Administração deve adotar as providências necessárias à inibição de participação dessa empresa na licitação, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos interessados.” (Acórdão 2.914/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler — grifou-se) 12. Como se vê, longe de afastar o juízo a que se chegou, o verbete corrobora a possibilidade de alcançar pessoa jurídica interposta utilizada para burlar penalidade em vigor. E, no ponto, o voto condutor do acórdão embargado foi expresso ao assentar que a responsabilização da Eversafe não decorre de simples extensão da penalidade aplicada pelo…
…apreciar a matéria de acordo com os aspectos e teses pertinentes à solução da controvérsia, não estando obrigado a rechaçar, um a um, os argumentos expendidos pela parte quando os fundamentos utilizados já lhe tenham sido suficientes para formar sua convicção (Acórdão 2.073/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes). 10. A primeira omissão suscitada não se confirma. O enunciado do Acórdão 2.914/2019-TCU-Plenário, reiterado no Acórdão 1.257/2023-TCU-Plenário, veda a aplicação da pena de inidoneidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 a sócios e administradores, pessoas físicas, de empresas licitantes. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos: a sanção recaiu exclusivamente sobre as pessoas jurídicas envolvidas, e, em nenhum momento, cogitou-se de apenar Jean Daniel Zuker ou Rosely Aparecida Emina Ber. O…
…administrativa restritiva de direito, transferem o seu acervo técnico a outra empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo específico de continuar as atividades da primeira, resta caracterizada a hipótese de sucessão fraudulenta, cabendo estender à sucessora os efeitos da penalidade aplicada à sucedida.” 458. Outra linha de entendimento semelhante é consubstanciada no enunciado extraído do Acórdão 2.914/2019-Plenário, também de minha relatoria: “A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal. No entanto, se após consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), constatar-se que nova sociedade empresária foi…
… Considero que, ao presente momento, já resta suficientemente comprovada a existência do cartel e de seu modo de atuação, inclusive nas licitações do Comperj. Somente no âmbito desta Corte de Contas, outras quinze empresas já foram tornadas inidôneas por fraudes às licitações da Petrobras (Acórdãos 300/2018, 414/2018, 1.221/2018, 1.744/2018, 2.135/2018, 2.355/2018, 424/2019, 1.256/2019, 1.527/2019, 2.914/2019, 1.900/2020, 2.134/2020, 2.687/2020, 2.841/2020, 3.163/2020, 3.175/2020, 82/2021, 416/2021, 497/2021, 1.042/2021, 1.177/2021, 1.313/2021, 2.092/2021, 2.320/2021, 2.531/2021, 2.586/2021, 1.236/2022, 2.461/2022, todos do Plenário). 17. Desse modo, uma vez comprovada a existência do “Clube” e de sua atuação também nas contratações do Comperj, passo a analisar aquelas que seriam as evidências da…
… que não é o caso; e) em situações análogas, o próprio TCU já se manifestou no sentido de que a declaração de inidoneidade para participar de licitações na Administração Pública Federal, conforme o artigo 46 da Lei 8.443/1992, não pode ser estendida a sócios e administradores de empresas declaradas inidôneas, devido à ausência de previsão legal específica para tal aplicação, conforme enunciados: Acórdão 2.914/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal. No entanto, se após consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), constatar-se que nova sociedade empresária foi constituída…
…98): a) a penalidade imposta à Solarterra Engenharia e Serviços Ltda. é a de impedimento de licitar e contratar pelo art. 7 da Lei 10.520/2002, e não a de “declaração de inidoneidade”, conforme registra o documento de peça 99 (p. 2); b) inexiste comprovação de conduta dolosa ou deliberada, por parte do gestor da empresa, em burlar a pena imposta à outra empresa. Em reiteradas decisões (ex.: Acórdão 2914/2019 – TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler), o TCU reconhece que a sanção de inidoneidade não pode ser automaticamente estendida a empresas constituídas por sócios de empresas apenadas, salvo se houver comprovação inequívoca de dolo e intenção deliberada de fraudar a Administração Pública (p. 3/4); c) a Solarterra Ltda. foi constituída em momento anterior à penalidade atribuída à Solarterra Engenharia, tendo…
…todo o exposto, e na linha do precedente acima indicado, este representante do Ministério Público de Contas, com as devidas vênias por divergir da proposta formulada pela AudPetroleo, manifesta-se no sentido de que seja informado à CGU que considere como período de detração do cumprimento da sanção de inidoneidade aplicada pelo TCU à empresa Techint Engenharia e Construção S.A., por meio do Acórdão 2914/2019-Plenário, o prazo efetivamente cumprido referente à sanção de inidoneidade declarada pela CGU, tendo em vista que neste caso concreto as sanções da CGU e do TCU são de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. 32. Adicionalmente, sugere-se que seja determinado à SecexConsenso que examine, em conjunto com a CGU, as possíveis repercussões que as decisões que concluam pela reabilitação de empresas que foram…
…residiria na ausência de apreciação da tese de que a única penalidade imposta à Advancis Max foi o impedimento de licitar e contratar fundado no art. 7º da Lei 10.520/2002 — e não a declaração de inidoneidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 ou do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993 —, sanção que, segundo sustenta, não se estende aos sócios da pessoa jurídica apenada, consoante o enunciado do Acórdão 2.914/2019-TCU-Plenário, reproduzido no Acórdão 1.257/2023-TCU-Plenário. Para a embargante, o acórdão combatido se limitou a distinguir este último precedente por suas circunstâncias fáticas, sem enfrentar o enunciado invocado nem fundamentar a premissa jurídica de que o impedimento do art. 7º da Lei 10.520/2002 autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente extensão da inidoneidade. 7. A…
…um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, exige da Administração as providências necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, conforme entendimentos expressos nos Acórdão 1.986/2013-TCU-Plenário e 2.914/2019-TCU-Plenário; 9.9. declarar o responsável Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53) inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU; 9.10. notificar a prolação deste acórdão ao Fundo Nacional de Saúde/MS, aos responsáveis…
…um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, exige da Administração as providências necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, conforme entendimentos já expressos nos Acórdãos 1986/2013-TCU-Plenário e 2.914/2019-TCU-Plenário. 127. Entretanto, com a promulgação da Lei 14.133/2021 passou-se a admitir, em tese ao menos, dada a inexistência de precedentes no TCU, a possibilidade de se estender a sanção de declaração de inidoneidade aos sócios da empresa fraudadora por via da desconsideração da personalidade jurídica, ao dispor em seu art. 160, in verbis: Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada…