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Teses do TCU

Acórdão 2924/2018

Definição do conceito de 'erro grosseiro' para fins de aplicação do art. 28 da LINDB no exercício do poder sancionatório do TCU

PlenárioRelator: José Mucio Monteiro87 citações no votoInteiro teor

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, erro grosseiro (a que alude o art. 28 da LINDB) é aquele decorrente de grave inobservância do dever de cuidado, caracterizando culpa grave, sendo suficiente para tanto a demonstração de que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, dispensando-se a comprovação de dolo.

Acórdão 2924/2018Plenário87 citações no voto

O acórdão fixou o parâmetro objetivo do 'administrador médio' como critério para aferir a gravidade da culpa exigida pelo art. 28 da LINDB, equiparando erro grosseiro a culpa grave, o que permite a responsabilização e aplicação de sanções mesmo sem comprovação de dolo específico.

… as condutas dos responsáveis Diógenes Farias de Lima, Érico Marques Pinheiro, Margarida Lopes Matos e Nélio Martins se distanciaram daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 26. Por fim, entendo que as circunstâncias do caso demonstram a gravidade das condutas dos responsáveis Antônio de Oliveira Domingues, Diógenes Farias de Lima, Érico Marques Pinheiro e Nélio Martins, suficiente para justificar a aplicação da sanção de inabilitação, pelo prazo de oito anos,…
Acórdão 1086/2026 — citado no voto
Mais 39 trechos-fonte
… Portal de entrada do município, o gestor sucessor se distanciou da conduta que seria esperada de um administrador médio e revela grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 3.996/2024-TCU-Segunda Câmara, Relator Min. Marcos Bemquerer; Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 16. Diante do exposto, as alegações de defesa devem ser rejeitadas e não há outro encaminhamento a ser dado ao presente processo que não o julgamento pela irregularidade de suas contas especiais, condenando-os pelo débito apurado, sem olvidar a necessidade de sancionamento pelas condutas apuradas,…
Acórdão 1681/2025 — citado no voto
… isto é, ato praticado com culpa grave, pois, na espécie, a conduta do responsável se distancia daquela que seria esperada de um administrador público com atenção normal, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018 (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 31. Ainda, reforçando a tese acima, de acordo com o Acórdão 11674/2023-Primeira Câmara - Relator(a) Ministro(a) Jhonatan De Jesus, a inexecução parcial sem aproveitamento útil da etapa executada é considerada, por este Tribunal, como erro grosseiro. [...] 33. Tendo em vista que não houve prescrição…
Acórdão 447/2026 — citado no voto
… sendo suficiente a configuração da culpa em sentido estrito. 17. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão nº 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 18. Além disso, o responsável não apresentou justificativas para a irregularidade objeto de audiência: a aplicação de recursos em finalidade diversa da pactuada, sem autorização prévia, o que caracteriza infração à norma legal e regulamentar. 19. No que tange ao município de Estância/SE, verifico…
Acórdão 596/2026 — citado no voto
…a princípios basilares da administração pública da legalidade e da legitimidade. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um servidor médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, de minha relatoria; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 12. Desse modo, como visto, não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé nas condutas do responsável, podendo este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento do débito apurado, nos termos…
Acórdão 2610/2025 — citado no voto
…regras legais, mas também a princípios basilares da administração pública. Portanto, entendo que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 14. Desse modo, como visto, não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé nas condutas dos responsáveis, podendo este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade das contas dos responsáveis, condenando-os ao pagamento do débito…
Acórdão 2181/2025 — citado no voto
… a princípios basilares da administração pública moralidade pública. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB” (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 35. Assim, ainda que não tenha sido possível comprovar diretamente a conduta dolosa da responsável no processo penal, sua atuação caracteriza “erro grosseiro”, equiparado à “culpa grave”. Ademais, as consequências foram extremamente gravosas, visto que levaram à concessão fraudulenta de benefício…
Acórdão 527/2026 — citado no voto
…que alega, sua conduta do recorrente configura erro grosseiro. Dada sua posição de destaque na estrutura funcional da secretaria, era esperado que agisse com diligência e prudência. No entanto, o que se verificou foi que sua conduta se afastou daquela esperada de um administrador médio, caracterizando um erro grosseiro em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, como exemplificado nos Acórdãos 2924/2018-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro José Múcio Monteiro, e 26/20022-TCU-2ª Câmara, da relatoria do Ministro Raimundo Carreiro. 14. Tampouco merece prosperar a alegação de cerceamento do exercício pleno da defesa e violação ao princípio da razoável duração do processo, pois todo o trâmite foi conduzido de forma regular e respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O tempo…
Acórdão 66/2025 — citado no voto
… às regras legais, mas também a princípios basilares da administração pública. Portanto, entendo que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 21. Desse modo, como visto, não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé na conduta do responsável, podendo este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento do débito apurado, nos termos…
Acórdão 260/2026 — citado no voto
…não só às regras legais, mas também a princípios basilares da administração pública, distanciando, portanto, as condutas dos responsáveis daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCUPlenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 25. Nesse sentido, reiterando minha integral concordância com os pareceres nos autos, e considerando que as defesas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades e nem afastar o débito apurado, cabe julgar irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os em débito solidário e…
Acórdão 4432/2026 — citado no voto
…e enseja responsabilização, ainda que ausente dolo específico. 51. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 8. Acolho o exame e a proposta de encaminhamento da AudTCE, que contou com a anuência do Ministério Público junto ao Tribunal, e incluo seus fundamentos às minhas próprias razões de decidir, inclusive quanto à exclusão da relação processual do Sr. Carlos Alberto Gomes Batalha, uma vez que não chegou a…
Acórdão 419/2026 — citado no voto
…regras legais, mas também a princípios basilares da administração pública. Portanto, entendo que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 13. Desse modo, como visto, não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé na conduta do responsável, podendo este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento do débito apurado, nos termos…
Acórdão 549/2026 — citado no voto
…dos problemas constatados na execução do objeto pactuado, mesmo ciente desses problemas e tendo tempo hábil para tanto) se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 20. Ressalto, por fim, acerca da alegação do recorrente de que seria do sucessor a responsabilidade pela gestão da última parcela dos recursos pactuados, que, conforme relação de pagamentos à peça 75, os recursos alusivos a essa parcela também foram aplicados durante sua gestão, nos termos da Nota…
Acórdão 8123/2024 — citado no voto
…legais, mas também a princípios basilares da administração pública. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler)”. 13. De fato, as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Paulo Rassi não são suficientes para elidir a irregularidade imputada, de forma que devem ser rejeitadas. 14. Não procedem os argumentos relacionados à segregação de funções e a inexistência de dever legal de verificar o devido empenho e…
Acórdão 2014/2024 — citado no voto
…basilares da administração pública, tais como o da publicidade e da eficiência. Desse modo, a conduta dos responsáveis se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade e milite a favor dos gestores a presunção de boa-fé, referidas presunções não são absolutas, mas sim relativas (juris tantum). No presente caso, entendo que os elementos dos autos impedem o reconhecimento da boa-fé, pois a sua presunção…
Acórdão 6038/2025 — citado no voto
…também a princípios basilares da administração pública da moralidade. Depreende-se, portanto, que a conduta da responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 19. Portanto, não havendo elementos que permitam reconhecer a ocorrência de boa-fé na conduta de Cátia Regina de Souza Rosa, deve este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade de suas contas, conforme o § 6º do art. 202 do Regimento Interno do TCU, com imputação do…
Acórdão 6637/2025 — citado no voto
…de suas contas especiais, condenando-o pelo débito apurado, além de aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, haja vista grave inobservância pelo Sr. Carlos Alberto Leite de Souza do dever de cuidado no trato com a coisa pública, em um claro exemplo, na melhor das hipóteses, de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-Plenário, rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-Plenário, rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler). 23. Com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, deve ser remetida cópia dos autos ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amapá, para as providências que entender cabíveis. Sendo esses os apontamentos que julgo suficientes para a formação de minha convicção, voto no sentido…
Acórdão 1016/2026 — citado no voto
…da administração pública, dentre os quais o de prestar contas. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 9. No Voto Condutor do Acórdão recorrido, o Ministro Relator acolheu a análise e a propostas efetivadas pela unidade técnica, acompanhando, inclusive, jurisprudência deste Tribunal, conforme transcrição abaixo (peça 173): [...] 19. Quanto ao mérito, como pode ser visto nos pareceres precedentes,…
Acórdão 1269/2026 — citado no voto
…do dano. 8. Ademais, os elementos constantes nos autos indicam que a conduta da Sra. Márcia Helena Rodrigues Santos se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 9. Por fim, entendo que as circunstâncias do caso demonstram a gravidade da conduta da responsável Márcia Helena Rodrigues Santos, suficiente para justificar a aplicação da sanção de inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no…
Acórdão 1894/2026 — citado no voto
…204/2007). 10. Por essa razão, compartilho do mesmo entendimento da unidade técnica de que a conduta da responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 11. Com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), fixo em R$ 5.000,00 o valor da multa a ser aplicada à Srª Ivete Gadelha Vaz. Em face do exposto, voto por que o Tribunal adote a deliberação que ora submeto à consideração da Segunda Câmara. TCU, Sala das Sessões, em…
Acórdão 3115/2024 — citado no voto
…para o saneamento das pendências apontadas no contrato de repasse, implicando na execução parcial do objeto, sem parcela útil, se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). 14. Relativamente à inclusão do Município de Flores de Goiás/GO no polo passivo da tce, reitero que tal responsabilização está baseada no art. 3º da Decisão Normativa-TCU 57/2004, pelo fato de o ente federado ter se beneficiado da aplicação irregular dos recursos federais transferidos que foram revertidos ao…
Acórdão 3424/2024 — citado no voto
…8.443/1922. 27. Ademais, os elementos constantes nos autos indicam que a conduta do responsável Daniel da Luz Silva se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 28. Por fim, entendo que as circunstâncias do caso demonstram a gravidade da conduta do responsável Daniel da Luz Silva, suficiente para justificar a aplicação da sanção de inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da…
Acórdão 553/2026 — citado no voto
…no art. 57 da Lei 8.443/1922. 16. Ademais, os elementos constantes nos autos indicam que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 17. Por fim, entendo que as circunstâncias do caso demonstram a gravidade da conduta do responsável, suficiente para justificar a aplicação da sanção de inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública…
Acórdão 735/2026 — citado no voto
…como os da legalidade, da prestação de contas e da transparência. Depreende-se, portanto, que a conduta da responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler”. 7. Pondera o relatório instrutivo, todavia, que “Não obstante o entendimento pela imputação de débito e julgamento pela irregularidade das contas, o TCU não tem aplicado a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, conforme estipulam os Acórdãos TCU 1.231/2024-Segunda Câmara e 3.509/2023-Primeira…
Acórdão 1885/2025 — citado no voto
…da Portaria Interministerial 424/2016), mas também a princípios basilares da Administração Pública. A conduta aqui analisada distanciou-se daquela que seria esperada do administrador médio e revela grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, em claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da Lindb (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, relator Min. José Múcio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler). De mais a mais, em razão do prejuízo causado ao erário, também é cabível a aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992. Ante o exposto, voto para que este Colegiado aprove a minuta de acórdão que submeto à sua apreciação. TCU, Sala das Sessões, em 2 de abril de 2024. MINISTRO JHONATAN DE…
Acórdão 2378/2024 — citado no voto
…de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb) acerca da responsabilização de agentes públicos no âmbito da atividade controladora do Estado. 11. Para fins do exercício do poder sancionatório desta Corte, tem-se considerado como erro grosseiro o que resulta de grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública (Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, rel. Min. José Múcio Monteiro; e Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, rel. Min. Augusto Nardes). 12. No caso em tela, a falta de comprovação de haverem sido construídas 426 cisternas — infraestrutura essencial para o acesso à água e para as melhorias na qualidade de vida de população vulnerável na região do semiárido pernambucano — e a inexecução das ações de capacitação pactuadas configuram…
Acórdão 625/2026 — citado no voto
…controladora do Estado. (...) 63. Depreende-se, portanto, que a conduta do ex-prefeito José Moreira de Carvalho Neto se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Sr. José Moreira de Carvalho Neto contra o Acórdão 7.077/2024-1ª Câmara para, no mérito, rejeitá-los. Feitas essas considerações, voto para que o Tribunal adote a minuta de acórdão que submeto ao Colegiado. TCU, Sala das Sessões,…
Acórdão 8772/2024 — citado no voto
…art. 57 da Lei 8.443/1922. 7. Ademais, os elementos constantes nos autos indicam que as condutas dos responsáveis se distanciaram daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 8. Ante o exposto, voto por que o Tribunal adote a minuta de acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado. TCU, Sala das Sessões, em 10 de março de 2026. ANTONIO ANASTASIA Relator ACÓRDÃO Nº 1083/2026 – TCU – 2ª Câmara 1. Processo nº TC 017.402/2024-7. 2. Grupo I – Classe de…
Acórdão 1083/2026 — citado no voto
… 8. De mais a mais, os elementos constantes nos autos indicam que a conduta do responsável Othon Meneses Mansur se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 9. Quanto às alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Marco Antônio Grandini Izzo, peças 53, 54 e 55, em que pese a inobservância de regra básica de gestão de transferências voluntárias da União, considerando que não se materializou, em sua gestão à frente da Irmandade da Santa Casa de…
Acórdão 1839/2026 — citado no voto
…da municipalidade, por força do instrumento de repasse em questão. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 37. Em face da análise promovida na seção “Exame Técnico”, verifica-se que o responsável Fuad Gabriel Chucre não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instado a se manifestar, optou pelo silêncio, configurando a revelia, nos termos do § 3º, do art. 12, da Lei 8.443/1992.…
Acórdão 3400/2024 — citado no voto
…ao receber pagamentos sem preocupar-se em manter arquivos quanto à efetiva prestação do serviço – ou seja, requisições médicas e laudos –, distancia-se daquela que seria esperada de um administrador ou prestador minimamente diligente e denota grave inobservância do dever de zelo com o erário. Em harmonia com precedentes como o Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário (rel. Min. Augusto Nardes) e o Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário (rel. Min. José Múcio Monteiro), mostra-se configurada culpa grave ou erro grosseiro, legitimando a sua responsabilização sancionatória. 14. A unidade técnica havia proposto condenar Virgulino Neto apenas em relação às parcelas de R$ 43.331,65 (5/6/2011), R$ 51.711,56 (18/11/2011) e R$ 147.220,90 (18/12/2012), correspondentes a valores históricos de R$ 242.264,11. Ocorre que, segundo o MPTCU,…
Acórdão 967/2025 — citado no voto
…bem como a princípios basilares da Administração Pública. Assim, sua conduta se distanciou daquela esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, relator E. Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, relator E. Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, relator E. Ministro Benjamin Zymler). Portanto, julgo irregulares as contas do Sr. Candido Pereira Filho, condenando-o em débito, cujo valor atualizado, sem incidência de juros, totaliza R$ 778.999,48, e ao pagamento da multa proporcional. Adicionalmente, entendo que as circunstâncias do caso evidenciam a extrema…
Acórdão 1964/2025 — citado no voto
…bem como a princípios basilares da Administração Pública. Assim, sua conduta se distanciou daquela esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator E. Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator E. Ministro José Mucio Monteiro; e Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator E. Ministro Benjamin Zymler). Portanto, julgo irregulares as contas de Vitor Mendonça de Souza, condenando-o em débito, cujo valor atualizado até 7/5/2025, sem juros, totaliza R$ 1.662.330,38, e ao pagamento da multa proporcional. Adicionalmente, entendo que as circunstâncias do caso evidenciam a extrema…
Acórdão 1110/2025 — citado no voto
…ajuste, mas também a princípios basilares da administração pública. Depreende-se, portanto, que a conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 18. Por fim, sobre a não imputação de responsabilidade à empresa Abradesa, contratada para a execução material dos serviços do Termo de Adesão, o exame acolhido na decisão embargada foi claro, no sentido de que, conquanto se pudesse cogitar de responsabilização, a empresa não tem obrigação…
Acórdão 2228/2025 — citado no voto
…intercorrente. 13. Em seguida, concordo, igualmente, com a conclusão da AudTCE de que a conduta dos responsáveis se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler). 14. Acolho o exame técnico quando concluiu que o Sr. Patrick Dione não participou da decisão pela demissão irregular dos empregados do Conselho, inexistindo, portanto, fundamentação para sua responsabilização, uma vez que, de fato, o responsável não detinha poder de voto no Plenário, visto que era…
Acórdão 3338/2024 — citado no voto
…basilares da administração pública. Portanto, entendo que a conduta do responsável, ao contrário daquela que seria esperada de um administrador médio, muito se distanciou desse padrão, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. José Mucio Monteiro; e Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler), a caracterizar culpa grave. 21. Desse modo, como visto, não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé na conduta do responsável, podendo este Tribunal, desde logo, proferir o julgamento de mérito pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento do…
Acórdão 458/2026 — citado no voto
…e 731/2008-TCU-Plenário. 13. Oportunas as considerações da unidade técnica no sentido de que a “conduta do responsável se distanciou daquela que seria esperada de um administrador médio, revelando grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler)”. 14. Por fim, deixo de realizar a análise das irregularidades afetas ao Sr. Carlos Alberto Gomes Batalha, nos termos da audiência formulada, uma vez que não é possível multar responsável falecido, já que a sanção possui natureza personalíssima. (Acórdão 4.614/2009-2ª Câmara), razão pela qual…
Acórdão 640/2024 — citado no voto
…Relator: BENJAMIN ZYMLER; 2053/2016-Plenário, Relator: JOSÉ MUCIO MONTEIRO, dentre outras decisões. 206. No que concerne à análise das novas determinações trazidas pelo art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942, alterado pela Lei 13.655/2018 (nova LINDB), o Tribunal já tem entendimento firmado no sentido de que a grave inobservância do dever de cuidado configura erro grosseiro, conforme enunciado do Acórdão 2924/2018-Plenário, Relator: JOSÉ MUCIO MONTEIRO, assim dispondo: ‘Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, erro grosseiro é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave’. 207. Em maior detalhamento do que se entende por erro grosseiro, o Acórdão 3327/2019-Primeira Câmara, Relator: VITAL DO RÊGO, acrescenta a seguinte definição: 'Para fins de…
Acórdão 2622/2025 — citado no voto
…administração pública, dentre os quais o de prestar contas. Depreende-se, portanto, que as condutas dos responsáveis se distanciaram daquela que seria esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1.689/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes; Acórdão 2.924/2018-TCU-Plenário, Relator Min. José Mucio Monteiro; Acórdão 2.391/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler).” 15. Nesses termos, a AudTCE formula a seguinte proposta de mérito, com o endosso do Ministério Público de Contas: - declaração de revelia dos responsáveis; - julgamento pela irregularidade das respectivas contas, nos seguintes termos: - Raimundo Almeida (mandato: 2013-2016); fundamento:…
Acórdão 3242/2025 — citado no voto
…ou de culpabilidade. O agente tinha potencial consciência da ilicitude, sendo exigível conduta diversa. O responsável se distanciou do proceder que seria esperado de administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, dolo e erro grosseiro, a que alude o art. 28 da LINDB (Acórdão 1689/2019-TCU-Plenário, Relator E. Ministro Augusto Nardes; Acórdão 2924/2018-TCU-Plenário, Relator E. Ministro José Mucio Monteiro; Acórdão 2391/2018-TCU-Plenário, Relator E. Ministro Benjamin Zymler). Por essas razões, rejeito, em parte, as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Roberto Pitoscia, julgo irregulares as suas contas especiais e o condeno recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor histórico de R$ 415.798,33, além da multa prevista no art. 57 da…
Acórdão 447/2026 — citado no voto