A conclusão pela inexequibilidade de proposta apresentada por licitante demanda análise ampla de todos os itens que a compõem, não podendo se apoiar exclusivamente em itens isolados da planilha de custos; em certames de menor preço global, o parâmetro primordial de julgamento é o valor global da proposta.
Fixa que o exame de exequibilidade deve considerar a proposta como um todo, vedando desclassificação baseada em análise pontual de itens isolados, mesmo com editais que fixem parâmetros de desclassificação por item.
…literalidade da lei, do edital e da jurisprudência atual) cabíveis para a habilitação da empresa vencedora do certame” (peça 35). 11. No que concerne à segunda alegação, a unidade consignou que, em certames com critério de julgamento pelo menor preço global, tem-se que o parâmetro primordial para julgamento da proposta é o valor global, em regra, a teor inclusive da jurisprudência do TCU (e.g., Acórdão 379/2024-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler; Acórdão 1.850/2020-Plenário, rel. Min. Augusto Sherman; e Acórdão 637/2017-Plenário, rel. Min. Aroldo Cedraz). 12. A primazia do valor global foi destacada, ainda, no edital, como se depreende dos parâmetros de desclassificação nele constantes. Em sede de recurso administrativo, a Funasa ponderou que o baixo valor ofertado pela empresa Ibrapp para o item café (até 66%…
Mais 4 trechos-fonte
…de manutenção do vínculo celetista se restrinja às contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim como a fiscalização individualizada do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias de cada empregado envolvido na prestação de serviços. Enfatiza, ainda, que esse tema foi abordado pelo Ministro Benjamin Zymler no voto condutor do Acórdão 379/2024-TCU-Plenário (peça 1, p. 2). 4. Reforça que o § 3º do art. 121 da Lei 14.133/2021 ratifica a tese de que a fiscalização individualizada do cumprimento das obrigações trabalhistas de cada empregado é inerente à prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, portanto, as exigências pretendidas pela Portaria SGD/MGI 6679/2024 devem ser pautadas por critérios técnicos relevantes para o…
…ao alcance de resultados”, aplicável ao PE 7/2023 (peça 5, p. 46) ‒, embora não contenham datas de publicação, seus conteúdos aludem aos editais e termos de referência de ambos os certames, o que denota sua emissão em datas posteriores à definição original das regras editalícias. 16. Em relação à exigência de vínculo celetista dos prestadores de serviço com as contratadas, os fundamentos do Acórdão 379/2024-TCU-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler) trazem a seguinte assertiva aplicável ao caso: “10. Já a contratação em questão, por sua vez, estaria enquadrada na nova lei como "serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado" (inciso XVII do art. 6º). Ou seja, não caberia a exigência de…
…5/2017 e art. 36, § 3º, XV, da Lei 12.529/2011 Análise: 18.12. Tal suposta irregularidade está abordada no item 5.b e seus subitens retro. De início, observa-se que em certames com critério de julgamento pelo menor preço global, tem-se que o parâmetro primordial para julgamento da proposta é o valor global, em regra, a teor inclusive da jurisprudência do TCU, conforme os seguintes enunciados: Acórdão 379/2024-TCU-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler A conclusão pela inexequibilidade de proposta apresentada por licitante demanda análise ampla de todos os itens que a compõem e não apenas de itens isolados. Acórdão 1.850/2020-TCU-Plenário, rel. Min. Augusto Sherman O juízo sobre a inexequibilidade, em regra, tem como parâmetro o valor global da proposta, no entanto, admite exceções quando os itens impugnados…
…da proposta da Construtora Caiapó Ltda., por alegada inexequibilidade de preços baseada em itens isolados, mesmo após demonstração de viabilidade técnica e econômica aprovada pela equipe de apoio e pelo pregoeiro, desconsiderando o entendimento do Tribunal de que a análise da exequibilidade de uma proposta deve ser feita examinando-a como um todo e não por itens isolados (Acórdãos 379/2024-TCU-Plenário e 1.518/2024-TCU-Plenário); e c.2) inabilitação indevida da Construtora Caiapó Ltda. por ausência de documentação exigida no edital, ainda que posteriormente apresentada em diligências feitas pela equipe de apoio nos termos previstos no art. 64 da Lei 14.133/2021, contrariando ampla jurisprudência deste Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário; d) considerando a…