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Teses do TCU

Acórdão 505/2021

Responsabilidade da autoridade homologadora em licitações e limites à exigência de quitação perante conselhos de fiscalização profissional (CREA/CAU) para fins de habilitação

PlenárioRelator: Marcos Bemquerer6 citações no votoInteiro teor

A autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados no procedimento licitatório, salvo se se tratar de vícios ocultos e dificilmente perceptíveis, pois a homologação constitui ato de controle e fiscalização sobre todos os atos do certame, e não mero ato formal ou chancelatório.

Acórdão 505/2021Plenário6 citações no voto

Fixa que a homologação não é ato de mera chancela burocrática, mas verdadeiro ato de controle que gera responsabilização solidária da autoridade homologadora pelas irregularidades do certame, ressalvados vícios ocultos ou de difícil percepção.

… deve o processo seguir seu curso, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.666/1993. 30. Com efeito, é cediço que cabe à autoridade homologadora dos torneios licitatórios acercar-se das medidas necessárias à verificação da correção das etapas anteriores, de modo a se tornar mais uma instância de controle do procedimento. Nesse sentido, trago os seguintes precedentes (“jurisprudência selecionada”): (Acórdão 505/2021 – Plenário, de minha relatoria) “A autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como ato de controle da autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório,…
Acórdão 7477/2024 — citado no voto
Mais 15 trechos-fonte
…solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas antes como um ato de fiscalização” (Acórdão 505/2021-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer Costa). 9. No caso, não há como caracterizar os preços excessivos como vícios dificilmente perceptíveis, tendo em conta que o cargo da Diretora de Engenharia era iminentemente técnico e requeria conhecimentos específicos de engenharia de infraestrutura aeroportuária. O que dela se esperava era, no mínimo, a aferição dos custos dos principais itens da planilha…
Acórdão 1136/2022 — citado no voto
…solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas antes como um ato de fiscalização.” (Acórdão 505/2021-Plenário, Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa). 12. O recorrente também falhou quanto à fiscalização da execução contratual, que foi marcada por inconsistências na liquidação das despesas e pela ausência de controle de estoque e de mecanismos de rastreabilidade dos medicamentos, o que inviabilizou a comprovação da entrega dos produtos. 13. Desse modo, não procedem os argumentos de…
Acórdão 3307/2026 — citado no voto
…solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas antes como um ato de fiscalização.” (Acórdão 505/2021-Plenário, Relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa) 8. Nesse sentido, considero bem caracterizada a culpa de cada agente nas irregularidades que permearam o processo licitatório, o que justifica, a meu ver, a manutenção da multa com que foram apenados, ainda mais tendo em vista que o relator da deliberação recorrida, Ministro Walton Alencar Rodrigues, ponderou cuidadosamente as…
Acórdão 368/2022 — citado no voto
…mera formalidade burocrática. Ao contrário, trata-se de ato de controle no qual a autoridade competente fiscaliza todos os atos praticados no certame. Apenas nos casos em que os vícios forem dificilmente perceptíveis ou ocultos, é possível eximir o gestor homologador da responsabilidade solidária pelas irregularidades. Como exemplo de deliberações nesse sentido cito os Acórdãos 368/2022 e 505/2021, ambos do Plenário, e 4.843/2017, da 1ª Câmara, relatados, respectivamente, pelos Ministros Jorge Oliveira, Marcos Bemquerer e José Mucio Monteiro. 31. Dessa forma, o recorrente não está respondendo por atos de seus subordinados, mas por falha no seu dever de verificar a regularidade da licitação que é inerente ao ato de homologação. 32. Tampouco prospera a alegação de que a grande quantidade…
Acórdão 3972/2023 — citado no voto
… exerce controle em relação ao valor estimado na licitação pela pesquisa de preços. 107. Desse modo, esperava-se que a Autoridade Competente, por esses controles, observasse a inadequação no valor estimado na licitação pelo preço máximo apurado, pois, conforme jurisprudência deste Tribunal, a autoridade homologadora também é responsável pela identificação de vícios nos procedimentos licitatórios: Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, Relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa A autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode…
Acórdão 4595/2024 — citado no acórdão
…(ganho de escala). 45. As irregularidades apontadas pela CGU foram identificadas, apesar da fraude praticada pelos servidores na pesquisa de preços, e não poderiam ter sido ignoradas pelo Secretário Municipal de Saúde, mesmo diante das diversas atribuições que lhe competiam, visto que eram evidentemente contrárias à legislação. 46. Nesse sentido, destaca-se que, conforme jurisprudência do TCU, Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer Costa, a autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, salvo se forem ocultos e dificilmente perceptíveis, o que não se verificou na dispensa de licitação objeto desta TCE. 47. Quanto à alegação de que o relatório da Polícia Federal teria isentado o recorrente de qualquer participação na…
Acórdão 1932/2025 — citado no acórdão
…vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como ato de controle da autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas como ato de fiscalização. (Acórdão 368/2022-TCU-Plenário, rel. Min. Jorge Oliveira, e Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, rel. Min. Marcos Bemquerer) A autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente, que não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório. (Acórdão 4843/2017-TCU-Primeira Câmara,…
Acórdão 2111/2025 — citado no acórdão
…a exemplos dos Acórdãos 1.161/2014, 1.244/2018, 363/2007, todos do Plenário do TCU, e da Súmula - TCU 262. Conduta: homologar o certame em que houve a desclassificação da proposta da empresa Sec Engenharia e Construtora Ltda., realizada pelos membros da CPL, por ser supostamente inexequível, sem que fosse realizada diligência. Análise: (...) 30. (...) o entendimento do TCU, consubstanciado no Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, no Acórdão 2.659/2014-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio, no Acórdão 3.294/2014-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, e no Acórdão 3.389/2010-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes, é de que a autoridade competente, Osmar Serafim de Andrade, Prefeito do Município de Sena Madureira - AC, ao homologar e adjudicar o certame,…
Acórdão 7477/2024 — citado no acórdão
…o resultado almejado (fim). 53. Soma-se a isso o fato de que a decisão da CPL foi fundamentada no Parecer 19/2023, o qual recomendou a desclassificação da empresa representante. Constata-se que o responsável pelo Parecer, Daniel, agiu com erro grosseiro, cabendo também a sua responsabilização, na forma do art. 28 da Lindb. 54. Finalmente, reitera-se: o entendimento do TCU, consubstanciado no Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, no Acórdão 2.659/2014-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio, no Acórdão 3.294/2014-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, e no Acórdão 3.389/2010-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes, é de que autoridade competente, Osmar Serafim de Andrade, Prefeito do Município de Sena Madureira - AC, ao homologar e adjudicar o certame,…
Acórdão 7477/2024 — citado no acórdão
…ordenação de despesas no âmbito do contrato administrativo que será celebrado. Sendo, assim, um ato que importa na responsabilização por eventual dano ao erário. Cabe, portanto, a responsabilização solidária da autoridade homologadora pelos vícios ocorridos em seu procedimento. A jurisprudência do TCU é firme no sentido da responsabilização solidária da autoridade homologadora da licitação. Acórdão 505/2021-Plenário Enunciado: a autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como ato de controle da autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas como…
Acórdão 20/2026 — citado no acórdão
…igualmente, não deve ser acolhido o alegado pelo então secretário, vez que o percentual de sobrepreço identificado era notório, chegando a 59,2% no caso dos preços praticados pela Medway Log Comercio e Serviços Ltda (massa falida). Mais da metade do preço cobrado da SMS de Santa Luzia – MG correspondia a sobrepreço, não se podendo falar em vício oculto, muito menos de difícil percepção. Acórdão 505/2021-Plenário Enunciado: a autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como ato de controle da autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas como…
Acórdão 20/2026 — citado no acórdão
…ao art. 2º da Lei 9.784/1999 e à jurisprudência deste Tribunal (v.g.: Acórdão 1.467/2022-TCU-Plenário); e b) a homologação da licitação e a adjudicação do objeto pela autoridade máxima sem a devida análise sobre a regularidade dos atos pretéritos praticados por seus subordinados, por consistir em ato de fiscalização, e não meramente formal ou chancelatório, conforme a jurisprudência do TCU (Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator E. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer; e Acórdão 368/2022-TCU-Plenário, relator E. Ministro Jorge Oliveira). 2.6. Inconformado, Francisco José Dutra Souto opôs embargos de declaração (peça 38) em face do Acórdão 4834/2022-TCU-1ª Câmara, os quais foram conhecidos e, no mérito, rejeitados, conforme Acórdão 7876/2022-TCU-1ª Câmara (peça 59), rel. Ministro WALTON ALENCAR…
Acórdão 1476/2024 — citado no acórdão
…ao art. 2º da Lei 9.784/1999 e à jurisprudência deste Tribunal (v.g.: Acórdão 1.467/2022-TCU-Plenário); e 9.7.2. a homologação da licitação e a adjudicação do objeto pela autoridade máxima sem a devida análise sobre a regularidade dos atos pretéritos praticados por seus subordinados, por consistir em ato de fiscalização, e não meramente formal ou chancelatório, conforme a jurisprudência do TCU (Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator E. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer; e Acórdão 368/2022-TCU-Plenário, relator E. Ministro Jorge Oliveira); e 9.8. encaminhar cópia desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender…
Acórdão 1476/2024 — citado no acórdão
…mera formalidade burocrática. Ao contrário, trata-se de ato de controle no qual a autoridade competente fiscaliza todos os atos praticados no certame. Apenas nos casos em que os vícios forem dificilmente perceptíveis ou ocultos, é possível eximir o gestor homologador da responsabilidade solidária pelas irregularidades. Como exemplo de deliberações nesse sentido cito os Acórdãos 368/2022 e 505/2021, ambos do Plenário, e 4.843/2017, da 1ª Câmara, relatados, respectivamente, pelos Ministros Jorge Oliveira, Marcos Bemquerer e José Mucio Monteiro. 39. Por essas razões, propor-se-á, quanto a esta irregularidade, a rejeição das razões de justificativas enviadas por Sr. Felix Carlos Gramajo Junior quanto a este tópico e a consequente aplicação de multa, na forma da proposta de encaminhamento…
Acórdão 2048/2026 — citado no acórdão
…mera formalidade burocrática. Ao contrário, trata-se de ato de controle no qual a autoridade competente fiscaliza todos os atos praticados no certame. Apenas nos casos em que os vícios forem dificilmente perceptíveis ou ocultos, é possível eximir o gestor homologador da responsabilidade solidária pelas irregularidades. Como exemplo de deliberações nesse sentido cito os Acórdãos 368/2022 e 505/2021, ambos do Plenário, e 4.843/2017, da 1ª Câmara, relatados, respectivamente, pelos Ministros Jorge Oliveira, Marcos Bemquerer e José Mucio Monteiro. 74. Por essas razões, propor-se-á, quanto a esta irregularidade, a rejeição das razões de justificativas enviadas por Sr. Felix Carlos Gramajo Junior quanto a este tópico e a consequente aplicação de multa, na forma da proposta de encaminhamento…
Acórdão 2048/2026 — citado no acórdão

Não é permitido exigir dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação (adimplência) junto ao conselho de fiscalização profissional (CREA/CAU), pois o rol de documentos habilitatórios previsto em lei é taxativo, devendo a comprovação de regularidade perante essas entidades limitar-se à prova de registro/inscrição.

Acórdão 505/2021Plenário6 citações no voto

Estabelece que a exigência de certidão de quitação de anuidades perante conselho profissional extrapola o rol taxativo de documentos habilitatórios, sendo indevida e restritiva à competitividade.

…minhas razões de decidir no que não estiver em conflito com os comentários a seguir expostos. 15. A referida unidade constatou que o subitem 7.2.b-b.1 do edital e o subitem 7.1 do projeto básico exigiram indevidamente a comprovação de certidão de quitação junto ao CREA e ao CAU, contrariando o art. 30, I, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência desta Corte de Contas (acórdãos 1.447/2015-Plenário, 505/2021-Plenário e 8.019/2023-1ª Câmara). 16. Para fins de habilitação no certame, não é permitido exigir da licitante a comprovação de adimplência (quitação) perante o conselho de fiscalização profissional competente, já que o rol de documentos previsto nos arts. 27 a 31 da aludida lei é taxativo; por essa razão, a demonstração de regularidade da empresa ou do profissional junto àquela entidade deve se limitar…
Acórdão 6550/2024 — citado no voto
Mais 14 trechos-fonte
…entendimento acompanhado pela Unidade Técnica (peça 9), para que a UJ se pronunciasse sobre as seguintes questões: a) exigência indevida de Quitação de Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em desacordo com o art. 67 da Lei 14.133/2021 e com a jurisprudência deste Tribunal (Acórdão 6550/2024-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Min. Jhonatan de Jesus, Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer); b) encaminhar documentação (pareceres, notas técnicas, decisões, etc...) da análise das propostas desclassificadas dos licitantes RAVY CONSTRUÇÕES PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CONSÓRCIO SERTÃO LTDA, ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOES TÉCNICOS LTDA, SUPERJET SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA, indicando os itens do orçamento que justificaram a…
Acórdão 1064/2026 — citado no acórdão
…Jesus [Enunciado] Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. A demonstração de regularidade da empresa ou do profissional junto àquela entidade deve se limitar à prova de registro ou de inscrição. Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer [Enunciado] Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. (Grifo da área técnica do TCU) 48. Contudo, como nenhuma das desclassificações ocorridas no procedimento…
Acórdão 1064/2026 — citado no acórdão
…Jhonatan de Jesus Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. A demonstração de regularidade da empresa ou do profissional junto àquela entidade deve se limitar à prova de registro ou de inscrição. Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. 17. Embora essas deliberações se refiram a contratações, respectivamente, de entidade do sistema S e sob a égide da…
Acórdão 26/2026 — citado no acórdão
…de Pessoa Jurídica e Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) como condição de qualificação técnica, extrapola o elenco restritivo de documentação que pode ser exigida como requisito de habilitação, previsto no art. 67 da Lei 14.133/2021, bem como afronta a jurisprudência deste Tribunal (Acórdão 6.550/2024-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Min. Jhonatan de Jesus; Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer) ; b) a aplicação do critério de desempate de ME/EPP, previsto no art. 3º, inc. II, da LC 123/2006, para obras e serviços de engenharia cujo valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno e médio porte, afronta diretamente o art. 4º, §1º, inc. II, da mesma lei; 62.5. informar à Prefeitura…
Acórdão 1064/2026 — citado no acórdão
…(peças 13-28), os quais serão analisados no contexto da irregularidade inicialmente identificada, conforme os tópicos a seguir. I.3.1. Exigência indevida de Quitação de Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 67 da Lei 14.133/2021; Acórdão 6550/2024-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Min. Jhonatan de Jesus; Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer; Acórdão 1146/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia. Contextualização 13. O representante alegou que o edital da CE 3/2025, no subitem 9.15.1 (peça 4, p. 355), requer a Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica e Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) como condição de qualificação técnica, extrapolando o…
Acórdão 26/2026 — citado no acórdão
…Florêncio, possível responsável pela irregularidade apontada, conforme detalhado na Matriz de Responsabilidades, em anexo. Item 3: Exigência indevida de Quitação de Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 67 da Lei 14.133/2021; Acórdão 6.550/2024-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Min. Jhonatan de Jesus; Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer. Contextualização 46. O representante alegou que o edital da CE 3/2025, no subitem 9.15.1 (peça 4, p. 355), requer a Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica e Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) como condição de qualificação técnica, extrapolando o limite legal da Lei 14.133/2021. 47. Nesse sentido, em primeira análise da…
Acórdão 1064/2026 — citado no acórdão
…junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) comprovando a regularidade da situação perante os órgãos, conforme o disposto no item 7.2.b.b.1 do Edital e item 7.1 do Projeto Básico, em desacordo com o inciso I do art. 30 da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 8019/2023-TCU-Primeira Câmara, 1447/2015-TCU-Plenário e 505/2021-TCU-Plenário), que não especifica prova de quitação de empresa ou de profissional técnico junto a conselho de fiscalização profissional competente durante o certame, mas apenas o registro na entidade profissional; e b) exigência indevida de licitante possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior, para atender a qualificação técnico-profissional na data de abertura das propostas, conforme…
Acórdão 6550/2024 — citado no acórdão
…apontadas nesse tópico. I.3.2. Apresentação de certidão do Crea inválida, com data anterior a incremento de capital social sem a devida atualização no Crea. Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 31 (princípios da transparência e da competitividade) da Lei 13.303/2016; Resoluções - CONFEA 266/1979 e 1.121/2019; Acórdão 3.094/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Sherman; Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Marcos Bemquerer; Acórdão 357/2015-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas; Acórdão 117/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz. Argumentos: Representante 18.12. O representante alega que a empresa MLQ Engenharia Ltda. apresentou uma Certidão de Registro do Crea inválida, pois houve um incremento de capital social em 22/1/2024 sem a devida atualização no Crea, o…
Acórdão 572/2025 — citado no acórdão
…junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) comprovando a regularidade da situação perante os órgãos, conforme o dispositivo no item 7.2.b.’b.1’ do Edital e item 7.1 do Projeto Básico, em desacordo com o inciso I do art. 30 da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 8019/2023-TCU-Primeira Câmara, 1447/2015-TCU-Plenário e 505/2021-TCU-Plenário), que não especifica prova de quitação de empresa ou de profissional técnico junto a conselho de fiscalização profissional competente durante o certame, mas apenas o registro na entidade profissional, restringindo à competitividade do certame. Fundamento legal ou jurisprudencial: inciso I do art. 30 da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 8019/2023-TCU-Primeira Câmara,…
Acórdão 6550/2024 — citado no acórdão
…prova de quitação de empresa ou de profissional técnico junto a conselho de fiscalização profissional competente durante o certame, mas apenas o registro na entidade profissional, restringindo à competitividade do certame. Fundamento legal ou jurisprudencial: inciso I do art. 30 da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 8019/2023-TCU-Primeira Câmara, 1447/2015-TCU-Plenário e 505/2021-TCU-Plenário). Manifestação da Unidade Jurisdicionada sobre os indícios de irregularidades: a) não foi exigida a quitação do profissional junto ao Conselho de classe, mas a ‘Certidão de Registro e Quitação’, sendo esse o nome do documento. Não se requisitava o adimplemento do profissional perante o conselho, somente se pediu a certidão capaz de comprovar sua inscrição na entidade de classe, a qual, por…
Acórdão 6550/2024 — citado no acórdão
…cabe expedir ciência à UJ em relação às seguintes irregularidades: i) exigência indevida, no item 9.15.1 do edital, de Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em desacordo com o art. 67 da Lei 14.133/2021 e com a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos Acórdão 1146/2024-TCU-Plenário, 6550/2024-TCU-Primeira Câmara e 505/2021-TCU-Plenário; e ii) previsão de aplicação de lance de desempate para micro e pequena empresa, nos itens 7.16, 7.17 e 7.18 do edital, em certame com objeto de valor superior a R$ 4.800.000,00, contrariando o disposto no art. 4º, § 1º, inc. II, da Lei 14.133/2021 c/c art. 3º, inc. II, da Lei Complementar 123/2006. 83. Por fim, diante dos encaminhamentos propostos, apesar da proposta de adoção de medida…
Acórdão 26/2026 — citado no acórdão
…em processos licitatórios (Acórdão 3.094/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Sherman). 18.19. Além disso, em outra decisão, o TCU menciona a exigência de prova de regularidade perante o Crea, com validade na data da realização da licitação, mesmo para objetos não diretamente relacionados a atividades de engenharia, o que reforça a necessidade de atenção à validade dos registros (Acórdão 505/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Marcos Bemquerer). 18.20. Quanto às observações acerca do excesso de formalismo, o TCU tem consolidado o entendimento de que o princípio do formalismo moderado deve ser aplicado em licitações para evitar desclassificações baseadas em falhas formais que possam ser corrigidas, desde que não comprometam a isonomia e a competitividade do certame. Por exemplo, no Acórdão…
Acórdão 572/2025 — citado no acórdão
…que contenham a previsão de utilização de recursos federais: 9.3.1. o subitem 7.2.b-b.1 do edital e o subitem 7.1 do projeto básico exigiram indevidamente a comprovação de quitação perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o que contraria o art. 30, I, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência desta Corte de Contas (acórdãos 1.447/2015-Plenário, 505/2021-Plenário e 8.019/2023-1ª Câmara); 9.3.2. o subitem 7.2.2 do projeto básico elencou 22 itens de serviço para comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, sem, contudo, apresentar justificativa ou estudo técnico que demonstrasse a relevância e o valor significativo dos itens, o que afronta o art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/1993 e jurisprudência deste Tribunal (acórdãos de Plenário…
Acórdão 6550/2024 — citado no acórdão
…a exigência de Certidão de Quitação de Pessoas Jurídica e Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), como condição de qualificação técnica, extrapola o elenco restritivo de documentação que pode ser exigida como requisito de habilitação, previsto no art. 67 da Lei 14.133/2021, bem como afronta a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 6.550/2024-1ª Câmara e 505/2021-Plenário); 9.4.2. a aplicação do critério de desempate de ME/EPP, previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, para obras e serviços de engenharia cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno e médio portes, afronta diretamente o art. 4º, § 1º, inciso II, da mesma lei; 9.5. informar à Prefeitura Municipal de São João…
Acórdão 1064/2026 — citado no acórdão