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Teses do TCU

Acórdão 597/2023

Emissão e aceitação de "cartas de fiança fidejussória" por empresas não autorizadas a funcionar como instituições financeiras, como garantia em contratos administrativos - possível fraude e sanções aplicáveis

PlenárioRelator: Vital do Rêgo2 citações no votoInteiro teor

A oferta e a aceitação de "cartas de fiança fidejussória" emitidas por empresas não autorizadas a funcionar como instituições bancárias, como garantia de execução de contratos administrativos, configura instrumento sem amparo legal e pode caracterizar fraude à licitação/contratação, ensejando oitiva das empresas emitentes e das contratadas para fins de eventual aplicação da sanção de declaração de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, além de cientificação dos órgãos contratantes e comunicação a órgãos de controle e regulação (como o Banco Central) para providências saneadoras.

Acórdão 597/2023Plenário2 citações no voto

O Acórdão 597/2023 rompeu com a proposta inicial de arquivamento por baixa materialidade/boa-fé dos gestores, determinando investigação mais aprofundada (oitivas complementares) diante de indícios de fraude sistêmica caracterizada como um 'mercado paralelo de garantias', fixando o entendimento de que tais cartas de fiança não bancárias não possuem validade jurídica para garantia de contratos públicos.

… informações eram essenciais para identificar os contratantes dessas garantias e, assim, dimensionar a extensão da fraude no âmbito da Administração Pública Federal. 72. Em todas as oportunidades, o Município de São Paulo manteve-se irredutível em sua negativa, escudando-se em uma interpretação equivocada do sigilo fiscal, inclusive após a questão ser levada à deliberação do Plenário por meio do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, no qual o ente foi cientificado de que a negativa contribuiria para a impunidade de ilícitos administrativos caracterizados como fraude a licitações, possivelmente praticados pelas empresas. 73. Portanto, estou convicto de que essa recusa não é uma simples divergência administrativa; é um ato manifestamente ilegal, por múltiplas e sobrepostas razões. 74. Primeiramente, a conduta viola de forma…
Acórdão 1754/2025 — citado no voto
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…para um fim específico (sociedade de crédito direto), aproveitava-se dessa condição para gerar uma camada adicional de credibilidade, ao mesmo tempo que atuava em um segmento para o qual não possuía autorização – a emissão de garantias – e utilizava o nome fantasia “For You Bank”, em aparente violação às normas que vedam tal prática. 32. Ciente dessa irregularidade, este Tribunal, por meio do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, deu ciência dos fatos ao Banco Central do Brasil. O resultado dessa ação coordenada foi a cassação da licença de funcionamento da referida empresa pelo Bacen, o que demonstra a efetividade da atuação desta Corte como indutora de providências saneadoras por parte dos órgãos reguladores competentes. 33. A má-fé dessas entidades se manifesta, ainda, em sua postura processual perante este Tribunal.…
Acórdão 1754/2025 — citado no voto
… o presente processo, no qual também deveria ser promovida a oitiva das firmas Profit Bank e FIB Bank, como emitentes de cartas de fiança fidejussórias, bem como das empresas que usaram tais instrumentos em contratações com a Administração Pública Federal, “para fins de aplicação da sanção prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992” (item 9.6.4 do Acórdão 2.373/2022-Plenário c/c itens 9.2.1 e 9.2.3 do Acórdão 597/2023-Plenário). 5. Enfim, os assuntos ora em julgamento podem ser divididos em sete tópicos, a saber: (i) fraude à licitação no Pregão Eletrônico SRP 53/2018 do Ministério da Saúde, haja vista a participação da empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda. (Filial) para encobrir o impedimento da sua controladora Global Gestão em Saúde S/A, além da habilitação indevida da referida licitante, por falta…
Acórdão 1912/2024 — citado no voto
…ordinária sobre falhas pontuais, mas do descortinamento de um “mercado paralelo de garantias” que corrói a segurança jurídica das contratações públicas e atenta contra a isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito. 96. A atuação desta Corte foi decisiva em múltiplos aspectos. Primeiramente, ao divergir da proposta inicial de arquivamento e aprofundar a investigação por meio de oitivas (Acórdão 597/2023-TCU-Plenário), o Tribunal sinalizou que não se contentaria com soluções paliativas diante de indícios de fraude sistêmica. Em segundo lugar, a ação coordenada com o Banco Central do Brasil, que resultou na cassação da licença de uma das empresas envolvidas, demonstrou a eficácia do TCU como indutor de ações saneadoras em outras esferas de regulação. 97. Por fim, ao aplicar aos demais envolvidos no esquema a…
Acórdão 1754/2025 — citado no voto
…os autos, fundamentando o encaminhamento em três pontos principais: (i) a baixa materialidade dos valores na maioria dos contratos, (ii) o fato de a vigência da maior parte dos ajustes já ter se encerrado; e (iii) a percepção de que, em alguns casos, os próprios órgãos já haviam corrigido a falha, o que denotaria boa-fé dos gestores. 7. Levado o feito a julgamento, este Plenário, por meio do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Vital do Rêgo, divergiu frontalmente da proposta de arquivamento. O Colegiado entendeu que a gravidade da fraude, a atuação em um “mercado paralelo” e os indícios de má-fé das empresas emitentes exigiam uma resposta mais enérgica. 8. Assim, conheceu da representação para, no mérito, considerá-la procedente e determinou a realização de oitivas das empresas emitentes e…
Acórdão 1754/2025 — citado no voto
… e à “execução do contrato”, sem incluir a conferência de atributos jurídico-formais, como observado nas demais contratações do Ministério da Saúde. 99. Por consequência, a multa deve ser aplicada ao responsável Roberto Ferreira Dias, que era o titular da unidade que acatou a fiança fidejussória. VII 100. Em atendimento ao item 9.6.4 do Acórdão 2.373/2022-Plenário c/c os itens 9.2.1 e 9.2.3 do Acórdão 597/2023-Plenário, foram realizadas oitivas de duas empresas contratadas pela Administração Pública Federal que ofereceram cartas de fiança fidejussória como garantia contratual, bem como das firmas fiadoras, para investigação de possível cometimento de fraude, a exigir a aplicação da sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992. 101. Uma das contratadas ouvidas foi a Convida Refeições Ltda., que…
Acórdão 1912/2024 — citado no voto
…de cartas de fiança fidejussórias seja tipificada como fraude à contratação. 118. Antes de tudo, veja-se que tais empresas usam de uma vestimenta enganosa, buscando se mostrar como entidades bancárias, ao estamparem o codinome “bank”, circunstância que revela o seu propósito de ludibriar, de tirar vantagem através de dissimulação. 119. Repetindo o que deixei registrado no voto que acompanha o Acórdão 597/2023-Plenário, in verbis: verdadeiramente, são estabelecimentos fora do sistema financeiro, sem regulamentação específica e sobre os quais não há nenhum controle do poder público acerca da sua gestão econômica e capacidade de honrar compromissos, configurando-se alto risco de que as garantias por eles emitidas se tornem inúteis. 120. Quando as empresas emitentes de garantias fidejussórias se envolvem em…
Acórdão 1912/2024 — citado no voto
…de tal “garantia” caberia ao DLOG, ainda que tal alegação tenha se mostrado insuficiente para afastar a responsabilização da fiscal do contrato, encaminha-se proposta de cominação da multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 ao senhor Roberto Ferreira Dias (CPF 086.758.087-98), revel. Oitivas complementares. 420. Em cumprimento às deliberações exaradas nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, de 29/3/2023, Relator Ministro Vital do Rêgo, foram realizadas, ainda, as seguintes oitivas das empresas relacionadas no quadro abaixo para manifestarem-se, em caráter facultativo, sobre a emissão e apresentação de “cartas de fiança fidejussória” para fins de garantia de execução em contratos administrativos, instrumento que não possui amparo legal, podendo caracterizar, em tese, o cometimento…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão
…2º Termo Aditivo ao Contrato 59/2018 materializou a fraude à licitação, que somente não resultou em efeitos danosos ao erário por circunstâncias alheias e contrárias à vontade dos agentes, in casu, a suspensão cautelar de pagamentos do item de serviço em questão, determinada pelo TCU, e a anulação desse 2º Termo Aditivo por iniciativa do Ministério da Saúde. 476. Ao proferir o Voto condutor do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, de 29/3/2023 (TC 042.441/2021-8 – REPR), o Relator Ministro Vital do Rêgo destacou parte do excerto acima transcrito da Declaração de Voto apresentada pelo Ministro Benjamin Zymler, o que, como visto fundamentou a decisão de chamada em oitiva nestes autos da Fib Bank e da Profit Bank. 477. Cabe salientar, portanto, que a possibilidade de essas duas emitentes de “cartas de fiança fidejussória”…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão
…TCU, em 29/3/2023, o TC 042.441/2021-8 – REPR, de iniciativa do Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, na qual o MPTCU pede providências do Tribunal quanto ao fato de que têm sido admitidas, por órgãos da Administração Pública Federal, garantias de execução contratual constituídas por “cartas de fiança fidejussória”, instrumento que não possui amparo legal. 6. Ao proferir o Voto condutor do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, de 29/3/2023, o Relator do TC 042.441/2021-8 – REPR, Ministro Vital do Rêgo, também Relator desta Representação, apontou (peça 251, p. 4, grifou-se): 17. Em consonância com o item 9.6.3 do Acórdão 2.373/2022-Plenário, foi determinado que “a apuração (...) da atuação da empresa P.B. Investment Empresarial S/A - Profit Bank (...), por ter emitido carta de fiança fidejussória como garantia de…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão
… e ‘Garantia Bank’, optaram por não enviar manifestação aos autos. Da Declaração de Inidoneidade das empresas emitentes de ‘cartas de fiança fidejussória’ e das empresas contratadas. 55. A possibilidade de aplicar às empresas chamadas em oitiva nestes autos a sanção de declaração de inidoneidade foi indicada ao Plenário pelo Ministro Vital do Rêgo, Relator desta Representação, no Voto condutor do Acórdão 597/2023-Plenário, de 29/3/2023. 56. Tal deliberação fora sugerida ao Colegiado em Declaração de Voto apresentada pelo Ministro Benjamin Zymler, por ocasião do julgamento do TC 038.711/2021-4 - SCN, da qual se extrai o seguinte excerto, litteris (grifou-se): 11. Muito embora o FIB Bank e o Profit Bank não possam ser formalmente enquadrados como licitantes, a jurisprudência deste Tribunal está evoluindo para…
Acórdão 1754/2025 — citado no acórdão
…da Saúde MS, bem como relativos à formalização, gestão e fiscalização dos Contratos MS 249/2018, 152/2019 e 316/2020, e à aceitação da garantia na forma de carta de fiança fidejussória apresentada pela FIB Bank no âmbito do Contrato 29/2021; i) 7/12/2022: conclusão do pronunciamento desta AudContratações determinando a realização de audiências e oitivas (peças 5 a 7); j) 29/3/2023: prolação do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo, determinando no item 9.2.3 a realização de oitivas complementares neste TC 028.814/2022-3 – REPR; k) 27/6/2023: conclusão do pronunciamento desta AudContratações determinando o envio de comunicações para realização das oitivas complementares (peças 260 a 262); l) 22/1/2024: data em que foi iniciada a presente instrução. 136. Tomando o marco inicial para a…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão
…a proposta da unidade técnica para que esta representação seja considerada procedente, com cientificação dos órgãos públicos contratantes acerca da aceitação de fianças indevidas (à exceção daqueles que foram proativos na correção das irregularidades) e envio de cópia da deliberação aos interessados. 30. Acolhendo o entendimento acima exposto, no âmbito deste TC 042.441/2021-8 foi prolatado o Acórdão 597/2023-Plenário, de 29/3/2023, Relator Ministro Vital do Rêgo, no qual consta a seguinte deliberação: ‘9.7. restituir os autos à AudContratações, com vistas à realização e análise das oitivas e da diligência indicadas nos itens 9.2.2 e 9.4.’. 31. As referidas deliberações foram as seguintes (grifou-se): 9.2.2. providencie, no presente processo TC Processo 042.441/2021-8, para fins de eventual aplicação da…
Acórdão 1754/2025 — citado no acórdão
…proposição de ciência não foi acolhida pelo Ministro Relator Vital do Rêgo, por considerar que as emitentes das “cartas de fiança fidejussória” e as contratadas ainda devem ser ouvidas, para fins de eventual aplicação da sanção prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, o que veio a ocorrer neste TC 028.814/2022-3 – REPR, em cumprimento à determinação contida nos itens 9.2.3. e 9.2.3.2. do Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo. 457. No entanto, ao apreciar Pedido de Reexame interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, gestora do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, reconheceu assistir razão à recorrente, porquanto restou comprovado que não houve aceite de instrumento de garantia inapto ao Contrato 21/2017, firmado com a empresa…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão
… (...) 22. Desse modo, deve-se determinar à unidade técnica que promova as oitivas das empresas prestadoras de fianças no TC 028.814/2022-3, dando-se por resolvido que, não havendo prejuízo à apuração, o disposto nos itens 9.6.3 e 9.6.4 do Acórdão 2.373/2022- Plenário será atendido naquele processo. 7. Acolhendo a proposição do Relator, o Tribunal proferiu as seguintes deliberações no Acórdão 597/2023-TCU-Plenário, de 29/3/2023 (peça 250, p. 1-2): 9.2.3. providencie, no processo TC 028.814/2022-3, para fins de eventual aplicação da sanção prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, as oitivas das empresas a seguir relacionadas, que atuaram na emissão e no oferecimento indevidos de “cartas de fiança fidejussória”, de natureza não bancária, para a garantia de contratos públicos, sem validade para tanto, com…
Acórdão 1912/2024 — citado no acórdão