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Teses do TCU

Acórdão 6123/2022

Caracterização de culpa grave ou erro grosseiro (art. 28 da LINDB) para fins de aplicação de multa (art. 57 da Lei 8.443/1992) em casos de não comprovação da boa e regular aplicação de recursos públicos federais, sobrepreço, desvio de finalidade ou não conclusão de obras/objetos pactuados em convênios e instrumentos congêneres

Segunda CâmaraRelator: Bruno Dantas22 citações no votoInteiro teor

A conduta do gestor que concorre ou contribui para a má utilização de recursos públicos federais - seja por não comprovar a boa e regular aplicação de verbas, por executar parcialmente o objeto sem aproveitamento útil, por desvio de finalidade ou por sobrepreço - caracteriza, no mínimo, culpa grave ou erro grosseiro nos termos do art. 28 da LINDB, justificando a aplicação da multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.

Acórdão 6123/2022Segunda Câmara22 citações no voto

O precedente é invocado repetidamente como fundamento padronizado para a subsunção de condutas de má gestão de recursos públicos federais ao conceito de erro grosseiro/culpa grave exigido pelo art. 28 da LINDB, servindo de base recorrente para a dosimetria e aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 em processos de Tomada de Contas Especial.

…compreendo que cabe punir com multa proporcional ao valor do dano o referido responsável, por sua conduta omissiva configurar, no mínimo, a ocorrência de erro grosseiro na gestão dos recursos federais, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdão 6.123/2022 – 2ª Câmara, rel. Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). Assim, aplica-se ao responsável a penalidade prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, sancionamento para o qual não há óbice como visto acima, nos termos da Resolução/TCU 344/2022. 26. Outrossim, cumpre autorizar o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e sua…
Acórdão 2822/2024 — citado no voto
Mais 31 trechos-fonte
…porquanto concorreu e contribuiu para má utilização de recursos públicos federais ao entabular transações financeiras sem observar os normativos do banco, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 25. Portanto, acolho o encaminhamento sugerido pela AudRecursos, que teve a anuência do MPTCU, a fim de conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que os apelos recursais apresentados pelo ora recorrente não têm…
Acórdão 6167/2024 — citado no voto
…prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, em razão da gravidade de sua conduta, porquanto concorreu e contribuiu para a má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman, entre outros). 13. 15. Importante mencionar que não se verificou no presente caso a prescrição da pretensão punitiva nos termos da Resolução/TCU 344/2022, uma vez que o termo a quo a ser adotado é a data prevista para a apresentação da prestação de contas, em…
Acórdão 8167/2024 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto concorreram e contribuíram para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 31. Outrossim, deve ser autorizado: a) o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992; b) a cobrança judicial das dívidas, se necessária; e c) o envio de cópia do Acórdão que vier a…
Acórdão 8356/2024 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto concorreram e contribuíram para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 26. Ademais, cabe mencionar que os responsáveis, mesmo após a oportunidade adicional concedida, mostraram-se inertes em quitar o débito, demonstrando descumprimento das obrigações pactuadas e reforçando a necessidade de aplicação de sanções proporcionais à…
Acórdão 5453/2025 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei8.443/1992, porquanto concorreram e contribuíram para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 30. Por fim, cabe enviar cópia do acórdão a ser proferido à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992. Ante o exposto, Voto por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à deliberação deste…
Acórdão 1415/2026 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei8.443/1992, porquanto concorreram e contribuíram para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 16. Por fim, cabe enviar cópia do acórdão a ser proferido à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992. Ante o exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à deliberação deste…
Acórdão 1419/2026 — citado no voto
…a multa individual proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em vista da gravidade da ocorrência (sobrepreço na execução do convênio), o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022 - Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 34. Com respeito à irregularidade que motivou a audiência do Sr. César Augusto Gonçalves, qual seja, a atuação da convenente como mera intermediária, repassando os recursos para outras entidades realizarem o objeto do convênio, cenário que indica que a…
Acórdão 2696/2025 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto não comprovou a boa e regular utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 24. Por fim, cumpre autorizar o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e sua cobrança judicial, se necessária, bem como remeter cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República no Estado de…
Acórdão 2821/2024 — citado no voto
…devolução de quantia mencionada alhures. Logo, devem ser sancionados com multa, em vista da gravidade da ocorrência e da reprovabilidade de suas condutas, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 7. Logo, as razões recursais apresentadas não se prestam a afastar a pena que lhe foi adequadamente imposta, observados os critérios e parâmetros regimentais desta Corte de Contas, uma vez que a recorrente não foi condenada por ter aplicado irregularmente…
Acórdão 829/2025 — citado no voto
…deve aplicar-lhes a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto não foi demonstrada a regular aplicação de verba federal, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 51. Outrossim, cabe arquivar os autos em relação ao Sr. Esrom da Silva Cordeiro, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 212 do RI/TCU. 52. Por fim, deve-se enviar cópia do…
Acórdão 1980/2025 — citado no voto
…proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto não comprovou a boa e regular utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha de reiterados entendimentos desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 25. Em acréscimo, deve-lhe também ser imputada a multa capitulada no art. 58, inciso II, da Lei Orgânica/TCU, ante a realização de despesas incompatíveis com a finalidade pactuada no plano de trabalho do instrumento em questão, em afronta ao art. 37, caput,…
Acórdão 3411/2025 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, pois concorreram e contribuíram para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 23. Adoto ainda como razões jurídicas de decidir a análise da AudTCE acerca da não incidência das prescrições intercorrente (de 3 anos) e principal (de 5 anos) das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos termos da Resolução/TCU 344/2022, alterada…
Acórdão 6911/2024 — citado no voto
…que esta Corte deve aplicar ao agente a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto contribuiu para o prejuízo ao erário, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. min. subst. Augusto Sherman). 9. Outrossim, deve ser autorizado o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e sua cobrança judicial, se necessário, com envio de cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República no Estado do…
Acórdão 3811/2024 — citado no voto
…a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, pois concorreu e contribuiu para a má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 19. Adoto ainda como razões jurídicas de decidir a análise da AudTCE acerca da não incidência das prescrições intercorrente (de 3 anos) e principal (de 5 anos) das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos termos da Resolução/TCU 344/2022, alterada…
Acórdão 7405/2024 — citado no voto
…individualmente a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto não foi demonstrado o uso regular de verba federal recebida, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Ministro Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022 – 1ª Câmara, rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman). 24. Por outro lado, consoante propôs o MP/TCU, cabe julgar regulares as contas do Sr. Francisco Romonilson Mariano de Moura, dando-lhe quitação plena, uma vez que as irregularidades a ele atribuídas eram de difícil identificação e não teria…
Acórdão 3780/2025 — citado no voto
…judicial, configurando desvio de finalidade, e não devolveu o saldo remanescente, contribuindo, dessa maneira, para má utilização de recursos públicos, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). Assim, suas contas devem ser julgadas irregulares, com imputação de débito e aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU. Ante o exposto, VOTO por que o Tribunal adote a deliberação que ora…
Acórdão 1505/2026 — citado no voto
…o Convênio 702/2006, sem aproveitamento útil da parte implementada, bem como não comprovou a boa e regular aplicação das verbas que lhe foram confiadas, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos rel. Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 34. Igualmente o Sr. Jorge de Melo Elias (revel), instado a se manifestar nos autos mediante audiência – por “descumprir o prazo originalmente estipulado para prestação de contas dos recursos federais”, que se encerrou em 2/7/2013, bem como por não “apresentar…
Acórdão 11470/2023 — citado no voto
…multa individual proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto concorreu para má utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman, entre outros). 26. Outrossim, deve ser autorizado o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e sua cobrança judicial, com envio de cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República no Estado do…
Acórdão 1785/2024 — citado no voto
…ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em vista da gravidade da ocorrência, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro (conforme a discriminação de conduta indicada no item 7 supra), nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 41. Outrossim, deve ser autorizado o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e a sua cobrança judicial, se necessária, com envio de cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República no Rio de…
Acórdão 2294/2025 — citado no voto
…no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto responsável direto pelo dano decorrente da não conclusão da obra e de qualquer medida para resguardo do erário, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). Ante o exposto, voto por que seja adotado o Acórdão que ora submeto a este Colegiado. T.C.U., Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024. MARCOS BEMQUERER COSTA Relator ACÓRDÃO Nº 2982/2024 – TCU – 2ª Câmara 1. Processo: TC-005.425/2021-2. 2. Grupo: I;…
Acórdão 2982/2024 — citado no voto
… pela Lei Orgânica do TCU. 3.2. Vale observar que, consoante o ministro relator, ante a gravidade das faltas apuradas e da reprovabilidade de conduta, a multa se justifica porquanto foram utilizados recursos públicos federais para obras que não atenderam à finalidade prevista, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB e na linha da jurisprudência do TCU (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 3.3. Diante disso, constata-se que o valor da multa aplicada está em conformidade com os normativos legais. CONCLUSÃO 12. As análises do exame técnico revelaram que: a) não ocorreu a prescrição da pretensão sancionatória ou ressarcitória a cargo do TCU, seja a…
Acórdão 3980/2024 — citado no acórdão
…e substabelecimentos às peças 42, 64 e 65). SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FACE DE EXECUÇÃO PARCIAL DAS OBRAS, SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DAS PARCELAS EXECUTADAS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS, IRREGULARIDADE DAS CONTAS, DÉBITO E MULTA (ACÓRDÃO 6.123/2022-TCU-2ª CÂMARA). RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. EXAME POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO QUANTO AO MÉRITO. RELATÓRIO Inicio este Relatório transcrevendo, com alguns ajustes de forma e fundamentado no inciso I do § 3º do…
Acórdão 6305/2024 — citado no acórdão
… elementos de defesa desse gestor não se aproveitam ao Sr. Carlos Alberto Moreira de Mendonça Canuto, que responde pelo mesmo fato irregular, como anotado anteriormente. 32. Portanto, acompanho os pareceres exarados nos autos pela AudTCE e pelo MP/TCU, inclusive quanto à análise de ocorrência de erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman), para julgar irregulares as contas dos Srs. Carlos Alberto Moreira de Mendonça Canuto e Renato Rezende Rocha Filho, o primeiro com base na alínea “c” do inciso III do art. 16 da Lei 8.443/1992, e o segundo nas alíneas “a” e “c” do referido inciso III do art.…
Acórdão 1018/2025 — citado no acórdão
… sancionado com a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em vista da gravidade da ocorrência e da reprovabilidade de sua conduta, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 46. Outrossim, deve ser autorizado o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e a sua cobrança judicial, se necessária, com envio de cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República na Bahia, nos…
Acórdão 57/2026 — citado no acórdão
…porquanto concorreu e contribuiu para má utilização de recursos públicos federais ao entabular transações financeiras sem observar os normativos do banco, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 36. Acolho como razões jurídicas de decidir as demais análises empreendidas pela AudTCE, especialmente a que se refere à não incidência das prescrições intercorrente (de 3 anos) e principal (de 5 anos) das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos…
Acórdão 2069/2024 — citado no acórdão
…a implementação do objeto em desacordo com o que foi autorizado pelo concedente, sem qualquer justificativa, é passível de punição com multa, por configurar, no mínimo, a ocorrência de erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb (Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3215/2022-TCU-Primeira Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). Assim, aplica-se ao responsável a penalidade prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, sancionamento para o qual não há óbice, nos termos da Resolução/TCU 344/2022. 19. Por fim, deve-se enviar cópia do Acórdão que sobrevier à Procuradoria da República no…
Acórdão 2467/2025 — citado no acórdão
…proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, porquanto não comprovou a boa e regular utilização de recursos públicos federais, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha de reiterados entendimentos desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 18. Adoto como razões jurídicas de decidir a análise da AudTCE acerca da não incidência das prescrições intercorrente (de 3 anos) e principal (de 5 anos) das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos termos da Resolução/TCU 344/2022, alterada pela…
Acórdão 557/2025 — citado no acórdão
…porquanto concorreu e contribuiu para má utilização de recursos públicos federais ao entabular transações financeiras sem observar os normativos do banco, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 7.5. Em relação ao requerimento do recorrente para que as presentes contas sejam sobrestadas, posiciona-se pelo seu indeferimento a par do multicitado princípio da separação de instâncias. Esclareça-se que, mediante consulta processual no site do Tribunal…
Acórdão 6167/2024 — citado no acórdão
… os ex-agentes devem ser sancionados com a multa individual proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em vista da gravidade da ocorrência, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 52. Outrossim, deve ser autorizado o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, e a sua cobrança judicial, se necessária, com envio de cópia do Acórdão que vier a ser proferido à Procuradoria da República no Rio de…
Acórdão 6419/2025 — citado no acórdão
…Guimarães Borges deve ser sancionado com a multa proporcional ao dano prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, tendo em vista a gravidade da ocorrência, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 21. Adoto como razões jurídicas de decidir a análise da AudTCE acerca da não incidência das prescrições intercorrente (de 3 anos) e principal (de 5 anos) das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos termos da Resolução/TCU 344/2022, alterada pela…
Acórdão 1026/2025 — citado no acórdão
…57 da Lei 8.443/1992, porquanto não comprovou a boa e regular utilização de recursos públicos federais, em face da ocorrência indicada no item 9 acima, o que caracteriza culpa grave ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657/1942, inserido pela Lei 13.655/2018) e na linha da jurisprudência desta Casa de Contas (v.g. Acórdãos 6.123/2022 e 6.003/2022, da 2ª Câmara, ambos da relatoria do Min. Bruno Dantas; e Acórdão 3.215/2022 – 1ª Câmara, rel. Min. Subst. Augusto Sherman). 13. Acolho como razões jurídicas de decidir a análise da AudTCE (itens 16 a 25 de sua instrução, transcrita no Relatório precedente) acerca da não incidência das prescrições intercorrente e principal das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, nos…
Acórdão 1441/2024 — citado no acórdão