É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis (formais ou materiais, como erros de composição de preços/BDI que não alterem o valor global) sem a prévia realização de diligência para saneamento, por afronta ao art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021, aos arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges/ME 73/2022, e aos princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade, do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa.
Consolida o dever da Administração de promover diligência saneadora antes de desclassificar propostas com vícios sanáveis, vedando a desclassificação sumária mesmo quando exista possibilidade de recurso administrativo pelo licitante.
…propostas das licitantes Ravy Construções Projetos e Serviços Ltda., Consórcio Sertão Ltda., Engmaq Locação e Serviços Técnicos Ltda., Superjet Serviços de Engenharia Ltda. e Concretisa Construtora Ltda., sem que lhes fosse dada a prévia oportunidade de sanar suas propostas, contrariando o disposto no art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021 e na jurisprudência pacífica deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário, o que resultou na adjudicação de proposta com valor R$ 2.531.196,24 superior à melhor proposta indevidamente desclassificada; e b.2) ausência de inclusão dos pareceres técnicos de engenharia 7/2025, 8/2025, 9/2025, 10/2025 e 11/2025 nos autos do processo do certame, em prejuízo aos princípios da motivação dos atos e da publicidade, contidos no art. 5º, caput, da Lei…
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…Interno do TCU, que proceda à identificação dos responsáveis e empreenda as respectivas audiências, em face dos seguintes indícios de irregularidade consubstanciados nos autos, autorizando-se, desde já, as diligências necessárias para tal: e.1) desclassificação indevida de proposta de licitante sem a prévia realização de diligência, em afronta ao art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021, bem como aos Acórdãos 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário; e.2) violação ao princípio da publicidade e da motivação, pela existência de documentos aos quais os licitantes não tiveram acesso, em contrariedade aos princípios da motivação e da publicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021); e.3) escolha de agente de contratação ignorando o previsto nos arts. 7º, inciso I e 8º, caput, da Lei 14.133/202; e.4) descumprimento do Ofício…
…a desclassificação sumária da proposta mais vantajosa, sem a oportunidade de saneamento de falhas formais, afronta os princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa, contraria o art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021, os arts. 39, § 7º, e 41 da Instrução Normativa Seges - ME 73/2022 e a jurisprudência deste Tribunal, exemplificada pelos Acórdãos 719/2018-Plenário, 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário. Forte nessas razões, voto por que o Tribunal adote a deliberação que ora submeto a este Colegiado. TCU, Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2025. BENJAMIN ZYMLER Relator ACÓRDÃO Nº 2009/2025 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 014.369/2025-7. 2. Grupo I – Classe de Assunto: VII – Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Município de Santana - AP…
…que relacionadas a BDI, encargos sociais, regime tributário ou composição de mão de obra – não autorizavam, por si sós, a eliminação sumária das propostas. À luz da jurisprudência desta Corte, erros materiais e formais que não impliquem alteração do valor global devem ser objeto de diligência saneadora (Acórdãos 1.734/2009-Plenário, 2.546/2015-Plenário, 370/2020-Plenário, 1.204/2024-Plenário, 641/2025-Plenário). 25. Tampouco procede a invocação de discricionariedade técnico-administrativa para sustentar solução diversa, já que a margem de liberdade da Administração se adstringe a lei – no caso, o art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021. 26. Também assiste razão à Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) ao rejeitar o argumento de que a possibilidade de interposição de recurso…
…em certames da Lei 14.133/2021, já se consolidou no mesmo sentido (Acórdãos Plenários 465/2024, 803/2024, 2.678/2024 e 214/2025). 14. Igualmente, desclassificações que se pautem em falhas formais das planilhas orçamentárias devem repercutir na oportunidade de correção dos respectivos vícios pelas licitantes, mantendo-se o valor global ofertado. Assim foi julgado recentemente, por exemplo, nos Acórdãos 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário. 15. Tampouco um BDI acima do considerado pela Administração dá margem à possibilidade de uma desclassificação sumária. Resta novamente pacífico que deve haver uma análise global de preço, e não uma avaliação, com lupa, de encargos específicos das planilhas de formação de preços (Acórdãos Plenários 1.804/2012, 1.466/2016, 2.452/2017, 220/2018, 2.460/2022, entre…
…os atos decorrentes do julgamento das propostas anteriormente realizado, incluindo o Contrato 401/2025-SDC, em razão da desclassificação indevida das propostas de várias licitantes sem que lhes fossem dada a prévia oportunidade, por meio de diligência, de sanar suas propostas, contrariando o disposto no art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência pacífica deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 641/2025-TCU-Plenário e 1204/2024-TCU-Plenário, o que resultou na adjudicação de proposta com valor R$ 2.531.196,24 superior à melhor proposta indevidamente desclassificada; 62.4. dar ciência à Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe - PB, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas na Concorrência 3/2025, para que sejam adotadas…
… julgamento das propostas, com a consequente anulação de todos os atos decorrentes posteriores, incluindo o Contrato 401/2025-SDC, em razão da desclassificação indevida de várias licitantes sem que lhes fosse dada a prévia oportunidade, por meio de diligência, de sanear as suas propostas, contrariando o disposto no art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário, o que resultou na adjudicação de oferta com valor R$ 2.531.196,24 superior à melhor proposta indevidamente desclassificada; 9.4. dar ciência à Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe/PB, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas na Concorrência Eletrônica 3/2025, para que sejam adotadas…
…pelo Simples Nacional configura grave erro de composição de preços, gerando: Superfaturamento no BDI; Infração ao art. 34 da LC 123/2006, que determina tratamento diferenciado e regime tributário específico. 37. Do mesmo modo, considerou-se que o percentual de 3,65% relativo a PIS e Cofins (a maior) não poderia ser sanado, contrariando novamente a ampla jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 641/2025-TCU-Plenário e 1204/2024-TCU-Plenário, já citados. O BDI total, de 30,40%, constante na proposta do Consórcio Sertão, passaria a 25,72% caso excluído o valor das alíquotas de PIS e Cofins, o que poderia reduzir o valor da contratação. Ou, ainda, a licitante poderia reajustar, por exemplo, o percentual de lucro, sem que houvesse majoração do preço contratado. Assim, verifica-se que a desclassificação da…
…das propostas das licitantes RAVY CONSTRUÇÕES PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CONSÓRCIO SERTÃO LTDA, ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOES TÉCNICOS LTDA, SUPERJET SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e CONCRETISA CONSTRUTORA LTDA sem que lhes fossem dada a prévia oportunidade de sanar suas propostas, contrariando o disposto no art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021 e na jurisprudência pacífica deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 641/2025-TCU-Plenário e 1204/2024-TCU-Plenário, o que resultou na adjudicação de proposta com valor R$ 2.531.196,24 superior à melhor proposta indevidamente desclassificada; e b) ausência de inclusão dos pareceres técnicos de engenharia 7/2025, 8/2025, 9/2025, 10/2025 e 11/2025 nos autos do processo do certame, em prejuízo aos princípios da motivação dos atos e da publicidade, contidos no art. 5º, caput, da Lei…
…poderia ingressar com recurso, o que supriria seu direito ao contraditório, mas não o fez. Análise: 22. Verifica-se que não foram trazidos novos argumentos capazes de impactar na análise realizada anteriormente (peça 39, p. 4 a 11), em que se reitera o entendimento do TCU que erros materiais e formais da proposta, desde que não afetem o valor global, devem ser saneados por meio de diligência. Acórdão 641/2025-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Antonio Anastasia [Enunciado] É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta ao art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021 e aos arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges - ME 73/2022, bem como aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade. Acórdão 370/2020-TCU-Plenário, de relatoria do…
…COM AS LEIS TRABALHISTAS) em relação ao estabelecido no item 6.0 do Edital, as quais configuram erros insanáveis, não sendo possível a sua correção posterior. 32. Quanto a estes pontos, os erros na planilha em relação à divergência de salários poderiam ser eventualmente ajustados, sem aumento do valor global da proposta apresentada. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal é pacífica: Acórdão 641/2025-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia Enunciado É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta ao art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021 e aos arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges - ME 73/2022, bem como aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade. Acórdão 1204/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Vital do…
…Jurisdicionada apresentou os documentos acostados às peças 72, 73 e 74, e a sociedade empresarial Vexa Engenharia Ltda os documentos acostados às peças 60, 61, 62, 63, 64 e 65. Segue a análise dos pontos questionados. Item 1: Desclassificação indevida de propostas de licitantes sem a prévia realização de diligência Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 59, inciso I, da Lei 14.133/2021; Acórdãos 641/2025-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia, Acórdão 370/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Marcos Bemquerer; Acórdão 2.546/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Min. André de Carvalho; Acórdão 1.734/2009-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Raimundo Carreiro. Contextualização: 13. Na inicial (peça 1), o representante dispôs que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública,…
…demais informações que julgar necessárias; e d) designação formal de interlocutor que conheça da matéria para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, função/cargo, e-mail e telefone de contato. Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021; arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges - ME 73/2022; Acórdão 719/2018-TCU-Plenário, revisor Ministro Benjamin Zymler; Acórdão 641/2025-TCU-Plenário, rel. Ministro Antonio Anastasia; Acórdão 1204/2024-TCU-Plenário, rel. Ministro Vital do Rêgo; princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa. Manifestação da Unidade Jurisdicionada sobre o indício de irregularidade (peça 18): 18. Afirma que, durante o certame, a empresa J B & Souza Ltda. foi desclassificada por não atender às exigências do edital em itens como…
…verificadas, entende-se suficiente, no caso concreto, quando do mérito, propor dar ciência à unidade jurisdicionada, diante do compromisso de não mais fazer constar dos editais das futuras contratações essa exigência. I.3.2. Desclassificação indevida de proposta de licitante sem a prévia realização de diligência Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021; Acórdãos 641/2025-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia, e 1204/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Vital do Rêgo. Contextualização: 22. O representante dispõe que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, totalizando R$ 8.651.000,00, contudo, a Comissão de Licitação, após diligência para verificar a exequibilidade da proposta, a considerou inexequível, apesar da planilha de preços e da…
…c/c peça 42), entendeu cabível, além dos encaminhamentos propostos, determinar à AudContratações que procedesse à identificação dos responsáveis e que empreendesse as respectivas audiências, em face dos seguintes indícios de irregularidade: a) desclassificação indevida de proposta de licitante sem a prévia realização de diligência, em afronta ao art. 64, § 1º, da Lei 14.133/2021, bem como aos Acórdãos 641/2025-Plenário e 1.204/2024-Plenário; b) violação ao princípio da publicidade e da motivação, pela existência de documentos aos quais os licitantes não tiveram acesso, em contrariedade aos princípios da motivação e da publicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021); c) escolha de agente de contratação ignorando o previsto nos arts. 7º, inciso I e 8º, caput, da Lei 14.133/2021; d) descumprimento do Ofício…
… corretivas que poderão ser tomadas para prevenir ou corrigir os indícios de irregularidades detectados ou remover seus efeitos: i) desclassificação sumária da proposta mais vantajosa sem oportunidade de saneamento, em possível afronta aos seguintes princípios/normativos/jurisprudências: art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021; arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges - ME 73/2022; Acórdãos 719/2018, 641/2025 1204/2024, todos do Plenário do TCU; princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa; a.2) a apresentação de subsídios para a avaliação prévia da relação entre custo e benefício das possíveis proposições, conforme disposto no art. 171, inciso I, da Lei 14.133/2021; a.3) na hipótese de serem consideradas insuficientes, pelo TCU, as alternativas apresentadas pela unidade…
…Resolução TCU 315/2020, que a desclassificação sumária da proposta mais vantajosa sem oportunidade de saneamento afronta os princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa, contraria o art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021, os arts. 39, § 7º, e 41 da Instrução Normativa Seges - ME 73/2022, bem como a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 719/2018, 641/2025 1.204/2024, todos do Plenário; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao representante e ao Município de Santana/AP, arquivando-se, na sequência, este processo. 10. Ata n° 35/2025 – Plenário. 11. Data da Sessão: 3/9/2025 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2009-35/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo…