O critério de desempenho pretérito previsto no art. 36, §3º, da Lei 14.133/2021, que considera penalidades aplicadas a licitantes em contratações anteriores, constitui norma de eficácia limitada, sendo vedada sua aplicação em editais sem a prévia regulamentação e implantação de cadastro formal de atesto de cumprimento de obrigações exigidos pelos §§3º e 4º do art. 88 da mesma Lei.
Ratifica e consolida como definitiva a orientação de que o dispositivo depende de regulamentação infralegal para produzir efeitos, vedando sua aplicação direta pela Administração.
…sua instrução, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) sustenta que a 2ª Câmara deste Tribunal já se pronunciou de forma expressa e definitiva acerca de cláusula materialmente idêntica inserida pelo próprio DNIT no bojo do TC 018.825/2024-9, oportunidade em que assentou pelo Acórdão 7.695/2024, da minha relatoria, (ratificado, em sede de Pedido de Reexame, pelo Acórdão 747/2026, Rel. Min. Aroldo Cedraz) que o art. 36, § 3º, da Lei das Licitações ostenta eficácia limitada, sendo vedada a sua aplicação sem prévia regulamentação e a consequente implantação de cadastro formal de atesto de cumprimento de obrigações. 3. Já o eminente Relator, Ministro Benjamin Zymler, propõe conhecer da representação para, no mérito, julgá-la improcedente. Sua Excelência sustenta, com o…
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…por esta Corte que, dado o seu caráter pedagógico e sistêmico, já deveria ter sido rigorosamente observado pelo Dnit para evitar que se maculem editais lançados pela referida autarquia. 8. No caso concreto, o fato de o Dnit insistir na manutenção dessa cláusula restritiva, em evidente postura recalcitrante frente a determinações diretas exaradas anteriormente por esta Corte (Acórdãos 7.695/2024 e 747/2026, ambos da 2ª Câmara), agrava o quadro de ilegalidade e justifica plenamente a pronta e enérgica intervenção cautelar do Tribunal de Contas da União. 9. Desse modo, restando preenchidos os requisitos regimentais autorizadores e visando resguardar a eficácia de ulterior decisão de mérito, determinei a paralisação imediata das Concorrências 528/2025 e 530/2025, ordenando as correlatas oitivas e…
…jurídico de incentivo positivo, que oferece um benefício ou recompensa para estimular um comportamento lícito ou socialmente desejável, em vez de punir uma violação) desenhado pelo Estatuto. 13. Trata-se, assim, flagrantemente, de norma de eficácia limitada. 14. Nessa direção, a ratificar que as disposições em comento possuem a natureza de norma de eficácia limitada, a 2ª Câmara prolatou o Acórdão 747/2026, o qual manteve, inalterados, os comandos do Acórdão 7.695/2024, do mesmo colegiado, agora já transitados em julgado. Aproveito e transcrevo, de forma expressa, o fragmento que fundamentou a rejeição do recurso interposto pelo próprio Dnit naquela assentada e que serve como pilar desta divergência: “6. A Lei 14.133/2021 condiciona explicitamente a utilização do desempenho pretérito à…
… jurídica 21. A partir das alegações do representante foi identificada a seguinte possível irregularidade: I.3.1. Utilização de penalidades administrativas pretéritas como redutor automático de pontuação técnica sem a devida regulamentação Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 36, § 3º, e art. 88, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/2021; Acórdão 7.695/2024-TCU-2ª Câmara, rel. Ministro Augusto Nardes; Acórdão 747/2026-TCU-2ª Câmara , rel. Ministro Aroldo Cedraz. Análise: 22. O Tribunal de Contas da União, no TC 018.825/2024-9, já se pronunciou de forma expressa e definitiva sobre a irregularidade ora examinada. Em representação anterior envolvendo o próprio DNIT, esta Corte analisou cláusula materialmente idêntica à constante do subitem 9.2.3 do Termo de Referência 133/2025 (peça 9, p. 56), oportunidade em que firmou…
…§§ 3º e 4º do art. 88 da Lei 14.133/2021. O Ministro-Relator consignou, ainda, que a ciência expedida pelo Tribunal possui caráter eminentemente preventivo e pedagógico, destinando-se a reorientar a atuação administrativa do jurisdicionado e a evitar a repetição da irregularidade, e que caberia ao DNIT, no exercício de seu poder-dever de autotutela, sanar eventuais vícios em certames em curso (Acórdão 747/2026-TCU-2ª Câmara, rel. Ministro Aroldo Cedraz). 26. A cronologia acima demonstra que o DNIT dispõe de ciência formal e inequívoca desta Corte quanto à vedação do critério impugnado há mais de três meses. O Acórdão que negou provimento ao pedido de reexame foi proferido em sessão de 24 de fevereiro de 2026, tornando definitiva a orientação restritiva dirigida ao órgão. Desde então, o DNIT teve tempo para, no…
…§§ 3º e 4º do art. 88 da Lei 14.133/2021. O Ministro-Relator consignou, ainda, que a ciência expedida pelo Tribunal possui caráter eminentemente preventivo e pedagógico, destinando-se a reorientar a atuação administrativa do jurisdicionado e a evitar a repetição da irregularidade, e que caberia ao DNIT, no exercício de seu poder-dever de autotutela, sanar eventuais vícios em certames em curso (Acórdão 747/2026-TCU-2ª Câmara , rel. Ministro Aroldo Cedraz). 25. A cronologia acima demonstra que o DNIT dispõe de ciência formal e inequívoca desta Corte quanto à vedação do critério impugnado há mais de três meses. O Acórdão que negou provimento ao pedido de reexame foi proferido em sessão de 24 de fevereiro de 2026, tornando definitiva a orientação restritiva dirigida ao órgão. Ainda que se admita que a publicação…
…nos últimos cinco anos em contratos com a Administração Pública, sem a regulamentação exigida pelos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei 14.133/2021, em possível afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade, previstos no art. 5º da mesma Lei, bem como em aparente reiteração de prática já censurada por esta Corte, nos termos do Acórdão 7.695/2024-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão 747/2026-TCU-2ª Câmara; 40.4. considerando a possibilidade de construção participativa das deliberações deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Resolução - TCU 315/2020, bem como o previsto nas Normas de Auditoria (NAT) aprovadas pela Portaria - TCU 280/2010, referente aos comentários dos gestores (no que se aplica a representações e denúncias): a) solic itar ao DNIT/Departamento Nacional de Infraestrutura de…
…partir das alegações do representante foi identificada a seguinte possível irregularidade: I.3.1. Utilização de penalidades administrativas pretéritas como redutor automático de pontuação técnica sem a devida regulamentação Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 36, § 3º, e art. 88, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/2021; Acórdão 7.695/2024-TCU-2ª Câmara, rel. Ministro Augusto Nardes; e Acórdão 747/2026-TCU-2ª Câmara , rel. Ministro Aroldo Cedraz. Análise: 23. O Tribunal de Contas da União, no TC 018.825/2024-9, já se pronunciou de forma expressa e definitiva sobre a irregularidade ora examinada. Em representação anterior envolvendo o próprio DNIT, esta Corte analisou cláusula materialmente idêntica à constante do subitem 8.2.3 do Termo de Referência (TR) 173/2024 (peça 9, p. 43-44) e firmou orientação no…
…sobre o feito (peças 16-18), chancelou integralmente as alegações da representante, de modo que propôs a concessão da cautelar. 6. A unidade instrutiva pontuou que o TCU já se pronunciou de forma expressa e definitiva acerca de cláusula materialmente idêntica inserida pelo próprio Dnit no bojo do TC 018.825/2024-9. Naquela oportunidade, restou pacificado (Acórdãos 7.695/2024 e, posteriormente, Acórdão 747/2026, ambos da 2ª Câmara) que o art. 36, § 3º, da Lei das Licitações ostenta eficácia limitada, sendo vedada a sua aplicação sem prévia regulamentação e a consequente implantação de cadastro formal de atesto de cumprimento de obrigações. 7. Destacou a AudContratações, outrossim, que a autarquia teve tempo hábil (mais de três meses) para retificar os editais em curso valendo-se do seu poder-dever de…
…pressupostos da cautelar deferida, e quanto aos seguintes pontos relativos ao objeto da Concorrência 526/2025: a) manutenção do subitem 8.2.3 do Termo de Referência 173/2024, que prevê redutor automático de 10 a 20 pontos na nota técnica de licitantes com registros de penalidades no SICAF nos últimos cinco anos, em desconformidade com a orientação emanada por esta Corte nos Acórdãos 7.695/2024 e 747/2026, ambos da 2ª Câmara, que vedaram a utilização do critério previsto no art. 36, § 3º, da Lei 14.133/2021 sem a prévia regulamentação exigida pelos arts. 88, §§ 3º e 4º, da mesma lei; 43.4. considerando a possibilidade de construção participativa das deliberações deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Resolução - TCU 315/2020, bem como o previsto nas Normas de Auditoria (NAT) aprovadas pela…
…do TR 68/2025, consistente em redutor automático de pontos na nota técnica de licitantes com base em registros de penalidades pretéritas no SICAF, sem a prévia regulamentação exigida pelos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei 14.133/2021, configurando potencial bis in idem e restrição indevida à competitividade, em flagrante desconformidade com a orientação fixada por esta Corte (Acórdãos 7.695/2024 e 747/2026, ambos da 2ª Câmara); d) realizar diligência ao DNIT, para que encaminhe, no mesmo prazo, o cronograma atualizado das Concorrências 528/2025 e 530/2025, indicando a fase atual e eventuais previsões de homologação, bem como outras informações que julgar necessárias e, também, a designação de interlocutor formal; e) facultar ao DNIT que, no mesmo prazo de quinze dias, e com base no art. 14 da…
…do pedido de medida cautelar para determinar ao DNIT que se abstenha de celebrar o contrato decorrente da Concorrência 526/2025 até decisão de mérito por este Tribunal; e a oitiva do DNIT, nos termos do art. 276, § 3º, do RI/TCU, para que esclareça os fundamentos da manutenção do subitem 8.2.3 do TR 173/2024, em desconformidade com a orientação emanada por esta Corte nos Acórdãos 7.695/2024 e 747/2026, ambos da 2ª Câmara. 31. Considerando que a irregularidade tratada neste tópico pode resultar em decisão que afete diretamente os interesses da empresa Planep Planejamento Estudos e Projetos Ltda. (CNPJ 10.417.566/0001-77), vencedora do certame, propõe-se, nos termos do art. 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU, sua oitiva para que se manifeste sobre os fundamentos que embasaram a…