O critério objetivo de inexequibilidade de preços previsto no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 (valores inferiores a 75% do orçado pela Administração, em obras e serviços de engenharia) estabelece presunção relativa, e não absoluta, de inexequibilidade, devendo a Administração, antes de desclassificar a proposta, oportunizar à licitante, mediante diligência, a demonstração da exequibilidade de sua oferta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma.
Fixa que a Lei 14.133/2021 não alterou o entendimento consolidado sob a Lei 8.666/1993 (Súmula TCU 262), vedando a desclassificação automática de propostas com base apenas no critério matemático dos 75%, exigindo diligência prévia e vedando o subjetivismo do pregoeiro na análise de exequibilidade.
… demonstração. Assim sendo, considero atendido o disposto no art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei 14.133/2021, não havendo que se falar em desclassificação sem realização de diligências, conforme argumentado pela ora representante (peça 1, p. 9-10). E, ante a solicitação realizada pelo pregoeiro, também não se sustenta o argumento da ora representante de que teria havido recusa imotivada de cumprimento do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator Ministro Benjamin Zymler). 37. O pregoeiro, ao analisar o pedido de reconsideração da WF Tecnologia Científica Ltda., registrou que (i) o pedido foi apresentado intempestivamente e (ii) aquela empresa não apresentou impugnação ao edital ou recurso administrativo contra decisões do pregoeiro em momento algum (peça 9). E decidiu que a manifestação da citada empresa “intitulada ‘Pedido de…
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…considerá-la prejudicada, em virtude da perda de seu objeto e deu “ciência à Universidade Federal Rural de Pernambuco de que o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma lei”. 28. O Acórdão 803/2024-TCU-Plenário apreciou representação sobre possível divergência entre o disposto no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa Seges/MGI 2, de 7/2/2023, tendo sido deliberado por conhecer do expediente como representação para, no mérito, considerá-la improcedente. No voto condutor desse acórdão, o relator registrou que “a regra de inexequibilidade presente no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021…
…confirmou a inexequibilidade. 35. A WF Tecnologia Científica Ltda. interpôs junto ao Hospital Naval de Brasília pedido de reconsideração (peça 6), alegando que “a uníssona posição jurisprudencial do Tribunal de Contas da União não permite tal desfecho sem a promoção da necessária diligência, inclusive este perfaz o entendimento perante a interpretação da Lei n.º 14.133/2021”, tendo por base o Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator Ministro Benjamin Zymler). A representante ressalta, ainda, no citado recurso (peça 6, p. 2), que o próprio TCU não recomenda a adoção do desfecho obtido no Acórdão 2.198/2023-TCU-Plenário (relator Ministro Antonio Anastasia). 36. No presente caso, conforme mencionei, o pregoeiro oportunizou a todos os licitantes que demonstrassem a exequibilidade de suas propostas ao solicitar o envio…
…deve promover diligências para obter os elementos necessários para avaliar os custos apresentados, especialmente quando os preços estão abaixo do mercado ou incompatíveis com encargos legais. 12. A jurisprudência deste Tribunal aponta para a necessidade de averiguar as propostas com preços reduzidos, oportunizando à licitante a demonstração de viabilidade da sua proposta, como se depreende dos Acórdãos 803/2024-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler) e 2189/2022-Plenário (relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti). Nesse sentido, o uso de critérios técnicos auxiliares para triagem de propostas de risco é legítimo, ainda que não previsto no edital, desde que não interfira no julgamento ou acarrete desclassificação automática, sendo aplicado de forma isonômica e documentada. 13. Assim, o uso do…
…com a decisão do Hospital Naval de Brasília, conforme asseverado pela representante, houve a interposição de um único recurso de licitante fundamentado no Acórdão 465/2024-TCU-Plenário (relator Ministro-Substituto Augusto Sherman). 26. Existem três acórdãos do TCU que indicam o caminho da diligência, quais sejam: Acórdão 465/2024-TCU-Plenário (relator Ministro-Substituto Augusto Sherman), Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator Ministro Benjamin Zymler) e Acórdão 2.088/2024-TCU-2ª Câmara (relator Ministro Augusto Nardes). 27. O Acórdão 465/2024-TCU-Plenário, em seus itens 9.1 e 9.3, conheceu da representação para, no mérito, considerá-la prejudicada, em virtude da perda de seu objeto e deu “ciência à Universidade Federal Rural de Pernambuco de que o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz…
…IV do caput deste artigo. (...) § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. (sublinhei e grifei) 18. A desclassificação, segundo a representante, ocorreu sem a realização de diligência por parte do pregoeiro do certame, em desconformidade com o Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator Ministro Benjamin Zymler). 19. Sobre a matéria, a regra disposta no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 é categórica ao estabelecer que serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Nesse sentido, cito o Acórdão 2.198/2023-TCU-Plenário (relator Ministro Antonio Anastasia) que, ao analisar representação sobre esse…
…para confirmar ou corrigir as estimativas feitas, também não se pode presumir que erra em absoluto ou absurdamente, e, sendo assim, o Legislador optou por estabelecer mecanismo de verificação de exequibilidade das propostas para coibir práticas imorais de licitantes que venham a causar prejuízos à Administração por contratos inviáveis. 16. Nesse sentido, faço alusão ao posicionamento adotado no Acórdão 803/2024-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, cujo Voto Condutor é didático ao trazer hipóteses que demonstram que a exequibilidade pode estar atrelada a estratégias de mercado, assim como aborda sobre o risco de a Administração Pública intervir inadequadamente ao fazer julgamento sobre viabilidade dos preços praticados em suas contratações, de modo que somente deve procedê-lo com o devido…
…utilizada para a seleção do contratado foi o Portal de Compras Governamentais. 4. O resultado do Grupo 1 do pregão foi homologado pelo valor de R$ 1.192.626,98 (peça 15), correspondente a 75,70% em relação ao valor de referência (R$ 1.575.543,98), e o contrato ainda não foi assinado. 5. A representante informou, em síntese, que (peça 1): i) teria havido recusa imotivada de cumprimento do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator Ministro Benjamin Zymler), proferido em sede de representação, em que foi decidido que haveria presunção relativa quanto à inexequibilidade de preços apresentados em licitações públicas e que antes de qualquer desclassificação deveriam ser realizadas, necessariamente, diligências, dado o que estabelecem as cláusulas 6.7 e 6.8 do edital (p. 3); ii) diversas desclassificações por…
…dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta” – Acórdão 465/2024-Plenário; e “O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei” – Acórdão 803/2024-Plenário. 16. Ademais, deve se considerar a disposição presente no art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no sentido de que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. No caso em tela, a desclassificação potencialmente indevida acarretaria…
… exequibilidade pode estar atrelada a estratégias de mercado, assim como aborda sobre o risco de a Administração Pública intervir inadequadamente ao fazer julgamento sobre viabilidade dos preços praticados em suas contratações, de modo que somente deve procedê-lo com o devido diligenciamento e com a máxima cautela. 17. Pondo-me em linha com a posição que este Tribunal adotou nos Acórdãos 465/2024 e 803/2024, ambos do Plenário, de relatoria dos Ministros Augusto Sherman e Benjamin Zymler, e do Acórdão 2.088/2024-2ª Câmara, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, entendo que o art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade da proposta do licitante declarado vencedor, devendo a Administração realizar diligências no sentido de oportunizar que se demonstre sua…
… e eficiente. Análise: 11. Em relação à manifestação da UJ, importa destacar inicialmente, que os termos utilizados pela AGU não estão incorretos, trata-se da transcrição da lei. A interpretação legal é o que vem sendo discutido, inclusive nesta Corte de Contas. 12. Em voto do recente Acórdão 803/2024 – TCU – Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler, foram realizadas as seguintes pontuações: ‘Voto Acórdão 803/2024 – TCU – Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler (...) 13. Com efeito, considero correta a interpretação da unidade técnica de que a regra de inexequibilidade presente no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 não representa uma presunção absoluta, devendo ter sua interpretação compatibilizada com o disposto no inciso IV do caput e no § 2º do mesmo artigo, o qual prevê a possibilidade de realização de diligências para…
… termos: Acórdão 465/2024-TCU-Plenário, Rel. Augusto Sherman (...) 9.3. dar ciência à Universidade Federal Rural de Pernambuco de que o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma lei; Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, Rel. Benjamin Zymler Nessa linha, entende-se pertinente trazer à baila trecho do pronunciamento desta subunidade exarado no âmbito do TC 040.582/2023-0 (peça 21 daqueles autos), no qual se concluiu, após profunda análise da jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário, que o verbete da Súmula - TCU 262, que compilou o entendimento do Tribunal acerca da análise de exequibilidade de propostas sob…
…comprovação ou garantia à Administração de que executaria os serviços de manutenção predial de forma adequada e eficiente. Análise: 11. Em relação à manifestação da UJ, importa destacar inicialmente, que os termos utilizados pela AGU não estão incorretos, trata-se da transcrição da lei. A interpretação legal é o que vem sendo discutido, inclusive nesta Corte de Contas. 12. Em voto do recente Acórdão 803/2024 – TCU – Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler, foram realizadas as seguintes pontuações: ‘Voto Acórdão 803/2024 – TCU – Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler (...) 13. Com efeito, considero correta a interpretação da unidade técnica de que a regra de inexequibilidade presente no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 não representa uma presunção absoluta, devendo ter sua interpretação compatibilizada com o disposto…
…abaixo dos padrões de mercado ou incompatíveis com os encargos legais. 16.3. Nesse contexto, a jurisprudência do TCU reforça a possibilidade de uso de mecanismos técnicos auxiliares para triagem de propostas de risco, mesmo que tais critérios não estejam expressamente previstos no edital, desde que sejam utilizados como instrumentos de apoio técnico e não como novos parâmetros de julgamento. No Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, o TCU analisou a interpretação conjunta do art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei 14.133/2021, concluindo que o simples fato de uma proposta apresentar valor inferior a 75% do orçamento estimado não implica presunção absoluta de inexequibilidade, devendo ser assegurada à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua proposta por meio de diligência. O…
…estimado, por exemplo, pode ser considerado um indício de problemas na precificação do objeto a ser contratado (valor estimado mais alto que o de mercado) ou problemas nas especificações técnicas do objeto (os licitantes estão ofertando produtos/serviços inferiores ao que a entidade pretende contratar). Outros exemplos são apresentados no voto do Ministro Relator Benjamin Zymler, condutor do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário: 25. [...] A título de exemplo, cito o caso do particular que oferta preço inexequível porque deseja obter um determinado atestado de capacidade técnica para conseguir entrar em um novo mercado. É o custo de aquisição de um novo cliente, que muitas vezes o setor produtivo está disposto a incorrer. Em outro exemplo, o particular poderia ofertar preço inexequível por necessidades de obter caixa ou…
…a diretriz tenha se baseado na revogada Lei 8.666/1993, seu contexto foi abarcado pela Lei 14.133/2021 e continua plenamente válido. 64. O Acórdão 2.068/2011-TCU-Plenário exemplifica essa abordagem, destacando que a Administração deve verificar a capacidade efetiva de o licitante executar os serviços propostos antes de tomar qualquer decisão quanto a sua desclassificação. No mesmo sentido, o Acórdão 803/2024-TCU-Plenário reafirma a necessidade de conceder ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, garantindo que o objetivo do certame seja alcançado e a proposta mais vantajosa seja de fato selecionada. 65. Compulsando-se os esclarecimentos prestados pelo jurisdicionado e pela ANRX, considera-se que a apresentação, pela empresa vencedora, da Declaração de Exequibilidade juntamente…
…Serviços Ltda. os documentos acostados às peças 46 a 51. 14. Segue a análise dos pontos questionados. Item 6.3.1 do Despacho do Relator: 6.3.1. desclassificação de diversas propostas apresentadas por licitantes durante o Pregão Eletrônico 20/2023, tanto para o grupo 1 (itens 1 e 2) quanto para o grupo 2 (item 3), sem a realização de quaisquer diligências; Fundamento legal ou jurisprudencial: Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler; Manifestação da Unidade Jurisdicionada sobre o indício de irregularidade (oitiva) e construção participativa de deliberações (peça 39): 15. Após apresentar um breve histórico de sua missão e atribuições, menciona que a medida cautelar concedida mediante o Acórdão 1771/2024-TCU-Plenário impõe risco social ao público atendido, de cerca de dezoito mil usuários do…
…termos do art. 5º da Lei 14.133/2021. 69. Cabe citar que, para a análise técnica da exequibilidade, foram adotados critérios uniformes para todos os licitantes, com base não apenas na margem global da proposta, mas, principalmente, na verificação individualizada da viabilidade de cada item, conforme os parâmetros estabelecidos no orçamento estimativo. Esse entendimento está em consonância com o Acórdão 803/2024 - Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler, 24/04/2024), que reconhece a necessidade de análise item a item, ressaltando a importância da compatibilidade dos preços com o mercado e com os custos mínimos dos insumos utilizados. Assim, ainda que os itens estejam integrados a um serviço de maior abrangência, devem apresentar coerência técnico-econômica individual, garantindo a exequibilidade da proposta como um…
…apenas ciência à unidade jurisdicionada, de forma a induzir a prevenção de situações futuras semelhantes. I.1.3. Excesso de rigor na análise das propostas dos licitantes, contrariando o disposto na jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 830/2012-TCU-Plenário; Fundamento legal ou jurisprudencial: Súmula-TCU 262; Acórdão 830/2012-TCU- Plenário, rel. Min. André de Carvalho; Acórdão 803/2024- TCU- Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler; Acórdão 304/2020 -TCU- Plenário, rel. Ministro Bruno Dantas; Acórdão 3.003/2014- TCU- Plenário, rel. Ministro Aroldo Cedraz; Acórdão 2.642/2014-TCU-Plenário, rel. Ministro Benjamim Zymler. Contextualização: 40. No que se refere a este assunto, a representante CCX Construções alegou que houve excesso de rigor na análise das propostas dos licitantes, destacando que o…
… 60.2.a da instrução inicial: desclassificação da proposta da licitante Privado Engenharia Ltda. (CNPJ 06.939.058/0001-81) com mais de 25% de desconto referente ao valor estimado para contratação, sem que lhe fosse oportunizada a demonstração da exequibilidade de sua proposta. Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 59 da Lei 14.133/2021; Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário, 2.088/2024-TCU-2ª Câmara, 803/2024-TCU-Plenário e 214/2025-TCU-Plenário Contextualização: 14. A empresa Privado Engenharia Ltda. foi desclassificada sumariamente de licitação por apresentar proposta com 25,10% de desconto, considerada inexequível por estar abaixo de 75% do orçamento. O edital previa tal desclassificação, mas também facultava à Administração a possibilidade de exigir comprovação da viabilidade. O representante alegou violação…
…para itens relevantes do objeto, e por entender que a documentação obtida nas diligências não poderia ser aproveitada, divergindo das instâncias anteriores, deu provimento ao recurso e desclassificou a empresa Construtora Caiapó Ltda. 12. Porém, como apontado pela unidade técnica, os fundamentos da decisão colidem com entendimentos do Tribunal, a exemplo do posicionamento recente contido no Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, assim sintetizado no enunciado abaixo, publicado na “Jurisprudência Selecionada” do Tribunal: ‘O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º,…
… às peças 36 a 38. Segue a análise dos pontos questionados. a) desclassificação da licitante Sulclean Serviços Ltda., entre outras, sob o argumento de inexequibilidade de sua proposta, sem que lhe fosse concedida a oportunidade, mediante diligência, de comprovar a viabilidade da sua oferta, em afronta ao art. 59, IV e § 2º, da Lei 14.133/2021, à Súmula - TCU 262, aos Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário e ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para contratar com a Administração Pública; Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 59, IV e § 2º, da Lei 14.133/2021; Súmula - TCU 262; Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário. Manifestação da unidade jurisdicionada sobre o indício de irregularidade 14. A Universidade Federal de Santa Maria justifica a desclassificação da…
…seja, a vantajosidade da proposta deve ser avaliada com base em parâmetros técnicos e objetivos, sendo que diferenças entre propostas não configuram, por si só, irregularidade, desde que haja análise da exequibilidade da proposta e garantias contratuais que mitiguem o possível risco de sua inexequibilidade. 65. Nesse sentido, a jurisprudência do TCU, como consolidada na Súmula TCU nº 262 e nos Acórdãos 803/2024-Plenário e 214/2025-Plenário, estabelece que a análise da exequibilidade das propostas deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, e que presunções de inexequibilidade não devem ser absolutas. Embora esses precedentes tratem de propostas com valores inferiores ao estimado, o princípio subjacente é aplicável também a propostas superiores: a Administração deve avaliar a viabilidade da proposta com…
…a seleção do contratado foi o Portal de Compras Governamentais. 3. O pregão foi homologado pelo valor de R$ 1.192.626,98 (peça 15), Grupo 1, e o contrato ainda não foi assinado. Houve um único pedido de impugnação ao edital (peça 16). HISTÓRICO 4. O representante alegou, em suma, a ocorrência das irregularidades a seguir descritas (peça 1): 4.1. Teria havido recusa imotivada de cumprimento do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler), proferido em sede de representação, em que foi decidido que haveria presunção relativa quanto à inexequibilidade de preços apresentados em licitações públicas e que antes de qualquer desclassificação deveriam ser realizadas, necessariamente, diligências, dado o que estabelecem as cláusulas 6.7 e 6.8 do edital (p. 3). 4.2. Diversas desclassificações por…
…públicas e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.343/2019-TCU-Primeira Câmara e 2.263/2021-TCU-Plenário; e c) desclassificação sumária de propostas consideradas inexequíveis, contrariando a Súmula - TCU 262, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 637/2017-TCU-Plenário, 2.143/2021-TCU-Plenário, 2.198/2023-TCU-Plenário, 408/2024-TCU-Plenário, 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário. Por fim, em 21/8/2024, foram juntados os documentos comprovando o cancelamento do certame (peças 35-38). CONCLUSÃO Diante do exposto, propõe-se o conhecimento da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014. Quanto aos indícios…
…do edital avaliado. 119. Em que pese a ausência de critérios objetivos, a minuta do edital abre possibilidade de a licitante justificar os valores considerados inexequíveis pela equipe de licitação, em consonância com a Súmula TCU 262, já que a presunção delimitativa de exequibilidade imposta pela lei e/ou edital é relativa, conforme jurisprudência atual do Tribunal, (e.g. voto condutor do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 120. Cabe frisar que o voto do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário preceitua que “não cabe ao pregoeiro estipular, de maneira subjetiva, critérios de exequibilidade de preços, uma vez que não há espaço para subjetivismos na condução dos certames públicos (art. 44, § 1º, da Lei de Licitações)”. 121. É importante evidenciar que o julgamento objetivo, princípio do…
…vedada pelo art. 64 da Lei 14.133/2021. A Administração garantiu os princípios da ampla defesa e do contraditório, concedendo à Harpia a oportunidade de justificar os preços ofertados. 75. Os critérios de análise de exequibilidade foram aplicados uniformemente a todas as licitantes, com base na verificação individualizada da viabilidade de cada item. Esse procedimento está alinhado com o Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, que reconhece a necessidade de análise item a item para garantir compatibilidade com o mercado e viabilidade econômica dos contratos. 76. A UJ concluiu que os descontos excessivos apresentados pela Harpia, especialmente para itens de maior relevância técnica, comprometem a exequibilidade da proposta e a qualidade da execução contratual. A ausência de…
…A UJ também afirmou que a ausência de comprovações não poderia ser sanada por diligências adicionais, pois isso violaria o edital e a legislação vigente. Assim, a desclassificação da proposta foi justificada pela falta de elementos indispensáveis, e não por dúvidas sanáveis. 86. A análise técnica foi realizada com base em critérios objetivos e em conformidade com a legislação, incluindo o Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler. A UJ destacou ainda que a licitante teve ampla oportunidade de justificar os preços, mas não conseguiu comprovar a exequibilidade de forma satisfatória. 87. O jurisdicionado reforçou que os critérios de qualificação técnica e a metodologia da Curva ABC, utilizados no certame, priorizaram itens de maior relevância e valor significativo. A ausência de…
…dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta” – Acórdão 465/2024-Plenário; e “O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei” – Acórdão 803/2024-Plenário. 13. Com efeito, considero correta a interpretação de que a regra de inexequibilidade presente no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 não representa uma presunção absoluta, devendo ter sua interpretação compatibilizada com o disposto no inciso IV do caput e no § 2º do mesmo artigo, o qual prevê a possibilidade de realização de diligências para sanear dúvidas sobre eventual inexequibilidade da…
…ao Pregão Eletrônico 90013/2024 (peça 22, p. 10-11): ‘a) desclassificação da licitante Sulclean Serviços Ltda., entre outras, sob o argumento de inexequibilidade de sua proposta, sem que lhe fosse concedida a oportunidade, mediante diligência, de comprovar a viabilidade da sua oferta, em afronta ao art. 59, IV, e § 2º, da Lei 14.133/2021, à Súmula - TCU 262, aos Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário e ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para contratar com a Administração Pública; b) desclassificação da licitante Sulclean Serviços Ltda., sob o argumento de que a licitante não incluiu, em sua planilha de custos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo sua margem de lucro sido considerada insuficiente em decorrência…
…de comprovar a viabilidade da sua oferta, em afronta ao art. 59, IV e § 2º, da Lei 14.133/2021, à Súmula - TCU 262, aos Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário e ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para contratar com a Administração Pública; Fundamento legal ou jurisprudencial: art. 59, IV e § 2º, da Lei 14.133/2021; Súmula - TCU 262; Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário. Manifestação da unidade jurisdicionada sobre o indício de irregularidade 14. A Universidade Federal de Santa Maria justifica a desclassificação da Sulclean Serviços Ltda. no Pregão Eletrônico 90013/2024 com base na análise técnica da proposta apresentada pela empresa, que foi considerada deficitária, apresentando valores inexequíveis e com margem de lucro insuficiente para a manutenção da…
…imposição legal para oportunizar, automaticamente, a comprovação de exequibilidade quando os preços se enquadram nos parâmetros objetivos de inexequibilidade, como no caso das propostas abaixo de 75% do valor orçado, conforme previsto no art. 59 da Lei 14.133/2021 (peça 33, p. 13). 19. No tocante à jurisprudência citada pelo representante (Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário, 2.088/2024-TCU-2ª Câmara, 803/2024-TCU-Plenário e 214/2025-TCU-Plenário), o Cenp argumentou que tais precedentes não afastam a presunção legal de inexequibilidade prevista no referido dispositivo legal, tampouco impõem a obrigatoriedade de convocação do licitante para defesa em hipóteses de inobservância de requisito objetivo previsto em lei e edital (peça 33, pp. 13-14). 20. Assim, a Unidade Jurisdicionada concluiu que não se configura…
…públicas e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.343/2019-TCU-Primeira Câmara e 2.263/2021-TCU-Plenário; e c) desclassificação sumária de propostas consideradas inexequíveis, contrariando a Súmula - TCU 262, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 637/2017-TCU-Plenário, 2.143/2021-TCU-Plenário, 2.198/2023-TCU-Plenário, 408/2024-TCU-Plenário, 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário; informar à Administração Regional do SESC no Distrito Federal e ao representante do acórdão que vier a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada, caso existentes, podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e arquivar os presentes autos, nos termos art. 169, V, do Regimento Interno/TCU. VOTO Trata-se de…
…semelhantes: 9.3.1. desclassificação sumária da proposta apresentada pela licitante Privado Engenharia Ltda., por ter ofertado valor inferior a 75% do orçamento estimado, sem que lhe tenha sido oportunizada a demonstração de sua exequibilidade, em afronta ao disposto nos §§ 2º e 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, e aos entendimentos firmados nos Acórdãos 465/2024-Plenário, 2.088/2024-2ª Câmara, 803/2024-Plenário e 214/2025-Plenário; 9.3.2. realização da sessão pública em data distinta daquela prevista no edital, com base apenas nas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União (DOU), em afronta à cláusula 16.9 do instrumento convocatório, que estabelecia a prevalência do edital em caso de divergência de informações, afrontando os princípios da vinculação ao…
…relativos ao objeto do Pregão Eletrônico 90013/2024: a) desclassificação da licitante Sulclean Serviços Ltda., entre outras, sob o argumento de inexequibilidade de sua proposta, sem que lhe fosse concedida a oportunidade, mediante diligência, de comprovar a viabilidade da sua oferta, em afronta ao art. 59, IV e § 2º, da Lei 14.133/2021, à Súmula - TCU 262, aos Acórdãos 465/2024-TCU-Plenário e 803/2024-TCU-Plenário e ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para contratar com a Administração Pública; b) desclassificação da licitante Sulclean Serviços Ltda., sob o argumento de que a licitante não incluiu, em sua planilha de custos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo sua margem de lucro sido considerada insuficiente em decorrência…
…possibilidade de a licitante justificar os valores considerados inexequíveis pela equipe de licitação, em consonância com a Súmula TCU 262, já que a presunção delimitativa de exequibilidade imposta pela lei e/ou edital é relativa, conforme jurisprudência atual do Tribunal, (e.g. voto condutor do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler). 120. Cabe frisar que o voto do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário preceitua que “não cabe ao pregoeiro estipular, de maneira subjetiva, critérios de exequibilidade de preços, uma vez que não há espaço para subjetivismos na condução dos certames públicos (art. 44, § 1º, da Lei de Licitações)”. 121. É importante evidenciar que o julgamento objetivo, princípio do processo licitatório presente no art. 5º da Lei 14.133/2021, permite maior transparência e…
…a necessidade de diligências antes da desclassificação de qualquer proposta relacionada a obras e serviços de engenharia. O voto condutor do Acórdão 803/2024-TCU-Plenário, Ministro-Relator Benjamin Zymler, deixa claro o entendimento deste Tribunal acerca da necessidade de realização de diligências antes de eventual desclassificação de proposta por inexequibilidade: Trecho do voto condutor do Acórdão 803/2024-Plenário: 15. A interpretação da matéria pelo TCU, no âmbito da Lei 8.666/1993, sempre entendeu que se tratava de uma presunção relativa de inexequibilidade, consoante a Súmula 262, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Não vejo nenhum dispositivo adicional da Lei 14.133/2021 que enseje a modificação do entendimento consolidado pela…