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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 37

A norma do inciso II do art. 95 da Lei n. 14.133/2021 aplica-se também aos contratos de prestação de serviços, desde que possam ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da ordem de serviço, e deles não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, quando cabível.

IBDAEnunciadoInstrumento de Contrato - ServiçosIII Jornada de Direito Administrativo