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TCE-PEacordao

ACORDAO 0124515/2015 TCE-PE (Consulta)

Processo: 15035463

Relator
TERESA DUERE
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
05/08/2015

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta para definir se a contratação de serviços de assessoria de imprensa, relações públicas e cerimonial deve seguir as regras gerais de licitação ou o regime especial da Lei 12.232/2010 (serviços de publicidade). O Tribunal concluiu que tais atividades estão expressamente excluídas do conceito de publicidade pelo art. 2º, § 2º, da Lei 12.232/2010, devendo ser licitadas em procedimentos próprios pela legislação geral. O entendimento permanece plenamente relevante sob a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que funciona como norma geral e veda o agrupamento indevido de serviços de comunicação institucional e eventos nos contratos de agências de publicidade.

Ementa

1. As atividades de Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial não estão abrangidos na definição de serviços de publicidade previstos na Lei Federal 12.232/2010, devendo a licitação e contratação de tais atividades submeterem-se à Lei Federal nº 8.666/93. 2. Além do que, o artigo 2º da Lei Federal 12.232/2010 veda expressamente a inclusão delas nas Licitações de publicidade de que trata. Indexação: LICITAÇÕES E CONTRATOS. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 4 páginasLer

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Temas

LicitaçãoContratos AdministrativosPlanejamento

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