Resumo gerado por IA
O Tribunal reafirmou que a ausência de comprovação documental sobre o uso de recursos públicos em contratos de subvenção obriga o gestor a devolver integralmente os valores, além do pagamento de multa. A decisão reforça que o dever de prestar contas é uma responsabilidade pessoal e intransferível, fundamentada no dever de transparência que rege toda a Administração Pública. Na prática de contratos, essa diretriz exige rigor absoluto no arquivamento de notas fiscais e relatórios técnicos, sob pena de julgamento de contas irregulares conforme os princípios de controle previstos na Lei 14.133/2021. O entendimento vincula-se ao regime de sanções e responsabilidade administrativa (Art. 155 e 156), destacando que falhas na execução financeira podem levar à imputação de débito mesmo após o encerramento do ajuste.
Ementa
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINEP. CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO. NÃO PROVIMENTO.
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