Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta sobre a possibilidade de sociedade de economia mista utilizar a antiga Lei 8.666/1993 em seus procedimentos licitatórios quando envolver repasse de recursos federais. O Tribunal concluiu que, com o término do prazo de transição da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) em julho de 2018, as empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a ser obrigatoriamente submetidas ao seu regime próprio de contratação, sendo incabível a opção pelas normas gerais de licitação. Essa diretriz mantém plena relevância prática para o regime da Lei 14.133/2021, a qual expressamente reforçou que a nova disciplina geral de licitações e contratos administrativos não se aplica às empresas estatais.
Ementa
A partir da entrada em vigor da Lei 13.303/2016, que estabeleceu o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, as aquisições/contratações realizadas pelas estatais passaram a seguir as regras estabelecidas na referida legislação (artigos 28-67), após as adequações necessárias dos seus normativos internos que foram realizadas (ou deveriam ter sido) até Julho de 2018, conforme determinou o citado Diploma Legal. Indexação: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 6 páginasLer
Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno