Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União determinou a anulação de notas técnicas e o refazimento de provas de conceito em chamamento público após identificar falhas na avaliação de soluções tecnológicas. A decisão reforça que a administração deve garantir critérios objetivos e isonômicos durante a fase de testes, evitando que alterações no edital ou interpretações subjetivas prejudiquem a competitividade. Na prática, gestores devem assegurar que a demonstração prática do objeto siga rigorosamente as regras do instrumento convocatório, em observância aos ritos de pré-qualificação e julgamento previstos nos artigos 17, 41 e 81 da Lei 14.133/2021. O caso alerta para a necessidade de transparência máxima na análise técnica, sob pena de nulidade dos atos que comprometam a seleção da proposta mais vantajosa.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. CHAMAMENTO PÚBLICO. SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. CAUTELAR. ALTERAÇÃO DO EDITAL. OITIVAS. DILIGÊNCIAS. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DA NOTA TÉCNICA. REFAZIMENTO DA PROVA DE CONCEITO. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR.
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