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TCUacordao

Acórdão TCU 2418/2026 - Plenário

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
09/09/2026

Resumo gerado por IA

O TCU identificou irregularidades na habilitação de empresa em pregão para gestão documental, destacando que a exigência de índices financeiros baseados nos dois últimos exercícios exige justificativa técnica específica e que o aproveitamento de atestados de capacidade técnica entre empresas distintas requer prova da efetiva transferência de acervo operacional. Embora a vencedora não tenha comprovado os quantitativos mínimos de digitalização exigidos, o Tribunal decidiu manter o contrato em vigor com base nos artigos 147 a 149 da Lei 14.133/2021, priorizando a continuidade do serviço público e a ausência de falhas na execução atual. A decisão reforça que a anulação de um contrato deve considerar o interesse público e os impactos práticos da interrupção, conforme os critérios de proporcionalidade da Nova Lei de Licitações. Assim, gestores devem rigorosamente observar os requisitos de qualificação técnica e econômica previstos nos artigos 67 a 69 da Lei 14.133/2021, mas avaliar a manutenção de ajustes irregulares quando o desfazimento for mais prejudicial à Administração.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EXIGÊNCIA DE ÍNDICES DE LIQUIDEZ, CAPITAL CIRCULANTE E PATRIMÔNIO LÍQUIDO COM BASE NOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. APROVEITAMENTO DE ATESTADOS EMITIDOS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA DISTINTA SEM COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE DIGITALIZAÇÃO EXIGIDO PELO EDITAL. CONTRATO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 147 A 149 DA LEI 14.133/2021. DESCONSTITUIÇÃO DO AJUSTE INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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Temas

Pregão EletrônicoContratos AdministrativosLei 14.133/2021