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TCE-PEacordao

ACORDAO 1849/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 20100831-2

Relator
MARCOS NÓBREGA
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
31/08/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma auditoria de conformidade para avaliar a transparência pública e a acessibilidade dos portais oficiais e de compras da Prefeitura do Recife, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal decidiu pela regularidade com ressalvas das contas, após verificar que falhas cadastrais foram corrigidas e que a gestão buscou implementar ferramentas de acessibilidade, como alto contraste e teclas de atalho. Para o Direito Administrativo, a decisão reforça o dever de transparência ativa e a obrigatoriedade de acessibilidade digital em portais de contratações, requisitos que são pilares da Lei nº 14.133/2021, a qual exige a divulgação centralizada e acessível de todos os atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sites oficiais.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. C O N F O R M I D A D E . ACOMPANHAMENTO. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. SÍTIO OFICIAL, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, PORTAL DE COMPRAS E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC/E-SIC). FALHAS PONTUAIS DE ACESSIBIL IDADE, DISPONIBILIZAÇÃO E TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO CONTROLE SOCIAL. REGULARIDADE COM RESSALVAS. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial de Conformidade e Acompanhamento realizada na Controladoria Geral do Município do Recife, referente ao exercício de 2019, com o objetivo de analisar a transparência pública oferecida pelo Município por meio de seu sítio oficial, Portal de Transparência, Portal de Compras e dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC e e-SIC), à luz da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação (Lei n 12.527 /2011) e da Resolução TC n 33 /2018. O Relatório de Auditoria apontou múltiplas irregularidades, dentre elas: divergência cadastral de responsável pelo sítio oficial; ausência /inefetividade de ferramentas de acessibilidade no sítio oficial, no Portal de Compras e no Portal da Transparência; extrapolação de prazo em pedidos de acesso à informação; ausência de disponibilização de documentos de transparência da gestão fiscal; intempestividade na atualização de contratos no Portal de Compras; impossibilidade de consulta a lançamentos diários de receitas; ausência de dados estruturados sobre despesas empenhadas; e falhas diversas no Portal de Compras quanto a valores orçados, documentos contratuais, execução contratual e ferramenta de pesquisa de processos licitatórios. O interessado, à época Controlador- Geral do Município, apresentou defesa prévia contestando os achados, seguida de Nota Técnica de Esclarecimentos que manteve as conclusões da Auditoria, e de Parecer Ministerial pelo julgamento regular com ressalvas. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A inconsistência cadastral relativa ao responsável pelas informações do sítio oficial foi corrigida an

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer

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