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TCE-PEacordao

ACORDAO 400/2020 TCE-PE (Consulta)

Processo: 20100067-2

Relator
RANILSON RAMOS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
10/06/2020

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta formulada por chefe do Poder Executivo municipal sobre a continuidade de licitações de obras e a abrangência dos novos limites de dispensa de licitação instituídos durante a pandemia da COVID-19. O Tribunal de Contas de Pernambuco admitiu a consulta para orientar a aplicação de normas emergenciais (como a MP nº 961/2020) frente a recomendações de contenção de gastos públicos. A decisão possui relevância para o Direito Administrativo por debater a flexibilização excepcional da contratação direta por valor, tema que posteriormente influenciou a fixação de patamares financeiros mais elevados para as dispensas de licitação no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

Ementa

As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico. Os novos limites de dispensa de licitação previstos na Medida Provisória nº 961/2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06/2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências, observando-se ainda o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020. Indexação: PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961/2020. LICITAÇÃO PARA OBRAS NOVAS. CENÁRIO ECONÔMICO. OPORTUNIDADE. CONVENIÊNCIA.. | LICITAÇÃO | PANDEMIA DA COVID-19. LICITAÇÃO. DISPENSA. | DISPENSA DE LICITAÇÃO. LIMITES

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 7 páginasLer

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Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosConvênios

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