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TCUacordao

Acórdão TCU 2792/2026 - Segunda Câmara

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
16/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou a irregularidade de pagamentos realizados por serviços não executados em obras de saneamento, resultando na condenação dos responsáveis ao ressarcimento do dano e ao pagamento de multa. A decisão reforça que a administração pública deve realizar medições rigorosas e pagamentos proporcionais à execução física do objeto, conforme exigem os artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021. Na prática, o gestor que autoriza o recebimento de valores superiores ao que foi efetivamente construído comete infração grave, sujeitando-se às sanções administrativas e pecuniárias previstas nos artigos 155 e 156 da Nova Lei de Licitações. O entendimento destaca que falhas na fiscalização de contratos não justificam o enriquecimento ilícito da contratada, impondo o dever de recomposição do erário mesmo após a conclusão formal do ajuste.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. TERMO DE COMPROMISSO. EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEBIMENTO DE VALORES SUPERIORES AOS SERVIÇOS EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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