Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 2759/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
07/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou que o credenciamento de empresas privadas em programas públicos possui natureza contratual, conforme os artigos 78 e 79 da Lei 14.133/2021, não se confundindo com convênios ou transferências voluntárias. Diante de irregularidades e pagamentos indevidos, a responsabilidade pelo ressarcimento recai prioritariamente sobre a pessoa jurídica contratada, que deve responder pelo débito e pelas sanções previstas nos artigos 156 e 159 da Nova Lei de Licitações. A decisão veda a responsabilização automática de sócios ou administradores, exigindo que a administração pública comprove a conduta individual dolosa ou culposa e o nexo causal para desconsiderar a personalidade jurídica. Na prática, gestores devem individualizar detalhadamente as condutas em processos sancionatórios, respeitando a autonomia patrimonial da empresa e os limites da responsabilidade subjetiva dos dirigentes.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. MODALIDADE "AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR". FARMÁCIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS. CREDENCIAMENTO E TERMO DE ADESÃO. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARTS. 84 E 84-A DA LEI 13.019/2014. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 286 DO TCU. PAGAMENTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. SÓCIA-ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PESSOAL INDIVIDUALIZADA, NEXO CAUSAL E CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA À EMPRESA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Convênios

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)