ACORDAO 1814/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)
Processo: 26101076-1
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma representação sobre irregularidades na execução de um contrato de locação de caminhão frigorífico para transporte de carnes, no qual o serviço estaria sendo prestado por veículo inadequado e sem refrigeração, colocando em risco a saúde pública. O Tribunal decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, mantendo a decisão monocrática, por entender que o veículo original foi consertado e o serviço normalizado, o que afastou o perigo da demora e evitou o risco de desabastecimento da população (dano reverso). Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, o caso destaca a importância do dever de fiscalização contratual pela Administração e a necessidade de comprovação técnica para substituições temporárias de equipamentos, reforçando que sanções e auditorias podem ocorrer mesmo após a regularização da falha operacional.
Ementa
EMENTA: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO FRIGORÍFICO. EXECUÇÃO IRREGULAR. VEÍCULO INADEQUADO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. PERIGO DE DANO REVERSO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS DA RESOLUÇÃO TC N 155/2021. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apreciação, pela Segunda Câmara, de decisão monocrática que não concedeu medida cautelar requerida em representação sobre supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo n 197/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n 016 /2025, destinado à locação de caminhão baú frigorífico para transporte de carnes ao Mercado Público Municipal. Alegou-se, em síntese, que o serviço vinha sendo prestado por veículo desprovido de refrigeração ativa, com risco sanitário e potencial lesão ao erário, além de omissão fiscalizatória da Administração e supostas irregularidades no certame. Requereu-se a suspensão do contrato e dos pagamentos ou, subsidiariamente, a suspensão do transporte de carnes. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Probabilidade do direito: Em análise preliminar, há indícios que sustentam a plausibilidade parcial do direito. A instrução técnica apontou, em juízo de probabilidade, a ocorrência de execução irregular durante 35 dias, período em que o transporte teria sido realizado por reboque de carroceria aberta sem refrigeração ativa, em aparente descumprimento das especificações do edital e das normas sanitárias, em tese contrariando o dever de fiscalização previsto no art. 117 da Lei n 14.133/2021. Por outro lado, as alegações de direcionamento e nepotismo no certame, ao menos nesta cognição sumária, não encontraram respaldo probatório robusto. 3. Perigo da Demora: O perigo da demora encontra-se afastado. Diligência realizada no local, dotada de presunção de veracidade, atestou que o caminhão frigorífico original foi consertado e retornou à plena operação, o que, em análise preliminar, caracteriza a perda superveniente do objeto e esvazia o risco sanit
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer
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