ACORDAO 1853/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)
Processo: 26100810-9
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma denúncia sobre possíveis irregularidades no planejamento de um pregão eletrônico para o fornecimento de merenda escolar, com valor estimado em R$ 28,8 milhões. O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu manter a medida cautelar para suspender o certame, identificando indícios de restrição à competitividade, como a aglutinação do objeto em lote único, exigências excessivas de habilitação e uso inadequado do Registro de Preços para demanda previsível. A decisão reforça as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 ao exigir que a modelagem da licitação priorize o parcelamento do objeto e evite barreiras injustificadas que impeçam a obtenção da proposta mais vantajosa.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de apreciação, por esta Primeira Câmara, de decisão monocrática por mim proferida em 27/07/2026 (DOE TCE-PE: 28/07/2026), por meio da qual concedi Medida Cautelar requerida pela empresa Meta Serviços de Apoio Administrativo Ltda., que pugna pela concessão de Medida Cautelar inaudita , para determinar a Prefeitura Municipal de Paulista a altera pars suspensão do Processo Licitatório n 179/2026, Pregão Eletrônico n 007 /2026 Registro de Preços, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar com preparo ,in loco estimado em R$ 28.814.082,00, vazada nos seguintes termos: Trata-se de pedido de Medida Cautelar formalizado em decorrência de Representação protocolada pela empresa Meta Serviços de Apoio Administrativo Ltda., acerca do Pregão Eletrônico n 007/2026, instaurado pelo Município do Paulista/PE, sob o Sistema de Registro de Preços, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar com preparo in loco, estimado em R$ 28.814.082,00, cujo objeto está assim especificado no edital do citado processo licitatório documento n 05 dos autos, ipsis litteris: 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação é o Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para fornecimento de alimentação escolar (merenda), com preparo in loco por equipe de cozinheiras, nutricionistas e ajudantes da própria contratada, compreendendo o fornecimento de lanches e almoços, incluindo a aquisição, o provisionamento e o gerenciamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, a disponibilização de mão de obra, os serviços de logística, manutenção, instalação e substituição de equipamentos, bem como todos os demais itens necessários ao planejamento, preparo e à distribuição das refeições, destinadas ao atendimento das necessidades dos discentes da Rede Pública Municipal do Paulista, conforme detalhamento e especificações constantes do Termo de Referência, anexos I
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer
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