Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União condenou a empresa e os responsáveis ao pagamento de débito e multa devido ao superfaturamento por quantitativos em obras de pavimentação, onde os pagamentos realizados superaram os serviços efetivamente executados. A decisão reforça que a fiscalização deve garantir a correspondência exata entre a medição e o objeto entregue, sob pena de responsabilização por dano ao erário conforme as diretrizes de acompanhamento contratual previstas nos artigos 115 e 117 da Lei 14.133/2021. O caso serve de alerta para que gestores públicos apliquem rigorosamente os mecanismos de controle e recebimento do objeto (artigos 140 e 163), evitando a aprovação de faturas com metragens infladas. Por fim, a irregularidade na execução financeira enseja a aplicação das sanções administrativas e pecuniárias fundamentadas nos artigos 155 e 156 da Nova Lei de Licitações.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CODEVASF. CONTRATO 2.354.00/2019. CTA EMPREENDIMENTOS EIRELI. EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA. SUPERFATURAMENTO DE QUANTITATIVOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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