Resumo gerado por IA
A contratação direta por inexigibilidade exige a demonstração clara de que o serviço possui natureza singular e que o profissional detém notória especialização, tornando a competição inviável. O Tribunal reforça que a falta dessa fundamentação técnica viola o dever de motivar os processos de contratação, conforme exigido pelos artigos 72 e 73 da Lei 14.133/2021. Na prática, os gestores devem comprovar que o objeto possui características únicas e que o contratado é o mais adequado para o interesse público, sob pena de nulidade do ajuste. Assim, a simples escolha discricionária sem o preenchimento dos requisitos do artigo 74 da Nova Lei de Licitações configura irregularidade administrativa.
Ementa
DENÚNCIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NATUREZA SINGULAR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS OU DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA.
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