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TCE-PEacordao

ACORDAO 0011620/2020 TCE-PE (Consulta)

Processo: 19275092

Relator
CARLOS PIMENTEL
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
12/02/2020

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta sobre a possibilidade de conceder reequilíbrio econômico-financeiro em contrato administrativo diante de uma variação superior a 50% na taxa Selic. O Tribunal esclarece os limites da teoria da imprevisão, destacando que flutuações usuais de mercado integram a álea ordinária e o risco empresarial, além de pontuar que a referência para a equação econômico-financeira é a data da proposta, e não a da assinatura do contrato. Esse entendimento é plenamente aplicável ao regime da Lei nº 14.133/2021 (art. 124, II, "d"), reforçando aos estudantes que oscilações econômicas previsíveis não autorizam a revisão contratual por fato imprevisível de forma automática, ressalvada a comprovação de ônus excessivo e extraordinário.

Ementa

As variações da taxa de juros são eventos comuns na rotina econômica do País, não se reputando extraordinária e imprevisível nem mesmo a sua alteração em percentual superior a 50% (de aumento ou de diminuição), se resultante de fatores naturais de mercado. Logo, não tem lugar a teoria da imprevisão nem se cogita haver necessidade de repactuação da avença para recomposição da equação econômico-financeira do contrato, pois não atendidos os requisitos legais de imprevisibilidade de ocorrência ou de consequência. Tendo-se por não configurada a subsunção ao art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, não se vislumbra a possibilidade de revisão ou rescisão contratual fundamentadas na teoria da imprevisão. Nesse caso, a rescisão do contrato administrativo somente será possível se houver consenso entre as partes (observado o interesse público) ou se restar verificada ao menos uma das situações elencadas no art. 78 da Lei, sendo certo que as variações da taxa Selic decorrentes de fatores naturais do mercado não se enquadram nas hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no inciso XVII do referido dispositivo. Indexação: CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. FATO IMPREVISÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO | CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESCISÃO AMIGÁVEL

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 10 páginasLer

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Temas

LicitaçãoContratos AdministrativosLei 8.666/93Reajuste/Repactuação

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