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TCE-PEacordao

ACORDAO 957/2024 TCE-PE (Consulta)

Processo: 24100310-6

Relator
RANILSON RAMOS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
19/06/2024

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta sobre as regras de faturamento, empenho, garantias e retenções tributárias na contratação de empresa gerenciadora de frota veicular que opera por meio de rede credenciada de oficinas e autopeças. O Tribunal concluiu sobre a forma adequada de operacionalização desses pagamentos e responsabilidades fiscais entre a Administração, a intermediadora do software e os estabelecimentos efetivamente executores. A decisão é relevante para a aplicação da Lei nº 14.133/2021 ao orientar a modelagem contratual desse tipo de serviço, garantindo a regular liquidação da despesa pública, a correta retenção de tributos e a legalidade na terceirização de manutenções via sistema informatizado.

Ementa

O repasse de recursos só deve ocorrer após o fornecimento das notas fiscais pela Gerenciadora de frotas de veículos, conforme edital. Serviços de manutenção veicular de grande valor, sem urgência, não devem ser realizados com o contrato de gerenciamento de frotas Aquisições diretas para manutenção de frotas podem ser realizadas via gerenciadoras com plataformas eletrônicas, mediante fiscalização pelos gestores e fiscais da administração pública. Preços devem ser averiguados também com estabelecimentos não credenciados para evitar sobrepreço. Contratações de baixo valor podem ocorrer dentro dos limites legais, sem necessidade de licitação pública. Contratações por dispensa de licitação podem ser justificadas em casos de necessidade premente, devendo-se realizar cotação eletrônica de preços, escolhendo a proposta mais vantajosa. Notas fiscais devem ser emitidas pelos credenciados diretamente à Administração Pública. Empresas contratadas devem elaborar planilha detalhada com todas as aquisições, incluindo dados fiscais e valores. Fornecedores credenciados devem ter CNAE específico para fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos automotores. Fornecedores credenciados devem oferecer garantias pelos bens e serviços. Fiscais e gestores devem exigir termos de garantia aplicáveis, com base nas notas fiscais fornecidas. Retenções devem ocorrer aos fornecedores de forma idêntica a qualquer contratação direta, podendo sua demonstração ser efetuada em conjunto com o detalhamento da fatura mensal. Registro e contabilização da receita devem seguir rigorosamente a legislação vigente, ratificando-se o vínculo contratual entre cada credenciado e a administração pública, com retenções fiscais mensais. Indexação: GERENCIADORAS. NOTAS FISCAIS. REPASSE DE RECURSOS. EMPENHO | CONTRATAÇÃO. CARRO | GERENCIADORAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE GRANDE VALOR | URGENTE. VEÍCULO | AQUISIÇÕES. GERENCIADORAS | VEÍCULO. AUTOMÓVEL. PROCESSO LICITATÓRIO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO | AQUISIÇÕES. GERENCIADORAS. PESQUISA DE PREÇO. DISPENSA DE LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DIRETA | INTERNET. PESQUISA DE PREÇO | AQUISIÇÕES. GERENCIADORAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. NOTAS FISCAIS | PROCESSO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO. CONTRATAÇÃO | AQUISIÇÕES | CONTRATADA. CONTROLE DE CUSTOS | AQUISIÇÕES. GERENCIADORAS. CENAE. FORNECEDORES | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS | NOTAS FISCAIS. GARANTIA DOS FORNECEDORES | CONTROLE INTERNO. OBRIGATORIEDADE. CREDENCIAMENTO | AQUISIÇÕES. DISPENSA DE LICITAÇÃO. NOTAS FISCAIS. GARANTIA DOS FORNECEDORES. RETENÇÕES | AQUISIÇÕES. NOTAS FISCAIS. EMPENHO. GARANTIA DOS FORNECEDORES. RETENÇÕES. CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA | CREDENCIAMENTO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 16 páginasLer

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Temas

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