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TCUacordao

Acórdão TCU 1541/2026 - Plenário

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
17/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou que os conselhos de fiscalização profissional não possuem amparo legal para contratar seguro de vida em grupo para seus empregados, mesmo quando o benefício está previsto em acordos coletivos de trabalho. A decisão reforça que a autonomia administrativa dessas entidades não permite a criação de despesas de pessoal sem autorização em lei federal específica, princípio que deve orientar a fase de planejamento das contratações conforme o Art. 18 da Lei 14.133/2021. Na prática, gestores devem abster-se de realizar licitações ou dispensas (Art. 75) para tais serviços, sob risco de irregularidade nos gastos públicos por ausência de fundamento jurídico. O entendimento consolida a visão de que normas coletivas não se sobrepõem ao regime de direito público que rege a gestão financeira dessas autarquias especiais.

Ementa

CONSULTA. CREFONO/RS. INDAGAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA EMPREGADOS COM BASE EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO TCU QUANTO À FALTA DE AMPARO LEGAL AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A EMPREGADOS DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CIÊNCIA À CONSULENTE E AOS CONSELHOS FEDERAIS.

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Temas

Contratos AdministrativosFiscalização Contratual

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