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TCE-PEacordao

ACORDAO 2169/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25101018-1

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
15/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo consiste em uma auditoria especial de conformidade instaurada para avaliar a infraestrutura física e a qualidade da alimentação escolar nas unidades municipais de ensino de São João. A análise do Tribunal identificou um quadro crítico em ambas as áreas, com destaque para falhas graves de saneamento, falta de higienização de caixas d'água e destinação irregular de resíduos em várias escolas. Do ponto de vista da Lei nº 14.133/2021, essas deficiências evidenciam a necessidade premente de planejamento contratual adequado, visando à deflagração de licitações para reformas prediais e à contratação eficiente de serviços contínuos de conservação, limpeza e fornecimento de merenda escolar de qualidade.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE. INFRAESTRUTURA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AUSÊNCIA DE AVCB E LICENÇAS SANITÁRIAS. FALHAS DE ACESSIBILIDADE E SANEAMENTO BÁSICO. IRREGULARIDADES NO PNAE. MEDIDAS SANEADORAS PARCIAIS. EXPEDIÇÃO DE DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial de Conformidade instaurada para avaliar as condições de infraestrutura escolar e alimentação fornecida nas unidades de ensino público do Município de São João, no período de maio a outubro de 2025. A fiscalização presencial alcançou 18 das 29 escolas municipais, identificando falhas relacionadas à ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deficiência de licenciamento sanitário, ausência de comprovação de limpeza de reservatórios de água, descarte inadequado de resíduos sólidos, insuficiência de sanitários acessíveis, carência de estruturas voltadas à educação infantil, inexistência de refeitórios, falhas procedimentais na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ausência inicial de normativo sobre restrição de ultraprocessados. O Município foi enquadrado na Faixa C em infraestrutura escolar e na Faixa C em alimentação escolar pela metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI). O gestor apresentou defesa e documentos comprobatórios de providências corretivas e medidas administrativas supervenientes. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A auditoria demonstrou a existência de irregularidades relevantes na infraestrutura escolar, especialmente pela ausência de AVCB em 100% das escolas fiscalizadas e de licença sanitária válida em 94,44% das unidades, em afronta às normas de segurança, saúde pública e garantia do direito à educação previsto nos arts. 6, 205, 206 e 208 da Constituição Federal e no art. 4 da Lei Federal n 9.394 /1996. 3. As deficiências de saneamento básico e manejo ambiental restaram caracterizadas pela ausência de comprovação da higienização periódica de caixas dágua e cisternas, bem como pelo

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 17 páginasLer

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