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TCE-PEacordao

ACORDAO 1553/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25101446-0

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma auditoria de conformidade na Prefeitura de Caruaru para avaliar a execução do Programa Profissionaliza+ e a fiscalização das cotas legais de aprendizes e pessoas com deficiência (PcD) em contratos públicos. O Tribunal concluiu que houve irregularidade pela ausência de cláusulas obrigatórias e de fiscalização mensal sobre essas reservas de vagas, mas optou por apenas expedir ciência à prefeitura para correção das falhas, sem aplicar multas, por não identificar dolo ou erro grosseiro. A decisão reforça a aplicação do art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021, que torna obrigatória a inclusão de cláusulas sobre o cumprimento das cotas sociais em todos os contratos administrativos, consolidando o papel da licitação como instrumento de promoção de políticas públicas inclusivas.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. EXECUÇÃO DO PROGRAMA PROFISSIONALIZA+ PELA PREFEITURA DE CARUARU. VERIFICAÇÃO DE COMPLIANCE COM A LEI DE LICITAÇÕES. INCLUSÃO DE CLÁUSULAS DE COTAS LEGAIS. FISCALIZAÇÃO DAS COTAS DE APRENDIZ E PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. O caso examina a Auditoria Especial de conformidade realizada no Município de Caruaru em relação à execução do Programa Profissionaliza+, especificamente quanto ao cumprimento das exigências da Lei Federal n 14.133 /2021. A auditoria teve como objetivo avaliar a inclusão nos contratos administrativos de cláusulas relativas ao cumprimento das cotas de Aprendiz e de Pessoa com Deficiência (PcD) e verificar a fiscalização dessas obrigações durante a execução contratual. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Foi verificado que, nos 17 contratos analisados, existiu a omissão da cláusula contratual prevista no art. 92, inciso XVII, da Lei Federal n 14.133/2021, enfraquecendo os mecanismos de controle da Administração Pública para a inclusão social. 3. A auditoria constatou a ausência de fiscalização preventiva e contínua do cumprimento da cota de Aprendiz, como exige o art. 116 da Lei Federal n 14.133/2021 e o Decreto Municipal n 083/2025, sendo a fiscalização predominantemente reativa. 4. Observou-se também a falta de comprovação de fiscalização para a cota de PcD/Reabilitado, comprometendo a efetividade das políticas de inclusão social e evidenciando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle. 5. A Prefeitura de Caruaru demonstrou ter adotado medidas corretivas, como a edição do Decreto Municipal n 083/2025 e a atualização dos modelos de editais e contratos para incluir as cláusulas obrigatórias, evidenciando esforço administrativo em sanar as impropriedades apontadas, apesar de estas ainda terem espaço para a crítica de sua ausência à época da auditoria. III. DISPOSITIVO 6. A auditoria propõe a expedição de ciência à Prefeitura de Caruaru, para que inclua, em todos os futuros contrat

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 11 páginasLer

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