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TCUacordao

Acórdão TCU 1360/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
27/05/2026

Resumo gerado por IA

O TCU autorizou a solução consensual para contratos de concessão de energia com obras paralisadas, priorizando a continuidade do serviço público e a prevenção de riscos de desabastecimento frente à ameaça de judicialização prolongada. A decisão valida o uso de métodos alternativos de resolução de controvérsias previstos nos artigos 151 e 154 da Lei 14.133/2021, permitindo o distrato amigável com a reversão imediata de ativos para nova licitação e a cessão gratuita de projetos à Administração. O colegiado fundamentou a vantajosidade na aplicação de multas rescisórias imediatas e na revisão da receita da concessionária, utilizando a suspensão de penalidades como incentivo para a conclusão das metas contratuais. Essa abordagem reforça o princípio da eficiência e o interesse público (Art. 11), demonstrando que a autocomposição é um caminho legítimo para sanar inexecuções contratuais complexas sem paralisar setores estratégicos.

Ementa

SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXECUÇÃO DE OBRAS. RISCO DE DESABASTECIMENTO E CORTE DE CARGA. RISCO IMINENTE DE LONGA JUDICIALIZAÇÃO. ABORDAGEM SEGMENTADA DOS CONTRATOS. REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP). OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA SUSPENSA CONDICIONADA À EXECUÇÃO DO PROJETO COMO MECANISMO DE ENFORCEMENT. DISTRATO AMIGÁVEL. REVERSÃO DOS ATIVOS PARA IMEDIATA RELICITAÇÃO. CESSÃO GRATUITA DE ESTUDOS, PROJETOS E LICENÇAS AMBIENTAIS. PAGAMENTO IMEDIATO DE MULTAS RESCISÓRIAS. VANTAJOSIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADA. APROVAÇÃO INTEGRAL. AUTORIZAÇÃO DA ASSINATURA DO TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO. MONITORAMENTO. ARQUIVAMENTO.

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos

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